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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

IntraText - Concordâncias

uniões

   Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | número crescente que as uniões de fato estão alcançando 2 Intro, 0,1 | 1) As chamadas “uniões de fato” têm adquirido na 3 Intro, 0,1 | considerar o aspecto social das uniões de fato, os seus elementos 4 I | 1.      As “Uniões de fato” ~ 5 I, 1 | Aspecto social das “uniões de fato”~ 6 I, 1,2 | não são matrimônios. As uniões de fato se caracterizam 7 I, 1,2 | matrimonial implícito nas uniões de fato.~ 8 I, 1,3 | reconhecimento institucional das uniões de fato. Destarte, elas 9 I, 1,3 | fundada no matrimônio. As uniões de fato ficam num nível 10 I, 2 | Elementos constitutivos das uniões de fato~ 11 I, 2,4 | 4) Nem todas as uniões de fato têm o mesmo alcance 12 I, 2,4 | o que as distinguem das uniões de coabitação esporádicas 13 I, 2,4 | esporádicas ou ocasionais). As uniões de fato não comportam direitos 14 I, 2,4 | característica comum das uniões de fato. Há também um certo “ 15 I, 2,5 | 5) Algumas uniões de fato são clara conseqüência 16 I, 2,5 | Em outras ocasiões, as uniões de fato se estabelecem entre 17 I, 2,6 | 6) Nem sempre as uniões de fato são o resultado 18 I, 2,6 | pessoas que convivem nestas uniões afirmam tolerar ou suportar 19 I, 2,6 | países, o maior número de uniões de fato se deve a uma desafeição 20 I, 2,6 | casos, não é raro encontrar uniões de fato em que há inclusive 21 I, 2,6 | deve ser equiparada com as uniões de fato das quais nos ocupamos, ( 22 I, 2,6 | diversidade da problemática das uniões de fato, se mostra patente 23 I, 3,7 | reconhecimento e equiparação das uniões de fato. Deste modo situações 24 I, 3,7 | afirmando o fenômeno das uniões de fato, tal como hoje o 25 I, 3,8 | influência no fenômeno das uniões de fato.~Na dinâmica integrativa 26 I, 3,8 | matrimônio como para as uniões de fato (inclusive as homossexuais), 27 I, 3,8 | como “família” todo tipo de uniões consensuais, ignorando deste 28 II | fundada no matrimônio e uniões de fato~ 29 II, 1,9 | entre o matrimônio e as uniões fáticas. Esta é a raiz da 30 II, 1,9 | originária que o precede. Nas uniões de fato, por seu turno, 31 II, 1,9 | devem institucionalizar as uniões de fato, atribuindo-lhes 32 II, 1,10 | justiça que se quebraria se às uniões de fato se desse um tratamento 33 II, 1,10 | família matrimonial e as uniões de fato não são semelhantes, 34 II, 1,10 | direção ao reconhecimento das uniões de fato (ou seja, a sua “ 35 II, 1,10 | matrimônio, reconhecendo às uniões de fato um estatuto institucional 36 II, 1,11 | privado desta escolha. As uniões de fato são conseqüência 37 II, 1,11 | da prole. À diferença das uniões de fato no matrimônio se 38 II, 2 | As uniões de fato e o pacto conjugal ~ 39 II, 2,12 | 12) A apreciação das uniões de fato inclui também uma 40 II, 2,12 | que podem errar. Mas, nas uniões de fato, a pretensão de 41 II, 2,12 | semente que engendra as uniões de fato. Em seguida, com 42 II, 2,12 | estatuto público a esta uniões fáticas.~ 43 II, 2,13 | problema humano também o das uniões de fato deve ser abordado 44 II, 2,13 | Lei Nova. O problema das uniões de fato, conseqüentemente, 45 III | III - As uniões de fato no conjunto da sociedade~ 46 III, 1,15 | reconhecimento e equiparação das uniões de fato não deveria preocupar 47 III, 1,15 | de abordar o problema das uniões de fato como problema de 48 III, 2 | reconhecimento e equiparação das uniões de fato discrimina o matrimônio ~  ~ 49 III, 2,16 | reconhecimento público das uniões de fato, se estabelece um 50 III, 2,16 | para com os conviventes das uniões de fato, estes não assumem 51 III, 2,16 | posto que privilegia as uniões de fato em relação aos matrimônios, 52 III, 2,16 | legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais ( 53 III, 2,17 | de simples associações ou uniões, e estas não podem beneficiar 54 III, 2,18 | pressão que promovem as uniões de fato, mas na promoção 55 III, 3 | entre o matrimônio e as “uniões de fato” ~  ~ 56 III, 3,22 | fenômeno crescente das simples uniões de fato (Cf. Familiaris 57 III, 3,22 | proporcionar a dignidade conjugal à uniões inclusive entre pessoas 58 III, 4,23 | relevância[41][41]. “As uniões de fato entre homossexuais 59 III, 4,23 | pretensão de equiparar tais uniões ao “matrimônio legal”, como 60 V, 3 | diante de outros tipos de uniões ~  ~ 61 V, 3,34 | matrimônio cristão e as uniões de fato: também os conviventes 62 V, 3,34 | também os conviventes em uniões de fato podem dizer que 63 VI, 1,36 | interpelada pelo fenômeno das uniões de fato. As uniões sem vínculo 64 VI, 1,36 | fenômeno das uniões de fato. As uniões sem vínculo institucional 65 VI, 1,36 | essenciais – entre matrimônio e uniões de fato, é necessário maior 66 VI, 1,37 | na difusão presente nas uniões de fato.~  ~ 67 VI, 2 | Uniões de fato, fatores de fragilidade 68 VI, 2,38 | sobre a problemática das uniões de fato, é importante a 69 VI, 2,39 | que dão origem a estas uniões de fato, caracterizadas 70 VI, 2,39 | antes, distinguir entre as uniões de fato a que alguns se 71 VI, 2,39 | aqueles que são levados às uniões de fato pela “extrema ignorância 72 VI, 2,39 | encontram sob o termo comumuniões de fato”, a que antes aludimos[ 73 VI, 2,39 | causas que as originem, essas uniões comportam “árduos problemas 74 VI, 2,39 | proliferação desses fenômenos de uniões não matrimoniais, devido 75 VI, 3,40 | legislação favorável às uniões de fato de muitíssimos países 76 VI, 3,40 | posto que o fenômeno das uniões de fato não está à margem 77 VI, 6,46 | divórcio ou as próprias uniões de fato, bem como a perniciosa 78 VI, 7,47 | pessoa. A equiparação das uniões de fato à família supõe, 79 VI, 7,47 | votadas para a equiparação das uniões de fato com a família.~ 80 VI, 7,48 | 48) O problema das uniões de fato constitui um verdadeiro 81 VI, 8,49 | de pessoas que vivem em uniões de fato e, em certas ocasiões, 82 VI, 8,49 | ideológicos da difusão das uniões de fato. É preciso recordar 83 VI, 8,49 | institucional” de algumas destas uniões. As pessoas que se encontram 84 Conclu, 0,50| Face ao fenômeno social das uniões de fato e à conseqüente 85 Conclu, 0,50| pela “regularização” destas uniões mediante a celebração do 86 Conclu, 0,50| equiparação entre a família e uniões de fato, incluindo os homossexuais, 87 Conclu, 0,50| equiparação entre a família e uniões de fato, inclusive as homossexuais,


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