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| Conselho Pontifício para a Família Família, matrimônio e uniões de fato IntraText CT - Texto |
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(37) “Foram ter com ele os fariseus para O tentar e disseram-Lhe: «É lícito a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?». Ele respondeu: «Não lestes que, no princípio, o Criador os fez homem e mulher, e disse: ‘Por isso deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com sua mulher, e os dois serão uma só carne’? Portanto, não mais são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu». «Por que mandou pois Moisés», replicaram eles, «dar o homem à sua mulher libelo de repúdio, e separar-se»? Respondeu-lhes: «Porque Moisés, por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos repudiar vossas mulheres; mas no princípio não foi assim»” (Mt 19, 3-8). São bem conhecidas estas palavras do Senhor, assim como a reação dos discípulos: “Se tal é a condição do homem a respeito de sua mulher, não convém casar” (Mt 19,10). Esta reação se enquadre certamente na mentalidade então dominante, uma mentalidade em ruptura com o plano originário do Criador[85][85]. A concessão de Moisés traduz a presença do pecado, que adota a forma de uma “duritia cordis”. Hoje, talvez mais que em outros tempos é preciso levar em conta este obstáculo da inteligência, endurecimento da vontade, fixação das paixões, que é a raiz oculta de muitos dos fatores de fragilidade que influem na difusão presente nas uniões de fato.
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