(6) Nem sempre as
uniões de fato são o resultado de uma clara escolha positiva;
às vezes as pessoas que convivem nestas uniões afirmam tolerar ou
suportar esta situação. Em certos países, o maior
número de uniões de fato se deve a uma desafeição
ao matrimônio, não por razões ideológicas, mas por
falta de uma formação adequada da responsabilidade, que é
produto da situação de pobreza e marginalização do
ambiente em que se encontram. A falta de confiança no matrimônio
não obstante pode também ser devida a condicionamentos
familiares, especialmente no Terceiro Mundo. Fatores relevantes a se considerar
são as situações de injustiça e as estrutura de
pecado. O predomínio cultural de atitudes machistas ou racistas concorre
para agravar muito estas situações de dificuldade. Nestes casos,
não é raro encontrar uniões de fato em que há
inclusive desde o início, uma vontade de convivência, em principio
autêntica, nas quais os conviventes se consideram unidos como se fossem
marido e mulher, esforçando-se por cumprir obrigações
similares às do matrimônio[5][5]. A pobreza, em geral
conseqüência de desequilíbrios na ordem econômica mundial,
e as deficiências educativas estruturais representam para elas graves
obstáculos na formação de uma verdadeira família.
Noutros lugares é mais
freqüente a coabitação (por períodos mais ou menos
prolongados de tempo) até a concepção ou nascimento do primeiro
filho. Estes costumes correspondem a práticas ancestrais e tradicionais,
especialmente fortes em certas regiões da África e Ásia,
ligadas ao chamado “matrimônio por etapas”. São práticas
que contrastam com a dignidade humana, difíceis de desarraigar e que
configuram uma situação moral negativa, com uma
problemática social característica e bem definida. Este tipo de
união não deve ser equiparada com as uniões de fato das
quais nos ocupamos, (que se configuram à margem de uma antropologia
cultural de tipo tradicional), e supõem todo um desafio para a inculturação da fé
no Terceiro Milênio da era cristã.
A complexidade e a diversidade da
problemática das uniões de fato, se mostra patente ao se
considerar, por exemplo, que, às vezes, a sua causa mais imediata pode
corresponder a motivos assistenciais. É o caso por exemplo, nos sistemas
mais desenvolvidos, de pessoas idosas que estabelecem relações
somente de fato pelo medo de que o acesso ao matrimônio lhes acarrete
prejuízos fiscais ou a perda das pensões.
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