Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | Conselho Pontifício para a Família, consciente das graves repercussões
2 Apre | da íntima união entre a família e a vida, as zonas mais
3 Apre | pelo sacramento cristão. A família fundada no matrimônio corresponde
4 Apre | e para o mundo, que é a família.~ ~ ~Cidade do Vaticano,
5 Intro, 0,1 | Conselho Pontifício para a Família se propõe, mediante as presentes
6 Intro, 0,1 | isto acarretaria para a família e para o bem comum da sociedade.~
7 Intro, 0,1 | primeiro lugar em relação à família fundada no matrimônio e,
8 Intro, 0,1 | Trata posteriormente da família como bem social, dos valores
9 Intro, 0,1 | de proteger e promover a família, cuja raiz é o matrimônio.
10 Intro, 0,1 | comprometidos com o bem precioso da família, célula fundamental da sociedade.
11 I, 1,2 | para os outros membros da família. Desta forma, a família
12 I, 1,2 | família. Desta forma, a família que tem por base o matrimônio
13 I, 1,2 | Igreja, que reconhece na família a “Igreja doméstica” [2][
14 I, 1,3 | deveres em detrimento da família fundada no matrimônio. As
15 I, 2,6 | formação de uma verdadeira família.~Noutros lugares é mais
16 I, 3,7 | do número de membros da família que vivem juntos debaixo
17 I, 3,7 | e favorecido um ideal de família menos numerosa. Porém, é
18 I, 3,8 | atacam as próprias bases da família e das relações interpessoais.
19 I, 3,8 | tendência a designar como “família” todo tipo de uniões consensuais,
20 II | II- Família fundada no matrimônio e
21 II, 1 | Família, vida e união de fato~
22 II, 1,9 | raiz da diferença entre a família de origem matrimonial e
23 II, 1,9 | originária, que fundamenta a família. Família e vida formam uma
24 II, 1,9 | que fundamenta a família. Família e vida formam uma verdadeira
25 II, 1,9 | similar ao matrimônio e família. Tampouco equipará-las à
26 II, 1,9 | Tampouco equipará-las à família fundada no matrimônio. Tratar-se-ia
27 II, 1,9 | originária do matrimônio e da família precede e excede, absoluta
28 II, 1,9 | vital e necessário aporte da família fundada no matrimônio ao
29 II, 1,9 | convivências meramente afetivas. A família fundada no matrimônio deve
30 II, 1,10 | equivalente ao que corresponde à família fundada no matrimônio. Se
31 II, 1,10 | fundada no matrimônio. Se a família matrimonial e as uniões
32 II, 1,10 | verdadeira discriminação da família matrimonial, posto que a
33 II, 1,10 | equiparando-as ao matrimônio e à família, é um grave sinal da contemporânea
34 II, 1,11 | privado. O matrimônio e a família revestem um interesse público
35 II, 1,11 | interesses públicos, prejudica a família fundada no matrimônio. No
36 II, 2,12 | valor do matrimônio e da família. No Catecismo da Igreja
37 II, 2,12 | Igreja Católica lê-se: “A família é a célula originária da
38 II, 2,12 | chegar ao redescobrimento da família. Comunidade fundada e vivificada
39 II, 2,12 | vivificada pelo amor[11][11], a família haure a sua força na aliança
40 II, 2,13 | visão do matrimônio e da família cujo fundamento antropológico
41 III, 1,14 | tendência a equiparar à família outras e bem diversas formas
42 III, 1,14 | da identidade própria da família. A esta identidade pertence
43 III, 1,15 | proteção do matrimônio e da família mediante políticas familiares
44 III, 1,15 | privatista do matrimônio e da família, cega à sua dimensão social
45 III, 2,16 | legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive
46 III, 2,16 | imprescindível aporte da família fundada no matrimônio ao
47 III, 2,16 | matrimônio ao bem comum. Onde a família está em crise, a sociedade
48 III, 2,17 | 17) A família tem direito a ser protegida
49 III, 2,17 | da função essencial que a família fundada no matrimônio representa
50 III, 2,17 | este direito originário da família corresponde um dever da
51 III, 2,17 | também civil. O direito da família fundada no matrimônio a
52 III, 2,17 | assegurada, é primordial. A família favorece a socialização
53 III, 2,17 | do empenho conjugal e da família, fundada sobre o matrimônio,
54 III, 2,18 | orgânicas, que entendam a família fundada no matrimônio como
55 III, 2,18 | extenso âmbito dos direitos da família[26][26]. A este aspecto
56 III, 2,18 | na Carta dos direitos da Família,[27][27] superando uma concepção
57 III, 3,21 | filhos ao mundo. Porém a família de fundação matrimonial
58 III, 3,22 | matrimônio – fundamento da família – não é uma “forma de viver
59 III, 4,23 | constituir uma verdadeira família o vínculo entre dois homens
