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moradia 1
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morte 1
mosteiro 44
mosteiros 44
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44 joão
44 mosteiro
44 mosteiros
43 ou
36 formação
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Verbi sponsa

IntraText - Concordâncias

mosteiro

   Parte,Capítulo,Parágrafo
1 I, 3,5 | palpitante da Igreja-Esposa. O mosteiro, situado em lugar afastado 2 I, 3,5 | irrompa de qualquer modo no mosteiro, perturbando o seu clima 3 I, 3,5 | a unidade interior. « No mosteiro, tudo está orientado para 4 I, 4,6(35)| vida fraterna em comum, num mosteiro, é chamada a ser sinal vivo 5 I, 4,8 | O mosteiro na Igreja local~8. O mosteiro 6 I, 4,8 | mosteiro na Igreja local~8. O mosteiro é o lugar que Deus custodia ( 7 I, 4,8 | como o único Senhor.~Um mosteiro contemplativo constitui 8 I, 4,8 | aurora (cf. Is 21,6).~O mosteiro representa a própria intimidade 9 II, 3,13 | isolamento dentro dos muros do mosteiro, observam a clausura papal; 10 II, 3,13 | Constituições. (64)~Cada mosteiro ou Congregação monástica 11 II, 4,15 | introduzidos na clausura do mosteiro. ~ 12 II, 4,16 | viver dentro da clausura do mosteiro, e não lhes é lícito sair, 13 II, 4,16 | no espaço da clausura do mosteiro, à exceção dos casos previstos.~§ 14 II, 4,17 | necessidade de cada monja ou do mosteiro: esta é uma exigência de 15 II, 4,17 | da vida e da história do mosteiro.~ 16 II, 4,18 | 16. § 1. À Superiora do mosteiro compete preservar de forma 17 II, 4,18 | separação e fomentar, dentro do mosteiro, o amor pelo silêncio, o 18 II, 4,19 | àquelas necessidades do mosteiro a que não é possível remediar 19 II, 4,19 | Se a permanência fora do mosteiro tiver de se prolongar mais 20 II, 4,19 | parte da formação num outro mosteiro da Ordem, ou para efetuar 21 II, 4,20 | prover às necessidades do mosteiro;~– às próprias aspirantes 22 II, 4,21 | realizadas, de preferência, num mosteiro da Ordem.~Os mosteiros, 23 II, 4,22 | pode ser consentido no mosteiro, com prudente discernimento, 24 III, 1,26 | permanente se realize dentro do mosteiro. A ausência de atividades 25 III, 1,26 | da formação. No próprio mosteiro, a monja cresce e amadurece 26 III, 1,26 | contemplação. A formação no próprio mosteiro tem também a vantagem de 27 III, 1,26 | de toda a comunidade. O mosteiro, inclusive, com o seu ambiente 28 III, 1,26 | contemplativa.~A Superiora de um mosteiro, como primeira responsável 29 III, 1,26 | direito e um dever de cada mosteiro, que pode recorrer também 30 III, 1,26 | do programa formativo do mosteiro.~Quando um mosteiro não 31 III, 1,26 | formativo do mosteiro.~Quando um mosteiro não conseguir bastar-se 32 III, 1,26 | própria comunidade.~Cada mosteiro deve poder ser efetivamente 33 III, 2 | Autonomia do mosteiro~ 34 III, 2,27 | Igreja reconhece a cada mosteiro « sui iuris » uma justa 35 III, 2,27 | autonomia é um direito do mosteiro, autônomo por própria natureza, 36 III, 2,27 | identidade própria de um mosteiro de vida integralmente contemplativa.~ 37 III, 3,28 | unicamente contemplativa.~O mosteiro consociado com um Instituto 38 III, 3,28 | salvaguardada a autonomia efetiva do mosteiro.~Na nova visão e na perspectiva 39 IV, 0,30 | que se coloca a serviço do mosteiro, deve respeitar a sua autonomia 40 IV, 0,30 | quanto diga respeito ao mosteiro, nem tem valor de representante 41 IV, 1,31 | do direito próprio de um mosteiro, depois de ser submetido 42 IV, 1,31 | Capítulo conventual do mesmo mosteiro.~Cada mosteiro tem direito 43 IV, 1,31 | do mesmo mosteiro.~Cada mosteiro tem direito ao seu Noviciado. 44 IV, 1,31 | devem ser realizados num mosteiro, normalmente da Federação (91)


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