(26) De um lado, a
dignidade da pessoa humana exige que sua origem provenha dos pais unidos no
matrimônio; da união íntima, íntegra, mútua e
permanente – devida – que provém do ser esposos. Trata-se, portanto, de
um bem para os filhos. Esta origem é a única que salvaguarda
adequadamente o princípio de identidade dos filhos, não somente
do ponto de vista genético ou biológico, mas também na
perspectiva biográfica ou histórica[54][54].
Por outro lado, o matrimônio constitui o âmbito de per si mais
humano e humanizador para o acolhimento dos filhos: aquele que mais facilmente
presta uma segurança afetiva, aquele que garante maior unidade e
continuidade no processo de integração social e de
educação. “A união entre mãe e concebido e a
função insubstituível do pai requerem que o filho seja
acolhido em uma família que lhe garanta possivelmente a presença
de ambos os pais. A contribuição específica oferecida por
eles à família e, através dela, à sociedade
é digna de grande consideração”[55][55].
Além disso a seqüência continuada entre conjugalidade, maternidade-paternidade e parentesco
(filiação, fraternidade, etc.), evita muitos problemas
sérios para a sociedade que aparecem precisamente quando se rompe a
concatenação dos diversos elementos de modo que cada um deles
atua com independência nos demais[56][56].
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