Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | comum que esta instituição natural protege, partindo de uma
2 Apre | itinerário do apreço do valor natural protegido pela instituição
3 Apre | procedem da mesma ordem natural, participando no debate
4 I, 1,3 | deterioração desta instituição natural, completamente vital, básica
5 I, 3,8 | ignorando deste modo a natural inclinação da liberdade
6 II, 1,9 | público, mas uma instituição natural e originária que o precede.
7 II, 1,11 | pela sua própria índole natural ao bem dos cônjuges e à
8 II, 2,12 | vida social. É a sociedade natural na qual o homem e a mulher
9 II, 2,13 | que é a mesma realidade natural do amor conjugal assumida
10 III, 2,16 | desconformidade com a lei natural, o que as torna incompatíveis
11 III, 3,19 | 29][29] do qual nasce a natural inclinação entre eles impulsionada
12 III, 3,22 | matrimônio como realidade natural e humana o que está em jogo,
13 III, 3,22 | radica na complementaridade natural que existe entre o homem
14 IV, 2,25 | pois “a família, sociedade natural, existe antes do Estado
15 V, 1,31 | ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à
16 V, 1,31 | princípio”[76][76], na ordem natural da Criação. É conveniente
17 V, 2,32 | percebia com clareza que o ser natural do matrimônio estava já
18 V, 2,32 | de que esta instituição natural era de “máxima importância
19 V, 3,33 | 33) A realidade natural do matrimônio é contemplada
20 V, 3,35 | justaposto ou extrínseco ao ser natural do matrimônio, mas é o mesmo
21 VI, 2,38 | matrimônio é uma instituição natural cujas características essenciais
22 VI, 7,48 | inscreve em uma dinâmica natural no gênero humano. É ademais,
23 Conclu, 0,50| esta necessária instituição natural, por seu turno tão carente
24 Conclu, 0,50| isto è, a orientação sexual natural, ou homossexual), desligadas
25 Conclu, 0,50| e de qualquer finalismo natural de diferenciação entre os
26 Conclu, 0,50| família como “um elemento natural e fundamental da sociedade”.
27 Conclu, 0,50| votos. Quem critica a lei natural deve fechar os olhos perante
28 Conclu, 0,50| reconhece a família como o grupo natural primário e fundamental da
29 Conclu, 0,50| da família como sociedade natural fundada no matrimônio” (
30 Conclu, 0,50| lei portanto deriva da lei natural. Se algo por outro lado
31 Conclu, 0,50| outro lado se opõe a lei natural, já não é lei, mas a corrupção
32 Conclu, 0,50| sobretudo uma comunidade natural de vida, uma comunidade
33 Conclu, 0,50| intrínseca, contrária à lei natural dos atos homossexuais cf.
34 Conclu, 0,50| 88][88] A lei natural “não é outra coisa senão
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