Capítulo,Parágrafo,Número
1 I, 1,3 | à categoria de interesse público. Com o pretexto de estabelecer
2 II, 1,9 | não é uma criação do poder público, mas uma instituição natural
3 II, 1,11 | distinção entre interesse público e interesse privado. No
4 II, 1,11 | liberdade. Onde o interesse é público, intervém o direito público.
5 II, 1,11 | público, intervém o direito público. E o que responde a interesses
6 II, 1,11 | família revestem um interesse público e são núcleo fundamental
7 II, 1,11 | reveste por isso interesse público. As autoridades públicas
8 II, 1,11 | permanecer. O seu reconhecimento público ou equiparação ao matrimônio,
9 II, 2,12 | pretensão de reconhecimento público não afeta só o âmbito individual
10 II, 2,12 | projetos de conferir estatuto público a esta uniões fáticas.~
11 III, 1,14 | institucional de reconhecimento público, por parte do Estado, da
12 III, 2,16 | 16) Com o reconhecimento público das uniões de fato, se estabelece
13 III, 2,18 | de velar pelo interesse público não consiste no cedimento
14 IV, 2,25 | direito ao seu reconhecimento público e também a que a sociedade
15 VI, 7,47 | necessidade de testemunho público da dignidade da pessoa.
16 Conclu, 0,50| reconhecimento, situando-as num nível público semelhante, ou inclusive
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