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Conselho Pontifício para a Família
Vademecum para confessores sobre moral conjugal

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  • VADEMECUM PARA O USO DOS CONFESSORES
    • 2. O ensinamento da Igreja sobre a procriação responsável
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2. O ensinamento da Igreja sobre a procriação responsável

1. Os esposos sejam confirmados sobre o valor inestimável e a preciosidade da vida humana e sejam ajudados para que se empenhem por fazer da própria família um santuário da vida: 28 « na paternidade e maternidade humana, o próprio Deus está presente de um modo diverso do que se verifica em qualquer outra geração "sobre a Terra" ».29

2. Os pais considerem a sua missão como uma honra e uma responsabilidade, uma vez que se tornam cooperadores do Senhor no chamamento à existência de uma nova pessoa humana, feita à imagem e semelhança de Deus, resgatada e destinada, em Cristo, a uma Vida de felicidade eterna. 30 « Precisamente neste papel de colaboradores de Deus, que transmite a sua imagem à nova criatura, está a grandeza dos cônjuges, dispostos "a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família" ».31

3. Disto deriva a alegria e a estima que os cristãos têm pela paternidade e pela maternidade. Esta paternidade-maternidade é chamada « responsável » nos documentos recentes da Igreja, a fim de sublinhar a consciência e a generosidade dos esposos sobre a sua missão de transmitir a vida, que possui em si um valor de eternidade, e para reevocar o seu papel de educadores. Compete, seguramente, aos esposos, que por outro lado hão-de pedir os conselhos oportunos, deliberar, de modo ponderado e com espírito de fé, sobre a dimensão da sua família e decidir o modo concreto de realizar, com respeito, critérios morais de vida conjugal. 32

4. A Igreja ensinou sempre a malícia intrínseca da contracepção, isto é, de todo o acto conjugal tornado, intencionalmente, infecundo. Deve reter-se este ensinamento como uma doutrina definitiva e irreformável. A contracepção opõe-se gravemente à castidade matrimonial, é contrária ao bem da transmissão da vida (aspecto procriativo do matrimónio), e à doação recíproca dos cônjuges (aspecto unitivo do matrimónio), lesa o verdadeiro amor e nega a função soberana de Deus na transmissão da vida humana. 33

5. Está presente, no uso dos meios que têm um efeito abortivo, uma malícia moral muito grave e específica, que impede a implantação do embrião recém fecundado ou também causando a sua expulsão numa fase precoce da gravidez. 34

6. Pelo contrário, é profundamente diferente de toda a prática contraceptiva, tanto do ponto de vista antropológico como moral, porque afunda as suas raízes numa concepção diferente da pessoa e da sexualidade, o comportamento dos cônjuges que, sempre fundamentalmente abertos ao dom da vida, vivem a sua intimidade somente nos períodos infecundos, quando a isso são induzidos por motivos sérios de paternidade e maternidade responsável. 35

O testemunho dos casais que desde há anos vivem em harmonia com o desígnio do Criador e utilizam, licitamente, porque existe uma razão proporcionalmente séria, os métodos chamados justamente, "naturais", confirma que os esposos podem viver integralmente, de comum acordo e com a plena doação, as exigências da castidade e da vida conjugal.




28) 3 « A Igreja crê firmemente que a vida humana, mesmo se débil e com sofrimento, é sempre um esplêndido dom do Deus da bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo que obscurecem o mundo, a Igreja está do lado da vida e em cada vida humana sabe descobrir o esplendor daquele "Sim", daquele "Amen" que é o próprio Cristo. Ao "não" que invade e aflige o mundo, contrapõe este "Sim" vivente, defendendo deste modo o homem e o mundo de quantos insidiam e enfraquecem a vida » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 30).

« É necessário voltar a considerar a família como o santuário da vida. De facto, ela é sagrada: é o lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser convenientemente acolhida e protegida contra os múltiplos ataques a que está exposta, e pode desenvolver-se segundo as exigências de um crescimento humano autêntico. Contra a denominada cultura da morte, a família constitui a sede da cultura da vida » (João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1 de Maio de 1991, n. 39).



29) João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 9.



30) « O mesmo Deus que disse "não é bom que o homem esteja só" (Gén 2, 88) e que "desde a origem fez o homem varão e mulher" (Mt 19, 14), querendo comunicar-lhe uma participação especial na Sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: "sede fecundos e multiplicai-vos" (Gén 1, 28). Por isso, o autêntico cultivo do amor conjugal, e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do matrimónio, tende a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).

