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Conselho Pontifício para a Família
Preparação para o Sacramento do Matrimónio

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48. A propósito de um eventual directório, que recolha as melhores experiências em ordem à preparação para o matrimónio, parece oportuno recordar o que o Santo Padre João Paulo II disse no discurso de conclusão da Assembleia Plenária do Conselho Pontifício para a Família, realizada de 30 de Setembro a 5 de Outubro do ano de 1991: « É indispensável que à preparação doutrinal sejam dados o tempo e os cuidados necessários. A segurança do conteúdo deve ser o centro e o objectivo essencial dos cursos, numa perspectiva que torne mais consciente a celebração do Matrimónio e tudo o que dele brota em relação à responsabilidade da família. As questões relativas à unidade e à indissolubilidade do matrimónio, e aquilo que se refere ao significado da união e da procriação da vida conjugal e do seu acto específico, devem ser tratadas com fidelidade e diligência, segundo o ensinamento claro da Encíclica Humanae Vitae (cf. 11-12). Igualmente, tudo o que se refere ao dom da vida, que os pais devem acolher de maneira responsável, com alegria, como colaboradores do Senhor. É bom que nos cursos seja privilegiado não só o que se refere a uma liberdade madura e vigilante daqueles que desejam contrair matrimónio, mas também à missão própria dos pais, primeiros educadores dos filhos e primeiros evangelizadores ».

Este Conselho Pontifício constata, com profunda satisfação, que cresce a corrente que leva a um maior empenho e consciência da importância e dignidade do noivado. De forma semelhante exorta que a duração dos cursos específicos não seja de tal modo breve que se reduzam a uma simples formalidade. Deverá, pelo contrário, dar-se o tempo suficiente para uma boa e clara apresentação dos assuntos fundamentais acima indicados.3

O curso pode ser realizado nas paróquias se o número de noivos for suficiente e se houver colaboradores preparados, ou nas Vigararias episcopais ou Vigararias forâneas, formas ou estruturas de coordenação paroquial. Às vezes podem ser realizados por encarregados dos Movimentos familiares, Associações ou grupos apostólicos orientados por um sacerdote competente. É um campo que deveria ser coordenado pelo organismo diocesano, que opere em nome do Bispo. Os conteúdos, sem esquecer aspectos vários da psicologia, da medicina e de outras ciências humanas, devem ser centrados sobre a doutrina natural e cristã do matrimónio.




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