Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | vivamente a consciência da comunidade cristã, hoje em dia, é o
2 Apre | redundem em benefício dessa comunidade de vida, necessária para
3 Intro, 0,1 | repercussões futuras para a comunidade humana toda, este Conselho
4 Intro, 0,1 | estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar. Por
5 Intro, 0,1 | têm em grande estima essa comunidade, os cristãos alegram-se
6 Intro, 0,1 | progridem hoje na promoção dessa comunidade de amor e no cultivo da
7 I, 3,8 | de uma interação entre a comunidade e o indivíduo mas que também
8 II, 1,9 | de origem matrimonial e a comunidade que se origina em uma união
9 II, 1,9 | em uma união de fato. A comunidade familiar oriunda do pacto
10 II, 2,12 | redescobrimento da família. Comunidade fundada e vivificada pelo
11 III, 2,17 | sobre o matrimônio, como comunidade de vida e de amor estável,
12 IV, 1,24 | o bem de cada membro da comunidade familiar. É certamente «
13 IV, 2,25 | Estado e de qualquer outra comunidade e possui direitos próprios
14 IV, 2,28 | social e econômico, uma comunidade de amor e de solidariedade
15 V, 1,31 | 31) De igual modo, a comunidade cristã tem vivido desde
16 V, 1,31 | mulher e homem membros de uma comunidade civil e responsáveis pelo
17 V, 3,34 | deste último como de uma comunidade de vida e amor, porém nem
18 V, 3,34 | e que constituem uma comunidade de vida e amor, mas substancialmente
19 VI, 1,36 | 36) A comunidade cristã se vê interpelada
20 VI, 3,40 | santificar-se e a santificar a comunidade cristã e o mundo.”[96][96]~
21 VI, 3,41 | testemunho real com que a comunidade cristã, auxiliada pela graça
22 VI, 4,43 | grande valor para toda a comunidade cristã e, em primeiro lugar,
23 VI, 4,43 | dos esposos, para toda a comunidade cristã e para a sociedade.
24 VI, 8,49 | na pastoral ordinária da comunidade eclesial, uma atenção que
25 Conclu, 0,50| família” (Art. 4). Peru: “A comunidade e o Estado...também protegem
26 Conclu, 0,50| tarefas. É sobretudo uma comunidade natural de vida, uma comunidade
27 Conclu, 0,50| comunidade natural de vida, uma comunidade que está fundada no matrimônio
28 Conclu, 0,50| supera a de qualquer outra comunidade social”. Declaração final
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