« A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai » (Catecismo da Igreja Católica, n. 2205).

« Cooperar com Deus no chamamento à vida de novos seres humanos, significa contribuir para a transmissão daquela imagem e semelhança divina, de que é portador todo o "nascido de mulher" » (João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 8).



31) João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 43: cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50.



32) « Os esposos sabem que no dever de transmitir e educar a vida humana — dever que deve ser considerado como a sua missão específica — eles são cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes. Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com a sua responsabilidade humana e cristã; com um respeito cheio de docilidade para com Deus, de comum acordo e com esforço comum, formarão rectamente a própria consciência, tendo em conta o seu bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que prevêem virão a nascer, sabendo ver as condições de tempo e da própria situação e tendo, finalmente, em consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria Igreja. São os próprios esposos que, em última instância, devem diante de Deus tomar esta decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham os esposos consciência de que não podem agir arbitráriamente, mas que sempre se devem guiar pela consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser dóceis ao magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do Evangelho.

Essa lei divina manifesta a plena significação do amor conjugal, protege-o e estimula-o para a sua perfeição autenticamente humana » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).

« Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios, não é lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos nascimentos, caminhos que o magistério, explicitando a lei divina, reprova » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51).

« Em relação às condições físicas, económicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.

Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral objectiva, estabelecida por Deus, de que a consciência recta é intérprete fiel. O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.

Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autónoma, as vias honestas a seguir; mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo ensino constante da Igreja » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 10).



33) A Encíclica Humanae Vitae declara ilícita « toda a acção que ou em previsão do acto conjugal ou durante a sua realização ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação ». E acrescenta: « Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos actos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o facto de que tais actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um acto conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser tornado honesto pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 14).

« Quando os esposos, mediante o recurso à contracepção, separam estes dois significados que Deus Criador inscreveu no ser do homem e da mulher e no dinamismo da sua comunhão sexual, comportam-se como "árbitros" do plano divino e "manipulam" e aviltam a sexualidade humana e, com ela, a própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse modo o valor da doação "total". Assim, à linguagem natural que exprime a recíproca doação total dos cônjuges, a contracepção impõe uma linguagem objectivamente contraditória, a do não doar-se ao outro. Daqui deriva não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32).



34) « O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção. Por isso, desde aquele mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida » (Congregação da Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito pela vida humana nascente e a dignidade da procriação Donum Vitae, 22 de Novembro de 1987, n. 1).

« A conexão estreita que, a nível de mentalidades, existe entre a prática da anticoncepção e a do aborto, emerge cada vez mais e demonstra-o de modo alarmante também a aparição de preparados químicos, de dispositivos intra-uterinos e de vacinas que, distribuídos com a mesma facilidade que os contraceptivos, actuam, em realidade, como abortivos nos primeiros estadios do desenvolvimento da vida do novo ser humano » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13).



35) « Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar.

A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios directamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem parecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que, no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, usando depois dele nos períodos agenésicos, como manifestação de afecto e como salvaguarda da fidelidade mútua. Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 16).

« Quando, os esposos, mediante o recurso a períodos de infecundidade, respeitam a conexão inseparável dos significados unitivo e procriativo da sexualidade humana, comportam-se como "ministros" do plano de Deus e "usufruem" da sexualidade segundo o dinamismo originário da doação "total", sem manipulações e alterações » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32).

« A obra de educação para a vida comporta a formação dos cônjuges sobre a procriação responsável. No seu verdadeiro significado, esta exige que os esposos sejam dóceis ao chamamento do Senhor e vivam como fiéis intérpretes do seu desígnio: este cumpre-se com a generosa abertura da família a novas vidas, permanecendo em atitude de acolhimento e de serviço à vida, mesmo quando os cônjuges, por motivos sérios e no respeito da lei moral, decidem evitar, com ou sem limites de tempo, um novo nascimento. A lei moral obriga-os, em qualquer caso, a dominar as tendências do instinto e das paixões e a respeitar as leis biológicas inscritas na pessoa de ambos. É precisamente este respeito que torna legítimo, ao serviço da procriação responsável, o recurso aos métodos naturais de regulação da fertilidade » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 97).






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