Capítulo,Parágrafo,Número
1 Conclu, 0,50| regulamento do Estado” /Art. 6); Espanha: “Os poderes
2 Conclu, 0,50| e jurídica da família” (Art.39); Irlanda: “O Estado
3 Conclu, 0,50| bem-estar da Nação e do Estado” (Art. 41); Itália: “A República
4 Conclu, 0,50| fundada no matrimônio” (Art.29); Polônia: “O matrimônio,
5 Conclu, 0,50| na República da Polônia” (Art. 18); Portugal: “A família,
6 Conclu, 0,50| pessoal de seus membros” (Art. 67).~~ Nas Constituições
7 Conclu, 0,50| proteção integral da família” (Art. 14); Brasil: “A família,
8 Conclu, 0,50| proteção dada pelo Estado” (Art.226); Chile: “... A família
9 Conclu, 0,50| população e à família...” (Art.1), República Popular da
10 Conclu, 0,50| maternidade e a infância” (Art. 49); Colômbia: “O Estado
11 Conclu, 0,50| instituição básica da sociedade” (Art. 5): Coréia do Sul: “O matrimônio
12 Conclu, 0,50| que se logre este fim” (Art.36); Filipinas: “O Estado
13 Conclu, 0,50| protegido pelo Estado” (Art. 15). México: “...a Lei...
14 Conclu, 0,50| desenvolvimento da família” (Art. 4). Peru: “A comunidade
15 Conclu, 0,50| fundamentais da sociedade” (Art. 4). Ruanda: “A família,
16 Conclu, 0,50| protegida pelo Estado” (Art. 24).~~~~~ ~ ~~~[22][
17 Conclu, 0,50| família, Preâmbulo, (passim) e art.6.~~~~~ ~ ~~~[52][52]
18 Conclu, 0,50| dos Direitos da Família, art.3~~~~~ ~ ~~~[65][65]
19 Conclu, 0,50| dos Direitos da Família, art.6~~~~~ ~ ~~~[66][66]
20 Conclu, 0,50| dos Direitos da Família, art.2, byc; art.7.~~~~~ ~ ~~~[
21 Conclu, 0,50| da Família, art.2, byc; art.7.~~~~~ ~ ~~~[67][67]
22 Conclu, 0,50| dos Direitos da Família, art.5, Carta Gratissimam sane (
23 Conclu, 0,50| dos Direitos da Família, art.1,c.~~~~~ ~ ~~~[70][70]
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