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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Verbi sponsa

IntraText - Concordâncias

direito

   Parte,Capítulo,Parágrafo
1 I, 1,3(10) | Lumen gentium, 46; Código de Direito Canônico, cân. 577; Sagrada 2 I, 2,4(16) | desposar-te-ei conforme a justiça e o direito, com misericórdia e amor. 3 I, 4,8(50) | Christus Dominus, 15; Código de Direito Canônico, cân. 586 § 2.~ 4 II, 1,10(55) | Código de Direito Canônico, cân. 667, 3; cf. 5 II, 1,11(59) | Cf. Código de Direito Canônico, cân. 674.~ 6 II, 2,12 | entradas e as saídas segundo o Direito Próprio.~ 7 II, 2,12(62) | Cf. Código de Direito Canônico, cân. 667, § 3.~ 8 II, 3,13(64) | Código de Direito Canônico, cân. 667, § 3.~ 9 II, 4,14 | do mundo são deixadas ao direito particular e devem ser aprovadas 10 II, 4,14 | aprovadas pela Apostólica.~O direito próprio pode estabelecer 11 II, 4,16 | casos contemplados pelo direito, como não é lícito a ninguém 12 II, 4,16 | externas seja definida pelo direito próprio.~§ 3. c) A lei da 13 II, 4,19(67) | Cf. Código de Direito Canônico, cân. 667, § 4.~ 14 II, 4,20 | estiver previsto pelo próprio direito.~ 15 II, 4,22(71) | Cf. Código de Direito Canônico, cân. 666: « No 16 III, 1,25 | que fará parte do direito próprio, depois de ser submetida 17 III, 1,26 | divina.~A formação é um direito e um dever de cada mosteiro, 18 III, 1,26(80)| Cf. Código de Direito Canônico, cân. 619, 641 19 III, 2,27 | contemplação.~Tal autonomia é um direito do mosteiro, autônomo por 20 III, 2,27(82)| Cf. Código de Direito Canônico, cân. 586, § 1.~ 21 IV, 1,31 | e que fará parte do direito próprio de um mosteiro, 22 IV, 1,31 | mosteiro.~Cada mosteiro tem direito ao seu Noviciado. Mas a 23 IV, 2,32(93) | caritatis, 21; Código de Direito Canônico, cân. 616, § 4.~


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