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Pressupostos antropológicos da diferença entre o
matrimônio e as “uniões de fato”
(19) O matrimônio,
conseqüentemente, se assenta em uns pressupostos antropológicos
definidos que o distinguem
de outros tipos de união e que – superando o mero âmbito do agir,
do “fático” – o enraízam no próprio ser da pessoa da
mulher ou do homem.
Entre estes pressupostos
encontra-se: a igualdade entre mulher e homem pois “ambos são,
igualmente, pessoas.”[28][28] (se bem que o sejam de modo
diverso); o caráter complementar de ambos os sexos[29][29]
do qual nasce a natural inclinação entre eles impulsionada pela
tendência à geração dos filhos; a possibilidade de
um amor pelo outro precisamente enquanto sexualmente diversos e complementares,
de modo que “esta afeição se exprime e se realiza de maneira
singular pelo ato próprio do matrimônio”[30][30];
a possibilidade – dada pela liberdade – de estabelecer uma
relação estável e definitiva, isto é, devida em
justiça[31][31]; e, finalmente, a
dimensão social da condição conjugal e familiar, que
constitui o primeiro âmbito de educação e abertura para a
sociedade através das relações de parentesco (que
contribuem para a configuração da identidade da pessoa humana)[32][32].
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