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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

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  • IV- Justiça e bem social da família
    • Valores sociais objetivos a fomentar
      • 26
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(26) De um lado, a dignidade da pessoa humana exige que sua origem provenha dos pais unidos no matrimônio; da união íntima, íntegra, mútua e permanentedevida – que provém do ser esposos. Trata-se, portanto, de um bem para os filhos. Esta origem é a única que salvaguarda adequadamente o princípio de identidade dos filhos, não somente do ponto de vista genético ou biológico, mas também na perspectiva biográfica ou histórica[54][54]. Por outro lado, o matrimônio constitui o âmbito de per si mais humano e humanizador para o acolhimento dos filhos: aquele que mais facilmente presta uma segurança afetiva, aquele que garante maior unidade e continuidade no processo de integração social e de educação. “A união entre mãe e concebido e a função insubstituível do pai requerem que o filho seja acolhido em uma família que lhe garanta possivelmente a presença de ambos os pais. A contribuição específica oferecida por eles à família e, através dela, à sociedade é digna de grande consideração”[55][55]. Além disso a seqüência continuada entre conjugalidade, maternidade-paternidade e parentesco (filiação, fraternidade, etc.), evita muitos problemas sérios para a sociedade que aparecem precisamente quando se rompe a concatenação dos diversos elementos de modo que cada um deles atua com independência nos demais[56][56].




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