Capítulo,Parágrafo,Número
1 Intro, 0,1 | iniciativas insistem no seu reconhecimento institucional e inclusive
2 Intro, 0,1 | para o perigo que um tal reconhecimento e equiparação representariam
3 Intro, 0,1 | aborda-se o problema do seu reconhecimento e equiparação jurídica,
4 I, 1,3 | jurídica, tenta-se justificar o reconhecimento institucional das uniões
5 I, 2,5 | deste, pretendem um certo reconhecimento social.~Outras vezes, as
6 I, 3,7 | como civil, e ao intento de reconhecimento e equiparação das uniões
7 I, 3,8 | integra em um processo de reconhecimento do próprio ser e, conseqüentemente,
8 I, 3,8 | personalidade se realiza como reconhecimento da plenitude da verdade
9 II, 1,10 | pressionar em direção ao reconhecimento das uniões de fato (ou seja,
10 II, 1,11 | deveriam permanecer. O seu reconhecimento público ou equiparação ao
11 II, 2,12 | de fato, a pretensão de reconhecimento público não afeta só o âmbito
12 III, 1,14 | caráter institucional de reconhecimento público, por parte do Estado,
13 III, 1,14 | escolha da vida conjugal. O reconhecimento, proteção e promoção de
14 III, 1,15 | banalização. Alguns afirmam que o reconhecimento e equiparação das uniões
15 III, 2 | O reconhecimento e equiparação das uniões
16 III, 2,16 | 16) Com o reconhecimento público das uniões de fato,
17 III, 2,16 | convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo
18 III, 2,16 | mas da exigência social do reconhecimento, por parte do ordenamento
19 III, 2,17 | reconhecem[21][21] . É este um reconhecimento, em justiça, da função essencial
20 III, 4,23 | o grave erro que seria o reconhecimento ou inclusive a equiparação
21 IV, 2,25 | pessoal tem direito ao seu reconhecimento público e também a que a
22 VI, 2,38 | das culturas[87][87]. Este reconhecimento da verdade sobre o matrimônio
23 Conclu, 0,50| mediante a falsa solução do seu reconhecimento, situando-as num nível público
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