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Ioannes Paulus PP. II
Dies Domini

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  • CAPÍTULO III DIES ECCLESIA A assembleia eucarística, alma do domingo
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36. A assembleia dominical é lugar privilegiado de unidade: ali, com efeito, se celebra o sacramentum unitatis, que caracteriza profundamente a Igreja, povo reunido « pela » e « na » unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo.(49) Nela, as famílias cristãs dão vida a uma das expressões mais qualificadas da sua identidade e « ministério » de « igreja doméstica », quando os pais tomam parte com os seus filhos na única mesa da Palavra e do Pão de vida.(50) Convém lembrar, a este respeito, que compete primariamente aos pais educar os seus filhos para a participação na Missa dominical, ajudados pelos catequistas, que devem preocupar-se de inserir no caminho de formação das crianças que lhes estão confiadas a iniciação à Missa, ilustrando o motivo profundo da obrigatoriedade do preceito. Para isso contribuirá também, sempre que as circunstâncias o aconselharem, a celebração de Missas para crianças, conforme as várias modalidades previstas pelas normas litúrgicas.(51)

Sendo a paróquia uma « comunidade eucarística », (52) é normal que se juntem, nas Missas dominicais, os grupos, os movimentos, as associações e as comunidades religiosas menores que a integram. Isto permite-lhes experimentar aquilo que lhes é mais profundamente comum, independentemente dos meios espirituais específicos que legitimamente os caracterizam, na obediência ao discernimento da autoridade eclesial. (53) É por isso que ao domingo, dia da assembleia, não se deve encorajar as Missas dos pequenos grupos: não se trata apenas de evitar que as assembleias paroquiais fiquem privadas do necessário ministério sacerdotal, mas também de fazer com que a vida e a unidade da comunidade eclesial sejam plenamente promovidas e salvaguardadas. (54) Compete aos Pastores das Igrejas particulares, depois de atento discernimento, autorizar derrogações, eventuais e bem delimitadas, a esta directriz, tendo em consideração específicas exigências formativas e pastorais, e pensando ao bem dos indivíduos e dos grupos e especialmente aos frutos que daí possam derivar para toda a comunidade cristã.




49) Cf. S. Cipriano, De Orat. Dom. 23: PL 4,553; Idem, De cath. Eccl. unitate, 7: CSEL 3-1, 215; Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 4; Const. sobre a sagrada LiturgiaSacrosanctum Concilium, 26.



50) Cf. João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 57 e 61: AAS 74 (1982), 151 e 154.



51) Cf. S. Congr. para o Culto Divino, Directório para as Missas das crianças (1 de Novembro de 1973): AAS 66 (1974), 30-46.



52) Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. sobre o culto do mistério eucarísticoEucharisticum mysterium (25 de Maio de 1967), 26: AAS 59 (1967), 555-556; S. Congr. para os Bispos, Directório para o ministério pastoral dos Bispos Ecclesiae imago (22 de Fevereiro de 1973), 86c: Enchiridion Vaticanum 4, 2071.



53) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), 30: AAS 81 (1989), 446-447.



54) Cf. S. Congr. para o Culto Divino, Instr. As missas para grupos particulares (15 de Maio de 1969), 10: AAS 61 (1969), 810.






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