Parte,Capítulo,Parágrafo
1 I, 3,5 | palpitante da Igreja-Esposa. O mosteiro, situado em lugar afastado
2 I, 3,5 | irrompa de qualquer modo no mosteiro, perturbando o seu clima
3 I, 3,5 | a unidade interior. « No mosteiro, tudo está orientado para
4 I, 4,6(35)| vida fraterna em comum, num mosteiro, é chamada a ser sinal vivo
5 I, 4,8 | O mosteiro na Igreja local~8. O mosteiro
6 I, 4,8 | mosteiro na Igreja local~8. O mosteiro é o lugar que Deus custodia (
7 I, 4,8 | como o único Senhor.~Um mosteiro contemplativo constitui
8 I, 4,8 | aurora (cf. Is 21,6).~O mosteiro representa a própria intimidade
9 II, 3,13 | isolamento dentro dos muros do mosteiro, observam a clausura papal;
10 II, 3,13 | Constituições. (64)~Cada mosteiro ou Congregação monástica
11 II, 4,15 | introduzidos na clausura do mosteiro. ~
12 II, 4,16 | viver dentro da clausura do mosteiro, e não lhes é lícito sair,
13 II, 4,16 | no espaço da clausura do mosteiro, à exceção dos casos previstos.~§
14 II, 4,17 | necessidade de cada monja ou do mosteiro: esta é uma exigência de
15 II, 4,17 | da vida e da história do mosteiro.~
16 II, 4,18 | 16. § 1. À Superiora do mosteiro compete preservar de forma
17 II, 4,18 | separação e fomentar, dentro do mosteiro, o amor pelo silêncio, o
18 II, 4,19 | àquelas necessidades do mosteiro a que não é possível remediar
19 II, 4,19 | Se a permanência fora do mosteiro tiver de se prolongar mais
20 II, 4,19 | parte da formação num outro mosteiro da Ordem, ou para efetuar
21 II, 4,20 | prover às necessidades do mosteiro;~– às próprias aspirantes
22 II, 4,21 | realizadas, de preferência, num mosteiro da Ordem.~Os mosteiros,
23 II, 4,22 | pode ser consentido no mosteiro, com prudente discernimento,
24 III, 1,26 | permanente se realize dentro do mosteiro. A ausência de atividades
25 III, 1,26 | da formação. No próprio mosteiro, a monja cresce e amadurece
26 III, 1,26 | contemplação. A formação no próprio mosteiro tem também a vantagem de
27 III, 1,26 | de toda a comunidade. O mosteiro, inclusive, com o seu ambiente
28 III, 1,26 | contemplativa.~A Superiora de um mosteiro, como primeira responsável
29 III, 1,26 | direito e um dever de cada mosteiro, que pode recorrer também
30 III, 1,26 | do programa formativo do mosteiro.~Quando um mosteiro não
31 III, 1,26 | formativo do mosteiro.~Quando um mosteiro não conseguir bastar-se
32 III, 1,26 | própria comunidade.~Cada mosteiro deve poder ser efetivamente
33 III, 2 | Autonomia do mosteiro~
34 III, 2,27 | Igreja reconhece a cada mosteiro « sui iuris » uma justa
35 III, 2,27 | autonomia é um direito do mosteiro, autônomo por própria natureza,
36 III, 2,27 | identidade própria de um mosteiro de vida integralmente contemplativa.~
37 III, 3,28 | unicamente contemplativa.~O mosteiro consociado com um Instituto
38 III, 3,28 | salvaguardada a autonomia efetiva do mosteiro.~Na nova visão e na perspectiva
39 IV, 0,30 | que se coloca a serviço do mosteiro, deve respeitar a sua autonomia
40 IV, 0,30 | quanto diga respeito ao mosteiro, nem tem valor de representante
41 IV, 1,31 | do direito próprio de um mosteiro, depois de ser submetido
42 IV, 1,31 | Capítulo conventual do mesmo mosteiro.~Cada mosteiro tem direito
43 IV, 1,31 | do mesmo mosteiro.~Cada mosteiro tem direito ao seu Noviciado.
44 IV, 1,31 | devem ser realizados num mosteiro, normalmente da Federação (91)
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