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Conselho Pontifício para a Família
Preparação para o Sacramento do Matrimónio

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61. Compete aos Bispos, através das Comissões litúrgicas diocesanas, dar disposições precisas e vigiar sobre a actuação prática, para que na celebração do matrimónio se cumpra a indicação dada no artigo 32 da Constituição sobre a Liturgia, de modo que apareça, mesmo externamente, a igualdade dos fiéis e também seja evitada toda a aparência de luxo. Favoreça-se em tudo os modos de participação activa das pessoas presentes na celebração nupcial. Dêem-se subsídios idóneos para captar e saborear a riqueza do rito.




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