(3) Pode acontecer
que alguém deseje e faça um uso da sexualidade diferente do
inscrito por Deus na natureza humana mesma e da finalidade especificamente
humana de seus atos. Destarte contraria a linguagem interpessoal do amor e compromete
gravemente, com uma desordem objetiva, o verdadeiro diálogo de vida
disposto pelo Criador e Redentor do gênero humano. A doutrina da Igreja
Católica é bem conhecida pela opinião pública e
não é necessário repeti-la aqui[3][3].
É a dimensão social do problema que requer um maior
esforço de reflexão que permita, especialmente àqueles que
têm responsabilidades públicas, advertir a improcedência de
elevar estas situações privadas à categoria de interesse
público. Com o pretexto de estabelecer um marco de convivência
social e jurídica, tenta-se justificar o reconhecimento institucional
das uniões de fato. Destarte, elas se convertem em
instituição e se sancionam legislativamente direitos e deveres em
detrimento da família fundada no matrimônio. As uniões de
fato ficam num nível jurídico similar ao do matrimônio.
Qualifica-se publicamente de “bem” dita convivência, elevando-a a uma
condição similar, ou inclusive equiparando-a ao matrimônio
em prejuízo da verdade e da justiça. Com isto contribui-se de
maneira muito clara à deterioração desta
instituição natural, completamente vital, básica e
necessária para a todo o corpo social, que é o matrimônio.
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