60 III, 4,23 | direito de adotar crianças sem família”[45][45]. Recordar a transcendência
61 III, 4,23 | matrimonial com base na família que se viria deste modo
62 IV | Justiça e bem social da família ~
63 IV, 1 | A família, bem social a proteger na
64 IV, 1,24 | 24) O matrimônio e a família são um bem social de primeira
65 IV, 1,24 | social de primeira ordem: “A família exprime sempre uma nova
66 IV, 1,24 | esforço possível, para que a família seja reconhecida como sociedade
67 IV, 2,25 | concebido, o matrimônio e a família constituem um bem para a
68 IV, 2,25 | próprios cônjuges, pois “a família, sociedade natural, existe
69 IV, 2,25 | quando o matrimônio e a família se configuram como o que
70 IV, 2,26 | filho seja acolhido em uma família que lhe garanta possivelmente
71 IV, 2,26 | específica oferecida por eles à família e, através dela, à sociedade
72 IV, 2,27 | Para os demais membros da família a união matrimonial como
73 IV, 2,27 | Com efeito, no seio da família nascida de um vínculo conjugal,
74 IV, 2,27 | vezes fecundo. Com efeito “a família é o lugar onde diversas
75 IV, 2,27 | mais, sabe-se que quando a família vive realmente como tal,
76 IV, 2,28 | do matrimônio e origem da família. Por exemplo, o princípio
77 IV, 2,28 | pois o desaparecimento da família obrigaria o Estado a substituí-la
78 IV, 2,28 | processual: pois onde se rompe a família o Estado deve multiplicar
79 IV, 2,28 | se há de recordar que “a família constitui, mais ainda do
80 IV, 2,28 | mais, o desmembramento da família longe de contribuir para
81 IV, 3 | devem proteger e promover a família fundada no matrimônio ~ ~
82 IV, 3,29 | humana, social e material da família fundada no matrimônio e
83 IV, 3,29 | bem para os componentes da família individualmente considerados,
84 IV, 3,29 | instituições sociais: “o papel da família é determinante e insubstituível
85 IV, 3,29 | esquecer que se as crises da família foram, em determinadas ocasiões
86 IV, 3,29 | defender a instituição da família (...) A sociedade, e de
87 IV, 3,29 | Internacionais, devem proteger a família com medidas de caráter político,
88 IV, 3,29 | unidade e a estabilidade da família a fim de que possa cumprir
89 IV, 3,29 | torna-se necessário – para a família e para a própria sociedade –
90 IV, 3,29 | atuais do matrimônio e da família, um apurado respeito pela
91 IV, 3,29 | profissional com a dedicação à família[63][63]; com respeito à
92 IV, 3,29 | que se refere à própria família[68][68]. Daí a necessidade
93 V, 1,30 | realidade do matrimônio e da família, única fonte plenamente
94 V, 1,30 | Deus sobre o matrimônio e a família, mas como força autônoma
95 V, 1,31 | Convém recordar a natureza da família de origem matrimonial, o
96 V, 2 | processo de secularização da família no Ocidente ~ ~
97 V, 2,32 | de cada um dos membros da família, para a dignidade, estabilidade,
98 V, 2,32 | prosperidade da própria família e da sociedade humana inteira”[
99 VI, 2,39 | destruição do conceito de família; enfraquecimento do sentido
100 VI, 3,40 | manter o statu quo, como se a família matrimonial fosse simplesmente
101 VI, 3,40 | matrimônios cristãos: “A família cristã também está inserida
102 VI, 3,40 | o múnus sacerdotal que a família cristã pode e deve exercer
103 VI, 3,40 | familiar. Nesse sentido a família cristã é chamada a santificar-se
104 VI, 3,41 | nosso matrimônio, a nossa família”. Este pode ser um ponto
105 VI, 3,41 | preparação para o matrimônio e a família, e o acompanhamento na sua
106 VI, 4,42 | Conselho Pontifício para a Família tratou deste aspecto importante
107 VI, 4,43 | acentuado deterioramento da família e a uma certa corrupção
108 VI, 5,45 | pastores quem deve defender a família, mas as próprias famílias
109 VI, 5,45 | Evangelho sobre o matrimônio e a família, reestruturando o sistema
110 VI, 5,45 | explicação do matrimônio e da família a partir de uma visão antropológica
111 VI, 6,46 | familiares e da noção de família nos ordenamentos estatais
112 VI, 7,47 | equiparação das uniões de fato à família supõe, como já exposto,
113 VI, 7,47 | das uniões de fato com a família.~
114 VI, 7,48 | Evangelho, do matrimônio e da família. Um anúncio do mesmo que
115 VI, 7,48 | educação para o matrimônio e a família, enquanto estruturas nucleares
116 Conclu, 0,50| fundamental insubstituível da família fundada no matrimônio. A
117 Conclu, 0,50| fundada no matrimônio. A família é um bem necessário e imprescindível
