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Conselho Pontifício para a Família
Família, matrimônio e uniões de fato

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  • III - As uniões de fato no conjunto da sociedade
    • Maior gravidade da equiparação do matrimônio às relações homossexuais
      • 23
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Maior gravidade da equiparação do matrimônio às relações homossexuais

(23) A verdade sobre o amor conjugal permite compreender também as graves conseqüências sociais da institucionalização da relação homossexual: “torna-se patente quão incongruente é a pretensão de atribuir uma realidade conjugal à união entre pessoas do mesmo sexo. Opõe-se a isto, antes de mais nada, a impossibilidade objetiva de fazer frutificar o matrimônio mediante a transmissão da vida, segundo o projeto inscrito por Deus na própria estrutura do ser humano. Igualmente, se opõe a isto a ausência dos pressupostos para a complementaridade interpessoal querida pelo Criador, tanto no plano físico biológico como no eminentemente psicológico entre o homem e a mulher”[39][39]. O matrimônio não pode ser reduzido a uma condição semelhante a de uma relação homossexual; isto é contrário ao sentido comum[40][40]. No caso das relações homossexuais que reivindicam ser consideradas união de fato, as conseqüências morais e jurídicas alcançam uma especial relevância[41][41]. “As uniões de fato entre homossexuais além disso constituem uma deplorável distorção do que deveria ser a comunhão de amor e vida entre um homem com uma mulher, que se empenham ao dom recíproco de si e se abrem à geração da vida”[42][42]. Todavia é muito mais grave a pretensão de equiparar tais uniões ao “matrimônio legal”, como promovem algumas iniciativas recentes[43][43]. E se isto ainda não bastasse pretende-se tornar legal a adoção de crianças no contexto das relações homossexuais aliando-se a tudo um elemento de grande periculosidade [44][44]. “Não pode constituir uma verdadeira família o vínculo entre dois homens ou entre duas mulheres, e muito menos se pode atribuir a essa união o direito de adotar crianças sem família”[45][45]. Recordar a transcendência social da verdade sobre o amor conjugal e, por conseguinte, o grave erro que seria o reconhecimento ou inclusive a equiparação do matrimônio às relações homossexuais não supõe discriminar de modo algum estas pessoas. É o próprio bem comum da sociedade a exigir que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial com base na família que se viria deste modo prejudicada.[46][46].

 




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