Parte,Capítulo,Parágrafo
1 Intro, 0,2 | contemplativos e às tradições dos mosteiros, para que as contemplativas
2 I, 4,6 | o Senhor.~Com os outros mosteiros da mesma Ordem, as monjas
3 I, 4,8 | superficiais, a vida dos mosteiros, alimentada pelo Espírito
4 I, 4,8 | unicamente de Deus », podem os mosteiros acolher, na medida e segundo
5 II, 0,9 | 9. Os mosteiros consagrados à vida contemplativa
6 II, 0,9 | carisma fundacional dos mosteiros.~Cada Instituto contemplativo
7 II, 0,9 | isso, a renovação vital dos mosteiros está essencialmente ligada
8 II, 1,10 | 10. « Os mosteiros de monjas, que são integralmente
9 II, 2,12 | 12. Os mosteiros de monjas que professam
10 II, 2,12 | a clausura papal.~Estes mosteiros mantêm, com toda solicitude,
11 II, 3 | Os mosteiros de monjas da antiga tradição
12 II, 3,13 | 13. Os mosteiros de monjas segundo a venerável
13 II, 4,15 | de cada Instituto e dos mosteiros.~A participação dos fiéis
14 II, 4,19 | religiosa organizados pelos mosteiros. (68)~Convém recordar que
15 II, 4,19 | definitivas (70) em outros mosteiros da Ordem, a Superiora dará
16 II, 4,21 | num mosteiro da Ordem.~Os mosteiros, que estão reunidos em Federações,
17 II, 4,23 | preservação da clausura nos mosteiros confiados aos seus cuidados,
18 III, 1,25 | consagrada. Por isso, os mosteiros requeiram que as candidatas
19 III, 1,26 | ser organizados num dos mosteiros do mesmo Instituto e, de
20 III, 1,26 | mesma área geográfica. Os mosteiros interessados determinarão
21 III, 2,27 | O Bispo diocesano nos mosteiros confiados à sua vigilância (84)
22 III, 2,27 | dos bens.~Uma vez que os mosteiros são autônomos e reciprocamente
23 III, 2,27 | livre adesão dos mesmos mosteiros e da aprovação da Sé Apostólica.~
24 III, 3,28 | diversificados na forma de vida.~Os mosteiros de monjas mantiveram, com
25 III, 3,28 | modos.~Uma relação entre os mosteiros e o respectivo Instituto
26 III, 3,28 | perspectiva, a consociação dos mosteiros ao Instituto masculino,
27 III, 3,28 | visa conservar nos mesmos mosteiros o espírito genuíno da família
28 III, 3,28 | de fato, a autonomia dos mosteiros das monjas.~Os Superiores
29 IV, 0,29 | de coordenação entre os mosteiros, para que possam realizar
30 IV, 0,29 | da vida contemplativa dos mosteiros que as compõem. (86)~Tais
31 IV, 0,29 | Federação ou Confederação de mosteiros de monjas fica reservada
32 IV, 0,29 | incluir ou separar delas os mosteiros.~A decisão de aderir ou
33 IV, 0,30 | representante da Ordem.~Os mosteiros federados vivem a comunhão
34 IV, 0,30 | também a reorganização dos mosteiros, a formação inicial ou permanente
35 IV, 0,30 | modalidades da colaboração dos mosteiros com a Federação são oferecidas
36 IV, 0,30 | Assembléia das Superioras dos mosteiros que, conforme os Estatutos
37 IV, 0,30 | em benefício e ajuda dos mosteiros.~Normalmente a Santa Sé
38 IV, 1,31 | serviços de ensino para mosteiros que, devido à falta de candidatas,
39 IV, 1,31 | favorecendo o desenvolvimento nos mosteiros de uma cultura e de uma
40 IV, 2 | Renovação e ajuda aos mosteiros~
41 IV, 2,32 | para dar novo vigor aos mosteiros, renovando seu impulso vocacional
42 IV, 2,32 | e das Constituições.~Os mosteiros de uma Federação devem ajudar-se
43 IV, 2,32 | próprias possibilidades.~Os mosteiros que não estão mais em condições
44 Conclu, 0,33| que de cada um dos vossos mosteiros, irradie novamente pelo
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