Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | número crescente que as uniões de fato estão alcançando
2 Intro, 0,1 | 1) As chamadas “uniões de fato” têm adquirido na
3 Intro, 0,1 | considerar o aspecto social das uniões de fato, os seus elementos
4 I | 1. As “Uniões de fato” ~
5 I, 1 | Aspecto social das “uniões de fato”~
6 I, 1,2 | não são matrimônios. As uniões de fato se caracterizam
7 I, 1,2 | matrimonial implícito nas uniões de fato.~
8 I, 1,3 | reconhecimento institucional das uniões de fato. Destarte, elas
9 I, 1,3 | fundada no matrimônio. As uniões de fato ficam num nível
10 I, 2 | Elementos constitutivos das uniões de fato~
11 I, 2,4 | 4) Nem todas as uniões de fato têm o mesmo alcance
12 I, 2,4 | o que as distinguem das uniões de coabitação esporádicas
13 I, 2,4 | esporádicas ou ocasionais). As uniões de fato não comportam direitos
14 I, 2,4 | característica comum das uniões de fato. Há também um certo “
15 I, 2,5 | 5) Algumas uniões de fato são clara conseqüência
16 I, 2,5 | Em outras ocasiões, as uniões de fato se estabelecem entre
17 I, 2,6 | 6) Nem sempre as uniões de fato são o resultado
18 I, 2,6 | pessoas que convivem nestas uniões afirmam tolerar ou suportar
19 I, 2,6 | países, o maior número de uniões de fato se deve a uma desafeição
20 I, 2,6 | casos, não é raro encontrar uniões de fato em que há inclusive
21 I, 2,6 | deve ser equiparada com as uniões de fato das quais nos ocupamos, (
22 I, 2,6 | diversidade da problemática das uniões de fato, se mostra patente
23 I, 3,7 | reconhecimento e equiparação das uniões de fato. Deste modo situações
24 I, 3,7 | afirmando o fenômeno das uniões de fato, tal como hoje o
25 I, 3,8 | influência no fenômeno das uniões de fato.~Na dinâmica integrativa
26 I, 3,8 | matrimônio como para as uniões de fato (inclusive as homossexuais),
27 I, 3,8 | como “família” todo tipo de uniões consensuais, ignorando deste
28 II | fundada no matrimônio e uniões de fato~
29 II, 1,9 | entre o matrimônio e as uniões fáticas. Esta é a raiz da
30 II, 1,9 | originária que o precede. Nas uniões de fato, por seu turno,
31 II, 1,9 | devem institucionalizar as uniões de fato, atribuindo-lhes
32 II, 1,10 | justiça que se quebraria se às uniões de fato se desse um tratamento
33 II, 1,10 | família matrimonial e as uniões de fato não são semelhantes,
34 II, 1,10 | direção ao reconhecimento das uniões de fato (ou seja, a sua “
35 II, 1,10 | matrimônio, reconhecendo às uniões de fato um estatuto institucional
36 II, 1,11 | privado desta escolha. As uniões de fato são conseqüência
37 II, 1,11 | da prole. À diferença das uniões de fato no matrimônio se
38 II, 2 | As uniões de fato e o pacto conjugal ~
39 II, 2,12 | 12) A apreciação das uniões de fato inclui também uma
40 II, 2,12 | que podem errar. Mas, nas uniões de fato, a pretensão de
41 II, 2,12 | semente que engendra as uniões de fato. Em seguida, com
42 II, 2,12 | estatuto público a esta uniões fáticas.~
43 II, 2,13 | problema humano também o das uniões de fato deve ser abordado
44 II, 2,13 | Lei Nova. O problema das uniões de fato, conseqüentemente,
45 III | III - As uniões de fato no conjunto da sociedade~
46 III, 1,15 | reconhecimento e equiparação das uniões de fato não deveria preocupar
47 III, 1,15 | de abordar o problema das uniões de fato como problema de
48 III, 2 | reconhecimento e equiparação das uniões de fato discrimina o matrimônio ~ ~
49 III, 2,16 | reconhecimento público das uniões de fato, se estabelece um
50 III, 2,16 | para com os conviventes das uniões de fato, estes não assumem
51 III, 2,16 | posto que privilegia as uniões de fato em relação aos matrimônios,
52 III, 2,16 | legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais (
53 III, 2,17 | de simples associações ou uniões, e estas não podem beneficiar
54 III, 2,18 | pressão que promovem as uniões de fato, mas na promoção
55 III, 3 | entre o matrimônio e as “uniões de fato” ~ ~
56 III, 3,22 | fenômeno crescente das simples uniões de fato (Cf. Familiaris
57 III, 3,22 | proporcionar a dignidade conjugal à uniões inclusive entre pessoas
58 III, 4,23 | relevância[41][41]. “As uniões de fato entre homossexuais
59 III, 4,23 | pretensão de equiparar tais uniões ao “matrimônio legal”, como
60 V, 3 | diante de outros tipos de uniões ~ ~
61 V, 3,34 | matrimônio cristão e as uniões de fato: também os conviventes
62 V, 3,34 | também os conviventes em uniões de fato podem dizer que
63 VI, 1,36 | interpelada pelo fenômeno das uniões de fato. As uniões sem vínculo
64 VI, 1,36 | fenômeno das uniões de fato. As uniões sem vínculo institucional
65 VI, 1,36 | essenciais – entre matrimônio e uniões de fato, é necessário maior
66 VI, 1,37 | na difusão presente nas uniões de fato.~ ~
67 VI, 2 | Uniões de fato, fatores de fragilidade
68 VI, 2,38 | sobre a problemática das uniões de fato, é importante a
69 VI, 2,39 | que dão origem a estas uniões de fato, caracterizadas
70 VI, 2,39 | antes, distinguir entre as uniões de fato a que alguns se
71 VI, 2,39 | aqueles que são levados às uniões de fato pela “extrema ignorância
72 VI, 2,39 | encontram sob o termo comum “uniões de fato”, a que antes aludimos[
73 VI, 2,39 | causas que as originem, essas uniões comportam “árduos problemas
74 VI, 2,39 | proliferação desses fenômenos de uniões não matrimoniais, devido
75 VI, 3,40 | legislação favorável às uniões de fato de muitíssimos países
76 VI, 3,40 | posto que o fenômeno das uniões de fato não está à margem
77 VI, 6,46 | divórcio ou as próprias uniões de fato, bem como a perniciosa
78 VI, 7,47 | pessoa. A equiparação das uniões de fato à família supõe,
79 VI, 7,47 | votadas para a equiparação das uniões de fato com a família.~
80 VI, 7,48 | 48) O problema das uniões de fato constitui um verdadeiro
81 VI, 8,49 | de pessoas que vivem em uniões de fato e, em certas ocasiões,
82 VI, 8,49 | ideológicos da difusão das uniões de fato. É preciso recordar
83 VI, 8,49 | institucional” de algumas destas uniões. As pessoas que se encontram
84 Conclu, 0,50| Face ao fenômeno social das uniões de fato e à conseqüente
85 Conclu, 0,50| pela “regularização” destas uniões mediante a celebração do
86 Conclu, 0,50| equiparação entre a família e uniões de fato, incluindo os homossexuais,
87 Conclu, 0,50| equiparação entre a família e uniões de fato, inclusive as homossexuais,
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