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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

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  • IV- Justiça e bem social da família
    • Valores sociais objetivos a fomentar
      • 27
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(27) Para os demais membros da família a união matrimonial como realidade social aporta um bem. Com efeito, no seio da família nascida de um vínculo conjugal, não só as novas gerações são acolhidas e aprendem a cooperar com o que lhes é próprio, mas também com as gerações anteriores (avós), têm a oportunidade de contribuir para o enriquecimento comum: doar as suas próprias experiências, sentir uma vez mais o valor do seu serviço, confirmar sua dignidade plena de pessoas sendo valorizadas e amadas por si mesmas e aceitas no diálogo entre gerações, tantas vezes fecundo. Com efeito “a família é o lugar onde diversas gerações se encontram e se ajudam reciprocamente a crescer na sabedoria humana e a harmonizar os direitos dos indivíduos com as outras exigências da vida social”[57][57]. Por seu turno, as pessoas da terceira idade podem olhar com confiança e segurança para o futuro porque sabem que estão rodeadas e atendidas por aqueles a quem ajudaram durante longos anos. Além do mais, sabe-se que quando a família vive realmente como tal, a qualidade na atenção às pessoas anciãs não pode ser suprida – pelo menos em determinados aspectos – pela atenção prestada por instituições alheias ao seu âmbito, ainda que seja esmerada e conte com avançados meios tecnológicos[58][58]




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