28) 3 « A Igreja crê firmemente que
a vida humana, mesmo se débil e com sofrimento, é sempre um
esplêndido dom do Deus da bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo
que obscurecem o mundo, a Igreja está do lado da vida e em cada vida
humana sabe descobrir o esplendor daquele "Sim", daquele
"Amen" que é o próprio Cristo. Ao
"não" que invade e aflige o mundo, contrapõe este
"Sim" vivente, defendendo deste modo o homem e o mundo de quantos
insidiam e enfraquecem a vida » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 30).
« É necessário voltar a considerar a
família como o santuário da vida. De facto, ela é
sagrada: é o lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser convenientemente
acolhida e protegida contra os múltiplos ataques a que está
exposta, e pode desenvolver-se segundo as exigências de um crescimento
humano autêntico. Contra a denominada cultura da morte, a família
constitui a sede da cultura da vida » (João Paulo II, Enc. Centesimus
Annus, 1 de Maio de 1991, n. 39).
29) João Paulo II, Carta às
Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 9.
30) « O mesmo Deus que disse
"não é bom que o homem esteja só" (Gén
2, 88) e que "desde a origem fez o homem varão e mulher" (Mt
19, 14), querendo comunicar-lhe uma participação especial na
Sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: "sede
fecundos e multiplicai-vos" (Gén 1, 28). Por isso, o
autêntico cultivo do amor conjugal, e toda a vida familiar que dele
nasce, sem pôr de lado os outros fins do matrimónio, tende a que os
esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor
do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a
sua família » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no
Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).
« A família cristã é uma
comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai
e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa
é o reflexo da obra criadora do Pai » (Catecismo da Igreja
Católica, n. 2205).
« Cooperar com Deus no chamamento à vida de
novos seres humanos, significa contribuir para a transmissão daquela
imagem e semelhança divina, de que é portador todo o
"nascido de mulher" » (João Paulo II, Carta às
Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 8).
31) João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 43: cf. Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de
Dezembro de 1965, n. 50.
32) « Os esposos sabem que no dever de
transmitir e educar a vida humana — dever que deve ser considerado como a sua
missão específica — eles são cooperadores do amor de Deus
criador e como que os seus intérpretes. Desempenhar-se-ão,
portanto, desta missão com a sua responsabilidade humana e
cristã; com um respeito cheio de docilidade para com Deus, de comum
acordo e com esforço comum, formarão rectamente a própria
consciência, tendo em conta o seu bem próprio e o dos filhos
já nascidos ou que prevêem virão a nascer, sabendo ver as
condições de tempo e da própria situação e
tendo, finalmente, em consideração o bem da comunidade familiar,
da sociedade temporal e da própria Igreja. São os próprios
esposos que, em última instância, devem diante de Deus tomar esta
decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham os esposos
consciência de que não podem agir arbitráriamente, mas que
sempre se devem guiar pela consciência, que se deve conformar com a lei
divina, e ser dóceis ao magistério da Igreja, que autenticamente
a interpreta à luz do Evangelho.
Essa lei divina manifesta a plena
significação do amor conjugal, protege-o e estimula-o para a sua
perfeição autenticamente humana » (Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de
Dezembro de 1965, n. 50).
« Quando se trata, portanto, de conciliar o amor
conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do
comportamento não depende apenas da sinceridade da
intenção e da apreciação dos motivos; deve
também determinar-se por critérios objectivos, tomados da
natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num
contexto de autêntico amor, o sentido da mútua
doação e da procriação humana. Tudo isto só
é possível se se cultivar sinceramente a virtude da castidade
conjugal. Segundo estes princípios, não é lícito
aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos nascimentos,
caminhos que o magistério, explicitando a lei divina, reprova » (Conc.
Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et
Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51).
« Em relação às
condições físicas, económicas, psicológicas
e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a
deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família
numerosa, como a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela
lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo
nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e
principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral
objectiva, estabelecida por Deus, de que a consciência recta é
intérprete fiel. O exercício responsável da paternidade
implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os
próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com
a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles
não são, portanto, livres para procederem a seu próprio
bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente
autónoma, as vias honestas a seguir; mas devem, sim, conformar o seu
agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria
natureza do matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo ensino
constante da Igreja » (Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 10).
