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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

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  • III - As uniões de fato no conjunto da sociedade
    • Dimensão social e política do problema da equiparação
      • 15
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(15) Outro risco na consideração social do problema que nos ocupa é o da banalização. Alguns afirmam que o reconhecimento e equiparação das uniões de fato não deveria preocupar excessivamente quando o número destas for relativamente escasso. Mas nesse caso, dever-se-ia concluir o contrário, posto que uma consideração quantitativa do problema deveria então levar a pôr em dúvida a conveniência de abordar o problema das uniões de fato como problema de primeira magnitude, especialmente onde mal se presta uma adequada atenção ao grave problema (presente e futuro) da proteção do matrimônio e da família mediante políticas familiares adequadas, verdadeiramente incisivas na vida social. A exaltação indiferenciada da liberdade da escolha de indivíduos, sem nenhuma referência a uma ordem de valores de relevância social, obedece a uma concepção completamente individualista e privatista do matrimônio e da família, cega à sua dimensão social objetiva. Há que se levar em conta que a procriação é princípiogenético” da sociedade, e que a educação dos filhos é lugar primário de transmissão e cultivo do tecido social, assim como núcleo essencial da sua configuração estrutural.

 




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