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| Ioannes Paulus PP. II Tertio millennio adveniente IntraText CT - Texto |
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13. Mesmo se os preceitos do ano jubilar permaneceram, em grande parte, uma meta ideal — mais uma esperança que uma realização concreta, tornando-se ainda uma prophetia futuri enquanto prenúncio da verdadeira libertação a ser operada pelo Messias que havia de vir — todavia, com base na normativa jurídica neles contida, foi- -se delineando uma certa doutrina social, que se desenvolveu mais claramente depois a partir do Novo Testamento. O ano jubilar devia restabelecer a igualdade entre todos os filhos de Israel, abrindo novas possibilidades às famílias que tinham perdido as suas propriedades, ou até mesmo a liberdade pessoal. Aos ricos, pelo contrário, o ano jubilar recordava que chegaria o tempo em que os escravos israelitas, tornando-se novamente iguais a eles, haveriam de poder reivindicar os seus direitos. Devia-se proclamar, no tempo previsto pela Lei, um ano jubilar, vindo em socorro de cada necessitado. Isto exigia um governo justo. A justiça, segundo a Lei de Israel, consistia sobretudo na protecção dos fracos, e nisto se devia distinguir um rei, como afirma o Salmista: « Ele liberta o pobre que o invoca, e o indigente sem ajuda. Tem compaixão do humilde e do pobre, e salva a vida dos necessitados » (Sal 7172, 12-13). As premissas de semelhante tradição eram estritamente teológicas, ligadas, antes de mais, à teologia da criação e da divina Providência. Na verdade, era convicção comum que só a Deus como Criador competia o « dominium altum », isto é, a soberania sobre todo o criado, e de modo particular sobre a terra (cf. Lv 25, 23). Se Deus, em sua providência, tinha entregue a terra aos homens, isso queria significar que a tinha dado a todos. Por isso, as riquezas da criação haviam de ser consideradas como um bem comum da humanidade inteira. Quem possuia estes bens como sua propriedade, era na verdade apenas seu administrador, isto é, um ministro obrigado a operar em nome de Deus, o único proprietário em sentido pleno, sendo vontade de Deus que os bens criados servissem equitativamente a todos. O ano jubilar devia servir precisamente também para o restabelecimento desta justiça social. Deste modo, na tradição do ano jubilar, encontra uma das suas raízes a doutrina social da Igreja, que sempre teve seu lugar no ensinamento eclesial e se desenvolveu particularmente no último século, sobretudo a partir da EncíclicaRerum novarum.
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