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| Conselho Pontifício para a Família Família, matrimônio e uniões de fato IntraText CT - Texto |
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(6) Nem sempre as uniões de fato são o resultado de uma clara escolha positiva; às vezes as pessoas que convivem nestas uniões afirmam tolerar ou suportar esta situação. Em certos países, o maior número de uniões de fato se deve a uma desafeição ao matrimônio, não por razões ideológicas, mas por falta de uma formação adequada da responsabilidade, que é produto da situação de pobreza e marginalização do ambiente em que se encontram. A falta de confiança no matrimônio não obstante pode também ser devida a condicionamentos familiares, especialmente no Terceiro Mundo. Fatores relevantes a se considerar são as situações de injustiça e as estrutura de pecado. O predomínio cultural de atitudes machistas ou racistas concorre para agravar muito estas situações de dificuldade. Nestes casos, não é raro encontrar uniões de fato em que há inclusive desde o início, uma vontade de convivência, em principio autêntica, nas quais os conviventes se consideram unidos como se fossem marido e mulher, esforçando-se por cumprir obrigações similares às do matrimônio[5][5]. A pobreza, em geral conseqüência de desequilíbrios na ordem econômica mundial, e as deficiências educativas estruturais representam para elas graves obstáculos na formação de uma verdadeira família. Noutros lugares é mais freqüente a coabitação (por períodos mais ou menos prolongados de tempo) até a concepção ou nascimento do primeiro filho. Estes costumes correspondem a práticas ancestrais e tradicionais, especialmente fortes em certas regiões da África e Ásia, ligadas ao chamado “matrimônio por etapas”. São práticas que contrastam com a dignidade humana, difíceis de desarraigar e que configuram uma situação moral negativa, com uma problemática social característica e bem definida. Este tipo de união não deve ser equiparada com as uniões de fato das quais nos ocupamos, (que se configuram à margem de uma antropologia cultural de tipo tradicional), e supõem todo um desafio para a inculturação da fé no Terceiro Milênio da era cristã. A complexidade e a diversidade da problemática das uniões de fato, se mostra patente ao se considerar, por exemplo, que, às vezes, a sua causa mais imediata pode corresponder a motivos assistenciais. É o caso por exemplo, nos sistemas mais desenvolvidos, de pessoas idosas que estabelecem relações somente de fato pelo medo de que o acesso ao matrimônio lhes acarrete prejuízos fiscais ou a perda das pensões.
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