Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | crescente que as uniões de fato estão alcançando no conjunto
2 Intro, 0,1 | As chamadas “uniões de fato” têm adquirido na sociedade
3 Intro, 0,1 | aspecto social das uniões de fato, os seus elementos constitutivos
4 I | 1. As “Uniões de fato” ~
5 I, 1 | Aspecto social das “uniões de fato”~
6 I, 1,2 | 2) A expressão “união de fato” abrange um conjunto de
7 I, 1,2 | matrimônios. As uniões de fato se caracterizam precisamente,
8 I, 1,2 | implícito nas uniões de fato.~
9 I, 1,3 | institucional das uniões de fato. Destarte, elas se convertem
10 I, 1,3 | matrimônio. As uniões de fato ficam num nível jurídico
11 I, 2 | constitutivos das uniões de fato~
12 I, 2,4 | Nem todas as uniões de fato têm o mesmo alcance social,
13 I, 2,4 | ocasionais). As uniões de fato não comportam direitos e
14 I, 2,4 | característica comum das uniões de fato. Há também um certo “compromisso”,
15 I, 2,5 | 5) Algumas uniões de fato são clara conseqüência de
16 I, 2,5 | escolha decidida. A união de fato “à experiência” é freqüente
17 I, 2,5 | outras ocasiões, as uniões de fato se estabelecem entre pessoas
18 I, 2,5 | que convivem em união de fato afirmem rejeitar explicitamente
19 I, 2,6 | Nem sempre as uniões de fato são o resultado de uma clara
20 I, 2,6 | maior número de uniões de fato se deve a uma desafeição
21 I, 2,6 | raro encontrar uniões de fato em que há inclusive desde
22 I, 2,6 | equiparada com as uniões de fato das quais nos ocupamos, (
23 I, 2,6 | problemática das uniões de fato, se mostra patente ao se
24 I, 2,6 | estabelecem relações somente de fato pelo medo de que o acesso
25 I, 3,7 | equiparação das uniões de fato. Deste modo situações instáveis
26 I, 3,7 | o fenômeno das uniões de fato, tal como hoje o conhecemos.~
27 I, 3,8 | no fenômeno das uniões de fato.~Na dinâmica integrativa
28 I, 3,8 | matrimônio como para as uniões de fato (inclusive as homossexuais),
29 II | no matrimônio e uniões de fato~
30 II, 1 | Família, vida e união de fato~
31 II, 1,9 | origina em uma união de fato. A comunidade familiar oriunda
32 II, 1,9 | o precede. Nas uniões de fato, por seu turno, é posto
33 II, 1,9 | institucionalizar as uniões de fato, atribuindo-lhes deste modo
34 II, 1,10 | quebraria se às uniões de fato se desse um tratamento jurídico
35 II, 1,10 | matrimonial e as uniões de fato não são semelhantes, nem
36 II, 1,10 | reconhecimento das uniões de fato (ou seja, a sua “não discriminação”),
37 II, 1,10 | reconhecendo às uniões de fato um estatuto institucional
38 II, 1,11 | desta escolha. As uniões de fato são conseqüência de comportamentos
39 II, 1,11 | diferença das uniões de fato no matrimônio se assumem
40 II, 2 | As uniões de fato e o pacto conjugal ~
41 II, 2,12 | apreciação das uniões de fato inclui também uma dimensão
42 II, 2,12 | errar. Mas, nas uniões de fato, a pretensão de reconhecimento
43 II, 2,12 | que engendra as uniões de fato. Em seguida, com a rapidez
44 II, 2,13 | humano também o das uniões de fato deve ser abordado partindo
45 II, 2,13 | O problema das uniões de fato, conseqüentemente, pode
46 III | III - As uniões de fato no conjunto da sociedade~
47 III, 1,15 | equiparação das uniões de fato não deveria preocupar excessivamente
48 III, 1,15 | o problema das uniões de fato como problema de primeira
49 III, 2 | equiparação das uniões de fato discrimina o matrimônio ~ ~
50 III, 2,16 | reconhecimento público das uniões de fato, se estabelece um parâmetro
51 III, 2,16 | conviventes das uniões de fato, estes não assumem para
52 III, 2,16 | privilegia as uniões de fato em relação aos matrimônios,
53 III, 2,16 | equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais (
54 III, 2,18 | que promovem as uniões de fato, mas na promoção enérgica
55 III, 3 | matrimônio e as “uniões de fato” ~ ~
56 III, 3,22 | crescente das simples uniões de fato (Cf. Familiaris consortio,
57 III, 3,22 | entre uma mera união de fato, ainda que se afirme que
58 III, 4,23 | ser consideradas união de fato, as conseqüências morais
59 III, 4,23 | relevância[41][41]. “As uniões de fato entre homossexuais além
60 IV, 1,24 | famílias desenvolvem de fato todo o bem pessoal e social
61 V | Matrimônio cristão e união de fato ~
62 V, 3,34 | matrimônio cristão e as uniões de fato: também os conviventes em
63 V, 3,34 | conviventes em uniões de fato podem dizer que se fundam
64 V, 3,35 | problema reside não somente no fato de compreender adequadamente
65 VI, 1,36 | pelo fenômeno das uniões de fato. As uniões sem vínculo institucional
66 VI, 1,36 | entre matrimônio e uniões de fato, é necessário maior sabedoria
67 VI, 1,37 | difusão presente nas uniões de fato.~ ~
68 VI, 2 | Uniões de fato, fatores de fragilidade
69 VI, 2,38 | Porém não se pode ignorar o fato de que a natureza humana,
70 VI, 2,38 | problemática das uniões de fato, é importante a consideração
71 VI, 2,39 | origem a estas uniões de fato, caracterizadas pelo amor
72 VI, 2,39 | distinguir entre as uniões de fato a que alguns se consideram
73 VI, 2,39 | são levados às uniões de fato pela “extrema ignorância
74 VI, 2,39 | o termo comum “uniões de fato”, a que antes aludimos[93][
75 VI, 3,40 | legislação favorável às uniões de fato de muitíssimos países de
76 VI, 3,40 | o fenômeno das uniões de fato não está à margem dos fatores
77 VI, 4,43 | para o bem da Igreja. De fato, o sacramento do Matrimônio
78 VI, 4,43 | sua santidade, sabedora do fato de que o sacramento do Matrimônio
79 VI, 6,46 | ou as próprias uniões de fato, bem como a perniciosa deformação,
80 VI, 7,47 | equiparação das uniões de fato à família supõe, como já
81 VI, 7,47 | equiparação das uniões de fato com a família.~
82 VI, 7,48 | O problema das uniões de fato constitui um verdadeiro
83 VI, 8,49 | pessoas que vivem em uniões de fato e, em certas ocasiões, um
84 VI, 8,49 | da difusão das uniões de fato. É preciso recordar que
85 Conclu, 0,50| fenômeno social das uniões de fato e à conseqüente desvalorização
86 Conclu, 0,50| entre a família e uniões de fato, incluindo os homossexuais,
87 Conclu, 0,50| entre a família e uniões de fato, inclusive as homossexuais,
|