Capítulo, Parágrafo
1 II,22 | favoráveis à conservação da obrigação da Lei Antiga. S. Inácio
2 II,22 | devido à ênfase dada à obrigação do descanso festivo, regista-se
3 III,33 | dominical, porém, com a obrigação da presença comunitária
4 III,45 | e fiéis observaram esta obrigação em muitas situações de perigo
5 III,46 | 47. Esta obrigação de consciência, baseada
6 III,46 | ano 300, não se fala de obrigação, mas de consequências penais
7 III,46(80)| XI em 1679, referente à obrigação moral de santificação da
8 III,46 | de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa ».(82)
9 III,46 | entendida como implicando obrigação grave: assim o ensina o
10 III,46(83)| deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave ».~
11 III,48 | participação na Missa é uma obrigação dos fiéis, a não ser que
12 III,48 | domingo, tendo o celebrante a obrigação de fazer a homilia e de
13 IV,65 | histórico actual, permanece a obrigação de batalhar para que todos
14 IV,66 | domingo. Em todo o caso, têm a obrigação de consciência de organizar
15 V,78 | importância, impondo aos fiéis a obrigação de participar na Missa e
16 Conclu,80 | uma verdadeira e própria obrigação no âmbito da disciplina
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