Parte,Capítulo,Parágrafo
1 I, 2,4(22) | Cf. S. Ambrósio, Formação da virgem, 24: PL 16, 326-
2 II, 4,19 | necessário, em cursos de formação religiosa organizados pelos
3 II, 4,19 | professas forem fazer parte da formação num outro mosteiro da Ordem,
4 III, 1 | A formação~
5 III, 1,24 | 22. A formação das claustrais visa preparar
6 III, 1,24 | peculiar na Igreja. (72)~A formação deve atingir profundamente
7 III, 1,24 | coração. (74) É claro que tal formação, precisamente porque tende
8 III, 1,24 | particulares exigências da formação das que foram chamadas à
9 III, 1,24 | institutioni (Parte IV, 72-85).~A formação das contemplativas é sobretudo
10 III, 1,24 | contemplativas é sobretudo uma formação à fé, na qual « se encontram
11 III, 1,24(74)| Vat. II, Decr. sobre a formação dos candidatos ao sacerdócio
12 III, 1,24 | confiada, em grande parte, à formação que diz respeito a cada
13 III, 1,25 | importância o programa de formação, inspirado no carisma específico,
14 III, 1,25 | longo do primeiro período da formação e, em todo caso, antes da
15 III, 1,25 | constituir a base doutrinal da formação, visando oferecer os fundamentos
16 III, 1,25 | bases e o método para uma formação pessoal e comunitária que
17 III, 1,26 | geral é que todo o ciclo da formação inicial e permanente se
18 III, 1,26 | as distintas etapas da formação. No próprio mosteiro, a
19 III, 1,26 | graça da contemplação. A formação no próprio mosteiro tem
20 III, 1,26 | para realizar o caminho de formação, (79) já que o alimento
21 III, 1,26 | e fatores essenciais da formação para a vida contemplativa.~
22 III, 1,26 | primeira responsável da formação (80) proveja a um adequado
23 III, 1,26 | a um adequado caminho de formação inicial das candidatas.
24 III, 1,26 | candidatas. Promova também a formação permanente das monjas, ensinando
25 III, 1,26 | os meios adequados para a formação espiritual e doutrinal e,
26 III, 1,26 | novo da chamada divina.~A formação é um direito e um dever
27 III, 1,26 | as saídas por motivos de formação. (81)~No entanto, a freqüência
28 III, 1,26 | freqüência dos cursos de formação não pode substituir a formação
29 III, 1,26 | formação não pode substituir a formação sistemática e gradual na
30 III, 1,26 | auto-suficiente sobretudo no campo da formação, que não pode ser pensada
31 IV, 0,30 | reorganização dos mosteiros, a formação inicial ou permanente e
32 IV, 0,30 | contribuir a uma sólida formação das novíças e das professas.~
33 IV, 1 | A formação~
34 IV, 1,31 | 29. O serviço de formação que a Federação pode oferecer
35 IV, 1,31 | deles; tais serviços de formação, a serem estabelecidos na «
36 IV, 1,31 | sobretudo no que se refere à formação permanente, que exige um
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