(15) Outro risco na
consideração social do problema que nos ocupa é o da
banalização. Alguns afirmam que o reconhecimento e
equiparação das uniões de fato não deveria preocupar
excessivamente quando o número destas for relativamente escasso. Mas
nesse caso, dever-se-ia concluir o contrário, posto que uma
consideração quantitativa do problema deveria então levar
a pôr em dúvida a conveniência de abordar o problema das uniões
de fato como problema de primeira magnitude, especialmente onde mal se presta
uma adequada atenção ao grave problema (presente e futuro) da
proteção do matrimônio e da família mediante
políticas familiares adequadas, verdadeiramente incisivas na vida social.
A exaltação indiferenciada da liberdade da escolha de
indivíduos, sem nenhuma referência a uma ordem de valores de
relevância social, obedece a uma concepção completamente
individualista e privatista do matrimônio e da família, cega
à sua dimensão social objetiva. Há que se levar em conta
que a procriação é princípio “genético” da
sociedade, e que a educação dos filhos é lugar
primário de transmissão e cultivo do tecido social, assim como
núcleo essencial da sua configuração estrutural.
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