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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

IntraText - Concordâncias

instituição

   Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | consistência jurídica à instituição matrimonial, ou pelo contrário, 2 Apre | consistência do bem comum que esta instituição natural protege, partindo 3 Apre | valor natural protegido pela instituição matrimonial e ratificado 4 I, 1,2 | comprometido com o abandono da instituição matrimonial implícito nas 5 I, 1,3 | Destarte, elas se convertem em instituição e se sancionam legislativamente 6 I, 1,3 | clara à deterioração desta instituição natural, completamente vital, 7 I, 2,5 | desconfiança em relação à instituição matrimonial que nasce, às 8 I, 3,7 | situação atual do matrimônio? A instituição matrimonial atravessa uma 9 I, 3,8 | desestruturação cultural e humana da instituição matrimonial, não deve ser 10 I, 3,8 | comum da humanidade que é a instituição matrimonial.~ ~ 11 II, 1,9 | do poder público, mas uma instituição natural e originária que 12 II, 1,9 | cujo núcleo se encontra a instituição matrimonial estável e monogâmica, 13 III, 1,14 | conseqüência a deterioração da instituição familiar. “Mas, ainda mais 14 III, 1,14 | preocupante é o ataque direto à instituição familiar que se está desenvolvendo, 15 III, 2,16 | conseqüente prejuízo da instituição familiar. Em relação aos 16 III, 2,17 | reconheçam e fortaleçam a instituição matrimonial: com efeito, 17 III, 3,21 | posto que se funda uma instituição originária e (originadora 18 III, 3,21 | específico o ser a única instituição que ainda reúne todos os 19 III, 3,22 | própria utilidade desta instituição. Mesmo excluindo generalizações 20 IV, 3,29 | reconhecer e defender a instituição da família (...) A sociedade, 21 V, 2,32 | processo de secularização da instituição matrimonial, o primeira 22 V, 2,32 | mas também devolver esta instituição às suas origens criacionais, 23 V, 2,32 | bem cônscia de que esta instituição natural era de “máxima importância 24 V, 3 | O matrimônio, instituição do amor conjugal, diante 25 V, 3,34 | sua verdadeira condição de instituição conjugal, ao não se incorporar 26 V, 3,34 | consenso. O matrimônio é instituição. O não advertir esta característica 27 VI, 2,38 | atualidade. O matrimônio é uma instituição natural cujas características 28 VI, 2,39 | rejeição da sociedade, da instituição familiar, das estruturas 29 VI, 4,44 | alguns casos, a rejeição da instituição matrimonial como uma realidade 30 VI, 7,47 | comporta uma deterioração da instituição matrimonial. É um mal, portanto, 31 VI, 7,48 | homem que está na base da instituição do amor conjugal. O matrimônio, 32 Conclu, 0,50| ainda mais esta necessária instituição natural, por seu turno tão 33 Conclu, 0,50| conjugal, do qual surge a instituição matrimonial, e as relações 34 Conclu, 0,50| fundamental da sociedade e como instituição moral dotada de direitos 35 Conclu, 0,50| e ampara a família como instituição básica da sociedade” (Art. 36 Conclu, 0,50| desenvolvimento. O matrimônio é uma instituição social inviolável, é fundamento


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