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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

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  • IV- Justiça e bem social da família
    • Valores sociais objetivos a fomentar
      • 25
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Valores sociais objetivos a fomentar

(25) Assim concebido, o matrimônio e a família constituem um bem para a sociedade porque protegem um bem precioso para os próprios cônjuges, pois “a família, sociedade natural, existe antes do Estado e de qualquer outra comunidade e possui direitos próprios que são inalienáveis”[50][50]. De um lado, a dimensão social da condição de casados postula um princípio de segurança jurídica: porque o tornar-se esposa ou esposo pertence ao âmbito do ser, e não do mero agir, a dignidade deste novo sinal de identidade pessoal tem direito ao seu reconhecimento público e também a que a sociedade corresponda como merece ao bem que constitui[51][51]. É óbvio que a boa ordem da sociedade é facilitada quando o matrimônio e a família se configuram como o que verdadeiramente são: uma realidade estável[52][52]. Além do mais, a integridade da doação como homem e mulher na sua potencial paternidade e maternidade, com a conseqüente união – também exclusiva e permanente – entre os pais e os filhos expressa uma confiança incondicional que se traduz em força e enriquecimento para todos[53][53].




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