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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

IntraText - Concordâncias

fato

   Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | crescente que as uniões de fato estão alcançando no conjunto 2 Intro, 0,1 | As chamadas “uniões de fato” têm adquirido na sociedade 3 Intro, 0,1 | aspecto social das uniões de fato, os seus elementos constitutivos 4 I | 1.      As “Uniões de fato” ~ 5 I, 1 | Aspecto social das “uniões de fato”~ 6 I, 1,2 | 2) A expressãounião de fato” abrange um conjunto de 7 I, 1,2 | matrimônios. As uniões de fato se caracterizam precisamente, 8 I, 1,2 | implícito nas uniões de fato.~ 9 I, 1,3 | institucional das uniões de fato. Destarte, elas se convertem 10 I, 1,3 | matrimônio. As uniões de fato ficam num nível jurídico 11 I, 2 | constitutivos das uniões de fato~ 12 I, 2,4 | Nem todas as uniões de fato têm o mesmo alcance social, 13 I, 2,4 | ocasionais). As uniões de fato não comportam direitos e 14 I, 2,4 | característica comum das uniões de fato. Há também um certocompromisso”, 15 I, 2,5 | 5) Algumas uniões de fato são clara conseqüência de 16 I, 2,5 | escolha decidida. A união de fato “à experiência” é freqüente 17 I, 2,5 | outras ocasiões, as uniões de fato se estabelecem entre pessoas 18 I, 2,5 | que convivem em união de fato afirmem rejeitar explicitamente 19 I, 2,6 | Nem sempre as uniões de fato são o resultado de uma clara 20 I, 2,6 | maior número de uniões de fato se deve a uma desafeição 21 I, 2,6 | raro encontrar uniões de fato em que há inclusive desde 22 I, 2,6 | equiparada com as uniões de fato das quais nos ocupamos, ( 23 I, 2,6 | problemática das uniões de fato, se mostra patente ao se 24 I, 2,6 | estabelecem relações somente de fato pelo medo de que o acesso 25 I, 3,7 | equiparação das uniões de fato. Deste modo situações instáveis 26 I, 3,7 | o fenômeno das uniões de fato, tal como hoje o conhecemos.~ 27 I, 3,8 | no fenômeno das uniões de fato.~Na dinâmica integrativa 28 I, 3,8 | matrimônio como para as uniões de fato (inclusive as homossexuais), 29 II | no matrimônio e uniões de fato~ 30 II, 1 | Família, vida e união de fato~ 31 II, 1,9 | origina em uma união de fato. A comunidade familiar oriunda 32 II, 1,9 | o precede. Nas uniões de fato, por seu turno, é posto 33 II, 1,9 | institucionalizar as uniões de fato, atribuindo-lhes deste modo 34 II, 1,10 | quebraria se às uniões de fato se desse um tratamento jurídico 35 II, 1,10 | matrimonial e as uniões de fato não são semelhantes, nem 36 II, 1,10 | reconhecimento das uniões de fato (ou seja, a sua “não discriminação”), 37 II, 1,10 | reconhecendo às uniões de fato um estatuto institucional 38 II, 1,11 | desta escolha. As uniões de fato são conseqüência de comportamentos 39 II, 1,11 | diferença das uniões de fato no matrimônio se assumem 40 II, 2 | As uniões de fato e o pacto conjugal ~ 41 II, 2,12 | apreciação das uniões de fato inclui também uma dimensão 42 II, 2,12 | errar. Mas, nas uniões de fato, a pretensão de reconhecimento 43 II, 2,12 | que engendra as uniões de fato. Em seguida, com a rapidez 44 II, 2,13 | humano também o das uniões de fato deve ser abordado partindo 45 II, 2,13 | O problema das uniões de fato, conseqüentemente, pode 46 III | III - As uniões de fato no conjunto da sociedade~ 47 III, 1,15 | equiparação das uniões de fato não deveria preocupar excessivamente 48 III, 1,15 | o problema das uniões de fato como problema de primeira 49 III, 2 | equiparação das uniões de fato discrimina o matrimônio ~  ~ 50 III, 2,16 | reconhecimento público das uniões de fato, se estabelece um parâmetro 51 III, 2,16 | conviventes das uniões de fato, estes não assumem para 52 III, 2,16 | privilegia as uniões de fato em relação aos matrimônios, 53 III, 2,16 | equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais ( 54 III, 2,18 | que promovem as uniões de fato, mas na promoção enérgica 55 III, 3 | matrimônio e as “uniões de fato” ~  ~ 56 III, 3,22 | crescente das simples uniões de fato (Cf. Familiaris consortio, 57 III, 3,22 | entre uma mera união de fato, ainda que se afirme que 58 III, 4,23 | ser consideradas união de fato, as conseqüências morais 59 III, 4,23 | relevância[41][41]. “As uniões de fato entre homossexuais além 60 IV, 1,24 | famílias desenvolvem de fato todo o bem pessoal e social 61 V | Matrimônio cristão e união de fato ~ 62 V, 3,34 | matrimônio cristão e as uniões de fato: também os conviventes em 63 V, 3,34 | conviventes em uniões de fato podem dizer que se fundam 64 V, 3,35 | problema reside não somente no fato de compreender adequadamente 65 VI, 1,36 | pelo fenômeno das uniões de fato. As uniões sem vínculo institucional 66 VI, 1,36 | entre matrimônio e uniões de fato, é necessário maior sabedoria 67 VI, 1,37 | difusão presente nas uniões de fato.~  ~ 68 VI, 2 | Uniões de fato, fatores de fragilidade 69 VI, 2,38 | Porém não se pode ignorar o fato de que a natureza humana, 70 VI, 2,38 | problemática das uniões de fato, é importante a consideração 71 VI, 2,39 | origem a estas uniões de fato, caracterizadas pelo amor 72 VI, 2,39 | distinguir entre as uniões de fato a que alguns se consideram 73 VI, 2,39 | são levados às uniões de fato pela “extrema ignorância 74 VI, 2,39 | o termo comumuniões de fato”, a que antes aludimos[93][ 75 VI, 3,40 | legislação favorável às uniões de fato de muitíssimos países de 76 VI, 3,40 | o fenômeno das uniões de fato não está à margem dos fatores 77 VI, 4,43 | para o bem da Igreja. De fato, o sacramento do Matrimônio 78 VI, 4,43 | sua santidade, sabedora do fato de que o sacramento do Matrimônio 79 VI, 6,46 | ou as próprias uniões de fato, bem como a perniciosa deformação, 80 VI, 7,47 | equiparação das uniões de fato à família supõe, como já 81 VI, 7,47 | equiparação das uniões de fato com a família.~ 82 VI, 7,48 | O problema das uniões de fato constitui um verdadeiro 83 VI, 8,49 | pessoas que vivem em uniões de fato e, em certas ocasiões, um 84 VI, 8,49 | da difusão das uniões de fato. É preciso recordar que 85 Conclu, 0,50| fenômeno social das uniões de fato e à conseqüente desvalorização 86 Conclu, 0,50| entre a família e uniões de fato, incluindo os homossexuais, 87 Conclu, 0,50| entre a família e uniões de fato, inclusive as homossexuais,


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