(13) Como qualquer outro problema humano
também o das uniões de fato deve ser abordado partindo de uma
perspectiva racional, mais precisamente da “reta razão”[14][14]. Com esta expressão
da ética clássica se sublinha que a leitura da realidade e o
juízo da razão devem ser objetivos, livres de condicionamento
tais como a emotividade desordenada, ou a debilidade na consideração
de situações penosas que inclinam a uma compaixão
superficial, ou eventuais preconceitos ideológicos, pressões
sociais ou culturais, condicionamentos dos grupos de pressão ou dos
partidos políticos. Certamente, o cristão tem uma visão do
matrimônio e da família cujo fundamento antropológico e
teológico está enraizado harmoniosamente na verdade que procede
da Sagrada Tradição, da Sagrada Escritura e do Magistério
da Igreja[15][15]. Porém a mesma luz da
fé ensina que a realidade do sacramento matrimonial não é
algo sucessivo e extrínseco, só um acréscimo “sacramental”
ao amor dos cônjuges, mas que é a mesma realidade natural do amor
conjugal assumida por Cristo como sinal e meio de salvação na
ordem da Lei Nova. O problema das uniões de fato, conseqüentemente,
pode e deve ser enfrentado a partir da reta razão. Não é
uma questão primariamente de fé cristã, mas de
racionalidade. A tendência a contrapor neste ponto um “pensamento
católico” confessional a um “pensamento laico” é errônea[16][16].
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