13.
Mesmo se os preceitos do ano jubilar permaneceram, em grande parte, uma meta
ideal — mais uma esperança que uma realização concreta,
tornando-se ainda uma prophetia futuri enquanto prenúncio da
verdadeira libertação a ser operada pelo Messias que havia de vir
— todavia, com base na normativa jurídica neles contida, foi- -se
delineando uma certa doutrina social, que se desenvolveu mais claramente
depois a partir do Novo Testamento. O ano jubilar devia restabelecer a
igualdade entre todos os filhos de Israel, abrindo novas possibilidades
às famílias que tinham perdido as suas propriedades, ou
até mesmo a liberdade pessoal. Aos ricos, pelo contrário, o ano
jubilar recordava que chegaria o tempo em que os escravos israelitas,
tornando-se novamente iguais a eles, haveriam de poder reivindicar os seus
direitos. Devia-se proclamar, no tempo previsto pela Lei, um ano jubilar, vindo
em socorro de cada necessitado. Isto exigia um governo justo. A
justiça, segundo a Lei de Israel, consistia sobretudo na
protecção dos fracos, e nisto se devia distinguir um rei,
como afirma o Salmista: « Ele liberta o pobre que o invoca, e o indigente sem
ajuda. Tem compaixão do humilde e do pobre, e salva a vida dos
necessitados » (Sal 7172, 12-13). As premissas de semelhante
tradição eram estritamente teológicas, ligadas, antes
de mais, à teologia da criação e da divina
Providência. Na verdade, era convicção comum que só
a Deus como Criador competia o « dominium altum », isto é, a
soberania sobre todo o criado, e de modo particular sobre a terra (cf. Lv 25,
23). Se Deus, em sua providência, tinha entregue a terra aos homens, isso
queria significar que a tinha dado a todos. Por isso, as riquezas da criação
haviam de ser consideradas como um bem comum da humanidade inteira. Quem
possuia estes bens como sua propriedade, era na verdade apenas seu
administrador, isto é, um ministro obrigado a operar em nome de Deus, o
único proprietário em sentido pleno, sendo vontade de Deus que os
bens criados servissem equitativamente a todos. O ano jubilar devia servir
precisamente também para o restabelecimento desta justiça social.
Deste modo, na tradição do ano jubilar, encontra uma das suas
raízes a doutrina social da Igreja, que sempre teve seu lugar no
ensinamento eclesial e se desenvolveu particularmente no último
século, sobretudo a partir da EncíclicaRerum novarum.
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