118 Conclu, 0,50| comprometidos com o bem da família e, muito especialmente,
119 Conclu, 0,50| Cristo Jesus, reconhece na família e no amor conjugal um dom
120 Conclu, 0,50| esforços na promoção da família e da sua íntima fonte de
121 Conclu, 0,50| CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA, Sexualidade humana: verdade
122 Conclu, 0,50| homossexual), desligadas da família e de qualquer finalismo
123 Conclu, 0,50| deterioração do próprio conceito da família cujo fundamento é e não
124 Conclu, 0,50| Homem 1948, que mostra a família como “um elemento natural
125 Conclu, 0,50| CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA, Família e Direitos humanos,
126 Conclu, 0,50| PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA, Família e Direitos humanos, 1999,
127 Conclu, 0,50| CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA, Declaração sobre a resolução
128 Conclu, 0,50| sobre a equiparação entre a família e uniões de fato, incluindo
129 Conclu, 0,50| Conselho Pontifício para a Família, 22-24 de outubro de 1998.~~~~~ ~ ~~~[
130 Conclu, 0,50| Alemanha: “O matrimônio e a família encontram proteção especial
131 Conclu, 0,50| econômica e jurídica da família” (Art.39); Irlanda: “O Estado
132 Conclu, 0,50| Irlanda: “O Estado reconhece a família como o grupo natural primário
133 Conclu, 0,50| constituição e a autoridade da família como o fundamento necessário
134 Conclu, 0,50| reconhece os direitos da família como sociedade natural fundada
135 Conclu, 0,50| uma mulher, assim como a família, paternidade e maternidade,
136 Conclu, 0,50| Art. 18); Portugal: “A família, como elemento fundamental
137 Conclu, 0,50| a proteção integral da família” (Art. 14); Brasil: “A família,
138 Conclu, 0,50| família” (Art. 14); Brasil: “A família, base da sociedade, é objeto
139 Conclu, 0,50| Art.226); Chile: “... A família é o núcleo fundamental da
140 Conclu, 0,50| proteção à população e à família...” (Art.1), República Popular
141 Conclu, 0,50| protege o matrimônio, a família, a maternidade e a infância” (
142 Conclu, 0,50| inalienáveis da pessoa e ampara a família como instituição básica
143 Conclu, 0,50| Filipinas: “O Estado reconhece a família filipina como fundamento
144 Conclu, 0,50| inviolável, é fundamento da família e deve ser protegido pelo
145 Conclu, 0,50| organização e o desenvolvimento da família” (Art. 4). Peru: “A comunidade
146 Conclu, 0,50| Estado...também protegem a família e promovem o matrimônio.
147 Conclu, 0,50| sociedade” (Art. 4). Ruanda: “A família, que é a base do povo ruandês,
148 Conclu, 0,50| Conselho Pontifício para a Família, 23-10-1998.~~~~~ ~ ~~~[
149 Conclu, 0,50| defender os direitos da família fundada no matrimônio entre
150 Conclu, 0,50| os direitos do homem e da família, L'Osservatore Romano 26/
151 Conclu, 0,50| 26][26] “A família é o núcleo central da sociedade
152 Conclu, 0,50| Cf. Carta de Direitos da Família, preâmbulo.~~~~~ ~ ~~~[
153 Conclu, 0,50| favorece a estabilidade da família. Permite a renovação das
154 Conclu, 0,50| CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA, Sexualidade humana: verdade
155 Conclu, 0,50| Conselho Pontifício para a Família. Cf. JOÃO PAULO II, Alocução
156 Conclu, 0,50| CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA, Declaração sobre a Resolução
157 Conclu, 0,50| sobre a equiparação entre a família e uniões de fato, inclusive
158 Conclu, 0,50| 50] Carta dos Direitos da família, Preâmbulo, D.~~~~~ ~ ~~~[
159 Conclu, 0,50| 51] Carta dos Direitos da família, Preâmbulo, (passim) e art.
160 Conclu, 0,50| 57] Carta dos Direitos da Família, Preâmbulo, F; Cf. JOÃO
161 Conclu, 0,50| 59] Carta dos Direitos da Família, Preâmbulo, E.~~~~~ ~ ~~~[
162 Conclu, 0,50| 35. Carta dos Direitos da Família, art.3~~~~~ ~ ~~~[65][
163 Conclu, 0,50| Carta dos Direitos da Família, art.6~~~~~ ~ ~~~[66][
164 Conclu, 0,50| 66] Carta dos Direitos da Família, art.2, byc; art.7.~~~~~ ~ ~~~[
165 Conclu, 0,50| 41; Carta dos Direitos da Família, art.5, Carta Gratissimam
166 Conclu, 0,50| Gratissimam sane (Carta às Família), n.16~~~~~ ~ ~~~[68][
167 Conclu, 0,50| 48; Carta dos Direitos da Família, arts.8-12.~~~~~ ~ ~~~[
168 Conclu, 0,50| 69] Carta dos Direitos da Família, art.1,c.~~~~~ ~ ~~~[
169 Conclu, 0,50| Gratissimam sane (Carta às Família), n.13.~~~~~ ~ ~~~[73][
170 Conclu, 0,50| CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA, Preparação ao sacramento
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