Capítulo,Parágrafo,Número
1 II, 1,9 | democráticas de hoje em dia, o Estado e os poderes públicos não
2 II, 1,9 | radicalmente, o poder soberano do Estado. Uma perspectiva serenamente
3 II, 1,11 | incentivá-lo. No segundo caso, o Estado deve tão-somente garantir
4 II, 1,11 | fundamental da sociedade e do estado, e como tal devem ser reconhecidos
5 III, 1,14 | reconhecimento público, por parte do Estado, da escolha da vida conjugal.
6 III, 2,17 | promovida pela sociedade e pelo Estado deve ser reconhecido pelas
7 III, 2,18 | meramente assistencialista do Estado.~ ~
8 III, 3,21 | realizam este ato, instaram um estado pessoal no qual o amor se
9 IV, 2,25 | natural, existe antes do Estado e de qualquer outra comunidade
10 IV, 2,28 | desaparecimento da família obrigaria o Estado a substituí-la em tarefas
11 IV, 2,28 | onde se rompe a família o Estado deve multiplicar seu intervencionismo
12 IV, 2,28 | indefeso diante do poder do Estado e o empobreceria ao exigir
13 IV, 3 | A sociedade e o Estado devem proteger e promover
14 IV, 3,29 | maior intervencionismo do Estado no seu próprio âmbito, também
15 IV, 3,29 | e de modo particular o Estado e as Organizações Internacionais,
16 V, 2,32 | estabelecidas (pela Igreja e o Estado) podem e querem ordinariamente
17 V, 3,33 | conjugal –, como na condição de estado permanente no qual se situam
18 Conclu, 0,50| e econômicas ) de um tal estado de coisas, e não de ceder
19 Conclu, 0,50| especial no regulamento do Estado” /Art. 6); Espanha: “Os
20 Conclu, 0,50| família” (Art.39); Irlanda: “O Estado reconhece a família como
21 Conclu, 0,50| direito positivo. Por isto o Estado se compromete a proteger
22 Conclu, 0,50| bem-estar da Nação e do Estado” (Art. 41); Itália: “A República
23 Conclu, 0,50| proteção da sociedade e do Estado e à realização de todas
24 Conclu, 0,50| especial proteção dada pelo Estado” (Art.226); Chile: “...
25 Conclu, 0,50| da sociedade...É dever do Estado...dar proteção à população
26 Conclu, 0,50| República Popular da China “O Estado protege o matrimônio, a
27 Conclu, 0,50| Art. 49); Colômbia: “O Estado reconhece, sem discriminação
28 Conclu, 0,50| igualdade entre os sexos; o Estado colocará todos os meios
29 Conclu, 0,50| Art.36); Filipinas: “O Estado reconhece a família filipina
30 Conclu, 0,50| deve ser protegido pelo Estado” (Art. 15). México: “...
31 Conclu, 0,50| Peru: “A comunidade e o Estado...também protegem a família
32 Conclu, 0,50| ruandês, será protegida pelo Estado” (Art. 24).~~~~~ ~ ~~~[
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