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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

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  • II- Família fundada no matrimônio e uniões de fato
    • As uniões de fato e o pacto conjugal
      • 13
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(13)            Como qualquer outro problema humano também o das uniões de fato deve ser abordado partindo de uma perspectiva racional, mais precisamente da “reta razão”[14][14]. Com esta expressão da ética clássica se sublinha que a leitura da realidade e o juízo da razão devem ser objetivos, livres de condicionamento tais como a emotividade desordenada, ou a debilidade na consideração de situações penosas que inclinam a uma compaixão superficial, ou eventuais preconceitos ideológicos, pressões sociais ou culturais, condicionamentos dos grupos de pressão ou dos partidos políticos. Certamente, o cristão tem uma visão do matrimônio e da família cujo fundamento antropológico e teológico está enraizado harmoniosamente na verdade que procede da Sagrada Tradição, da Sagrada Escritura e do Magistério da Igreja[15][15]. Porém a mesma luz da ensina que a realidade do sacramento matrimonial não é algo sucessivo e extrínseco, só um acréscimosacramental” ao amor dos cônjuges, mas que é a mesma realidade natural do amor conjugal assumida por Cristo como sinal e meio de salvação na ordem da Lei Nova. O problema das uniões de fato, conseqüentemente, pode e deve ser enfrentado a partir da reta razão. Não é uma questão primariamente de cristã, mas de racionalidade. A tendência a contrapor neste ponto um “pensamento católicoconfessional a um “pensamento laico” é errônea[16][16].

 




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