|
Valores sociais objetivos a fomentar
(25) Assim
concebido, o matrimônio e a família constituem um bem para a sociedade
porque protegem um bem precioso para os
próprios cônjuges, pois “a família, sociedade natural,
existe antes do Estado e de qualquer outra comunidade e possui direitos
próprios que são inalienáveis”[50][50].
De um lado, a dimensão social da condição de casados
postula um princípio de segurança jurídica: porque o
tornar-se esposa ou esposo pertence ao âmbito do ser, e não do
mero agir, a dignidade deste novo sinal de identidade pessoal tem direito ao
seu reconhecimento público e também a que a sociedade corresponda
como merece ao bem que constitui[51][51]. É óbvio que a
boa ordem da sociedade é facilitada quando o matrimônio e a
família se configuram como o que verdadeiramente são: uma
realidade estável[52][52]. Além do mais, a
integridade da doação como homem e mulher na sua potencial
paternidade e maternidade, com a conseqüente união – também
exclusiva e permanente – entre os pais e os filhos expressa uma
confiança incondicional que se traduz em força e enriquecimento
para todos[53][53].
|