33)
A Encíclica Humanae Vitae declara ilícita « toda a
acção que ou em previsão do acto conjugal ou durante a sua
realização ou também durante o desenvolvimento das suas
consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar
impossível a procriação ». E acrescenta: « Não se
podem invocar, como razões válidas, para a
justificação dos actos conjugais tornados intencionalmente
infecundos, o mal menor ou o facto de que tais actos constituiriam um todo com
os actos fecundos, que foram realizados ou que depois se sucederam, e que,
portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos
mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal
menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca
é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer
o mal, para que daí provenha o bem; isto é, ter como objecto de
um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e,
portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com
intenção de salvaguardar ou promover bens individuais,
familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um acto
conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente
desonesto, possa ser tornado honesto pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda
» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 14).
« Quando os esposos, mediante o recurso à
contracepção, separam estes dois significados que Deus Criador
inscreveu no ser do homem e da mulher e no dinamismo da sua comunhão
sexual, comportam-se como "árbitros" do plano divino e
"manipulam" e aviltam a sexualidade humana e, com ela, a
própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse modo o valor da
doação "total". Assim, à linguagem natural que
exprime a recíproca doação total dos cônjuges, a
contracepção impõe uma linguagem objectivamente
contraditória, a do não doar-se ao outro. Daqui deriva não
somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma
falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a
doar-se na totalidade pessoal » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32).
34) « O ser humano deve ser respeitado e
tratado como pessoa desde a sua concepção. Por isso, desde aquele
mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais,
antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à
vida » (Congregação da Doutrina da Fé,
Instrução sobre o respeito pela vida humana nascente e a
dignidade da procriação Donum Vitae, 22 de Novembro de
1987, n. 1).
« A conexão estreita que, a nível de
mentalidades, existe entre a prática da anticoncepção e a
do aborto, emerge cada vez mais e demonstra-o de modo alarmante também a
aparição de preparados químicos, de dispositivos
intra-uterinos e de vacinas que, distribuídos com a mesma facilidade que
os contraceptivos, actuam, em realidade, como abortivos nos primeiros estadios
do desenvolvimento da vida do novo ser humano » (João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13).
35) « Se, portanto, existem motivos
sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das
condições físicas ou psicológicas dos
cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que
então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes
às funções geradoras, para usar do matrimónio
só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade,
sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar.
A Igreja é coerente consigo própria,
quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos,
ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios
directamente contrários à fecundação, mesmo que tal
uso seja inspirado em razões que podem parecer honestas e sérias.
Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no
primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma
disposição natural; enquanto que, no segundo, eles impedem o
desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos
os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole,
por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que
ela não virá; mas, é verdade também que somente no
primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio nos
períodos fecundos, quando, por motivos justos, a
procriação não é desejável, usando depois
dele nos períodos agenésicos, como manifestação de
afecto e como salvaguarda da fidelidade mútua. Procedendo assim, eles
dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 16).
« Quando, os esposos, mediante o recurso a
períodos de infecundidade, respeitam a conexão inseparável
dos significados unitivo e procriativo da sexualidade humana, comportam-se como
"ministros" do plano de Deus e "usufruem" da sexualidade
segundo o dinamismo originário da doação
"total", sem manipulações e alterações »
(João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de
Novembro de 1981, n. 32).
« A obra de educação para a vida
comporta a formação dos cônjuges sobre a
procriação responsável. No seu verdadeiro significado,
esta exige que os esposos sejam dóceis ao chamamento do Senhor e vivam
como fiéis intérpretes do seu desígnio: este cumpre-se com
a generosa abertura da família a novas vidas, permanecendo em atitude de
acolhimento e de serviço à vida, mesmo quando os cônjuges,
por motivos sérios e no respeito da lei moral, decidem evitar, com ou
sem limites de tempo, um novo nascimento. A lei moral obriga-os, em qualquer
caso, a dominar as tendências do instinto e das paixões e a
respeitar as leis biológicas inscritas na pessoa de ambos. É
precisamente este respeito que torna legítimo, ao serviço da
procriação responsável, o recurso aos métodos
naturais de regulação da fertilidade » (João Paulo II,
Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 97).
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