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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

IntraText - Concordâncias

sociedade

   Capítulo,Parágrafo,Número
1 Apre | alcançando no conjunto da sociedade, com a conseqüente desafeição 2 Intro, 0,1 | de fato” têm adquirido na sociedade nestes últimos anos um especial 3 Intro, 0,1 | família e para o bem comum da sociedade.~No presente documento, 4 Intro, 0,1 | em relação ao conjunto da sociedade. Trata posteriormente da 5 Intro, 0,1 | em justiça por parte da sociedade, de proteger e promover 6 Intro, 0,1 | família, célula fundamental da sociedade. Como ensina o Concílio 7 Intro, 0,1 | salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente 8 I, 1,2 | fundamental e precioso para a sociedade inteira, cujos entrelaces 9 I, 3,7 | a mudanças históricas na sociedade nesse momento cultural contemporâneo 10 I, 3,8 | determinado sexo desempenham na sociedade). Em um correto e harmônico 11 I, 3,8 | que as pessoas vivem em sociedade de acordo com os aspectos 12 I, 3,8 | masculino e feminino da sociedade seriam um produto exclusivo 13 I, 3,8 | a homossexualidade, e a sociedade é que deveria mudar para 14 II, 1,9 | deve ser protegida pela sociedade, posto que é o núcleo vivo 15 II, 1,9 | futuro do interesse comum da sociedade.~ 16 II, 1,10 | funções e serviços prestados à sociedade, não podem ser semelhantes 17 II, 1,11 | privado. No primeiro caso a sociedade e os poderes públicos devem 18 II, 1,11 | são núcleo fundamental da sociedade e do estado, e como tal 19 II, 1,11 | responsabilidades relevantes para a sociedade e exigíveis no âmbito jurídico.~  ~ 20 II, 2,12 | originária da vida social. É a sociedade natural na qual o homem 21 III | uniões de fato no conjunto da sociedade~ 22 III, 1,15 | princípiogenético” da sociedade, e que a educação dos filhos 23 III, 2,16 | assimétrico: enquanto a sociedade assume obrigações para com 24 III, 2,16 | deveres essenciais para com a sociedade. Aceita-se desta forma uma 25 III, 2,16 | comportamento ao conjunto da sociedade, mas da exigência social 26 III, 2,16 | família está em crise, a sociedade vacila.~ 27 III, 2,17 | protegida e promovida pela sociedade, como muitas Constituições 28 III, 2,17 | matrimônio representa para a sociedade. A este direito originário 29 III, 2,17 | corresponde um dever da sociedade, não só moral, mas também 30 III, 2,17 | protegida e promovida pela sociedade e pelo Estado deve ser reconhecido 31 III, 2,17 | o papel das famílias na sociedade, cuja perenidade é por elas 32 III, 2,17 | soluções legítimas para a sociedade moderna, ela não pode ser 33 III, 3,19 | educação e abertura para a sociedade através das relações de 34 III, 3,21 | originária e (originadora da sociedade), é inerente à própria conjugalidade: “ 35 III, 3,22 | jogo, e é o bem de toda a sociedade o que está em discussão. “ 36 III, 3,22 | cônjuge, da prole e da própria sociedade”[36][36].~Com efeito o matrimônio – 37 III, 4,23 | É o próprio bem comum da sociedade a exigir que as leis reconheçam, 38 IV, 1,24 | 48][48], razão porque a sociedade deva corresponder pondo 39 IV, 1,24 | família seja reconhecida como sociedade primordial e, de certa forma, « 40 IV, 1,24 | indispensável para o bem da sociedade.”[49][49].~  ~ 41 IV, 2,25 | constituem um bem para a sociedade porque protegem um bem precioso 42 IV, 2,25 | cônjuges, pois “a família, sociedade natural, existe antes do 43 IV, 2,25 | público e também a que a sociedade corresponda como merece 44 IV, 2,25 | óbvio que a boa ordem da sociedade é facilitada quando o matrimônio 45 IV, 2,26 | família e, através dela, à sociedade é digna de grande consideração”[ 46 IV, 2,26 | problemas sérios para a sociedade que aparecem precisamente 47 IV, 2,28 | bens para o conjunto da sociedade, derivados da comunhão conjugal 48 IV, 2,28 | relações originárias da vida em sociedade – assim como sua estabilidade; 49 IV, 2,28 | dos próprios membros e da sociedade”[59][59]. Além do mais, 50 IV, 3 | A sociedade e o Estado devem proteger 51 IV, 3,29 | mostrado a necessidade que a sociedade tem de reconhecer e defender 52 IV, 3,29 | instituição da família (...) A sociedade, e de modo particular o 53 IV, 3,29 | família e para a própria sociedade – uma atenção adequada aos 54 V, 1,31 | 74].~No contexto de uma sociedade freqüentemente descristianizada 55 V, 2,32 | da própria família e da sociedade humana inteira”[79][79]. 56 VI, 2,38 | durante séculos, que a sociedade civil fosse capaz de reconhecer 57 VI, 2,39 | contestação ou de rejeição da sociedade, da instituição familiar, 58 VI, 2,39 | fidelidade mesmo para com a sociedade; possíveis traumas psicológicos 59 VI, 3,41 | nos múltiplos ambientes da sociedade é um modo privilegiado de 60 VI, 4,43 | podia contar com o apoio da sociedade, a qual reconhecia os valores 61 VI, 4,43 | comunidade cristã e para a sociedade. Por isso crescem em toda 62 VI, 5,45 | próprios filhos como em meio à sociedade em que vivem: não são só 63 VI, 7,47 | relação ao bem-comum da sociedade e comporta uma deterioração 64 VI, 7,48 | necessárias para a mesma sociedade?~  ~ 65 Conclu, 0,50| imprescindível para toda a sociedade, que tem um direito próprio 66 Conclu, 0,50| promovida pelo conjunto da sociedade. É este conjunto que acaba 67 Conclu, 0,50| desvalorização do amor conjugal, é a sociedade mesma que não pode ficar 68 Conclu, 0,50| perante a vida ou a morte da sociedade, a uma indiferença face 69 Conclu, 0,50| em conta o bem comum da sociedade. A Igreja Católica, no seguimento 70 Conclu, 0,50| diferentes sobre o modo de como a sociedade teria - a seu parecer - 71 Conclu, 0,50| natural e fundamental da sociedade”. Cf. CONSELHO PONTIFÍCIO 72 Conclu, 0,50| ações, pois podem empurrar a sociedade numa perigosa direção”. 73 Conclu, 0,50| primário e fundamental da sociedade e como instituição moral 74 Conclu, 0,50| direitos da família como sociedade natural fundada no matrimônio” ( 75 Conclu, 0,50| elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção 76 Conclu, 0,50| tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à realização 77 Conclu, 0,50| Brasil: “A família, base da sociedade, é objeto de especial proteção 78 Conclu, 0,50| o núcleo fundamental da sociedade...É dever do Estado...dar 79 Conclu, 0,50| como instituição básica da sociedade” (Art. 5): Coréia do Sul: “ 80 Conclu, 0,50| naturais e fundamentais da sociedade” (Art. 4). Ruanda: “A família, 81 Conclu, 0,50| família é o núcleo central da sociedade civil. Tem certamente um 82 Conclu, 0,50| estruturas fundamentais da sociedade ao qual se mantém unido


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