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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

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  • III - As uniões de fato no conjunto da sociedade
    • Pressupostos antropológicos da diferença entre o matrimônio e as “uniões de fato”
      • 19
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Pressupostos antropológicos da diferença entre o matrimônio e as “uniões de fato

 

(19) O matrimônio, conseqüentemente, se assenta em uns pressupostos antropológicos definidos que o distinguem de outros tipos de união e que – superando o mero âmbito do agir, do “fático” – o enraízam no próprio ser da pessoa da mulher ou do homem.

Entre estes pressupostos encontra-se: a igualdade entre mulher e homem pois “ambos são, igualmente, pessoas.”[28][28] (se bem que o sejam de modo diverso); o caráter complementar de ambos os sexos[29][29] do qual nasce a natural inclinação entre eles impulsionada pela tendência à geração dos filhos; a possibilidade de um amor pelo outro precisamente enquanto sexualmente diversos e complementares, de modo que “esta afeição se exprime e se realiza de maneira singular pelo ato próprio do matrimônio”[30][30]; a possibilidadedada pela liberdade – de estabelecer uma relação estável e definitiva, isto é, devida em justiça[31][31]; e, finalmente, a dimensão social da condição conjugal e familiar, que constitui o primeiro âmbito de educação e abertura para a sociedade através das relações de parentesco (que contribuem para a configuração da identidade da pessoa humana)[32][32].




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