Parte,Capítulo,Parágrafo
1 Intro, 0,1 | a uma vida inteiramente contemplativa. Por esse motivo, a Exortação
2 Intro, 0,1 | redescoberta da natureza contemplativa da Igreja e da chamada de
3 Intro, 0,1 | realizam em sumo grau a vocação contemplativa de todo o povo cristão6
4 Intro, 0,1(7)| as comunidades de vida contemplativa! ».~
5 Intro, 0,2 | vida, fomentando a dimensão contemplativa das comunidades claustrais
6 Intro, 0,2(8)| Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de
7 Intro, 0,2 | devotadas à vida integralmente contemplativa.~
8 I, 1,3 | une expressamente a vida contemplativa à oração de Jesus « sobre
9 I, 1,3(10) | Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas
10 I, 1,3 | Esta associação da vida contemplativa com a oração de Jesus num
11 I, 1,3(13) | Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas
12 I, 2,4 | da vocação inteiramente contemplativa. (21)~Por isso, a vida monástica
13 I, 2,4(21) | Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas
14 I, 3,5 | cf. Ef 1,6.10-12.14).~A contemplativa claustral cumpre em sumo
15 I, 3,5(27) | arrebataria ao amor duma vida contemplativa segura, tranquila; não há
16 I, 4 | monjas de vida inteiramente contemplativa na comunhão e missão da
17 I, 4,6 | 20; Ef 5,19-20).~A vida contemplativa é precisamente o modo característico
18 I, 4,6(33) | Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de
19 I, 4,7 | para os Institutos de vida contemplativa. (38) As religiosas claustrais
20 I, 4,7(43) | Os Institutos de vida contemplativa, pelas suas orações, penitências
21 I, 4,7 | e irradiação da sua vida contemplativa, as monjas oferecem à comunidade
22 I, 4,8 | para o significado da vida contemplativa e uma defesa das suas exigências,
23 I, 4,8(51) | Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de
24 II, 0,9 | mosteiros consagrados à vida contemplativa reconheceram na clausura,
25 II, 0,9 | para o bem da mesma vida contemplativa. A disciplina da clausura
26 II, 0,9(53) | Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas
27 II, 1,10 | integralmente orientados para a vida contemplativa, devem observar a clausura
28 II, 1,10(55) | Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas
29 II, 1,10 | da vida integralmente contemplativa, vivida na totalidade do
30 II, 1,10 | vida feminina integralmente contemplativa que, fomentando de um modo
31 II, 1,10 | identidade da vida exclusivamente contemplativa, para que seja fiel ao seu
32 II, 1,10(57) | Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas
33 II, 1,10(58) | Institutos Seculares, A dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de
34 II, 1,11 | que a vida integralmente contemplativa seja considerada de clausura
35 II, 1,11 | considerado de vida integralmente contemplativa:~a) se os seus membros orientam
36 II, 2,12 | monjas que professam a vida contemplativa mas que associam à função
37 II, 2,12 | principal ou prevalentemente contemplativa, empenhando-se especialmente
38 II, 3,13 | em várias formas de vida contemplativa, quando se dedicam integralmente
39 II, 3,13 | papal; se associam à vida contemplativa alguma atividade a favor
40 II, 4,14 | monjas de vida exclusivamente contemplativa diz-se papal, porque as
41 II, 4,14 | dedicados à vida integralmente contemplativa e às suas tradições, algumas
42 II, 4,14(65) | Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas
43 II, 4,17 | pela vida integralmente contemplativa e, por parte das monjas,
44 II, 4,18 | da vocação integralmente contemplativa, segundo as normas deste
45 II, 4,21 | exigências da vida integralmente contemplativa.~
46 III, 1,24 | chamadas à vida integralmente contemplativa foram expressas na Instrução
47 III, 1,24 | comunhão.~A renovação da vida contemplativa é confiada, em grande parte,
48 III, 1,25 | exige dos Institutos de vida contemplativa um nível de preparação adequada
49 III, 1,25 | de Cristo ». (78)~A vida contemplativa deve continuamente alimentar-se
50 III, 1,26 | da formação para a vida contemplativa.~A Superiora de um mosteiro,
51 III, 1,26 | fundamentais da vocação contemplativa em clausura e as indicações
52 III, 2,27 | mosteiro de vida integralmente contemplativa.~Cabe ao Ordinário local
53 III, 3,28 | numa dimensão unicamente contemplativa.~O mosteiro consociado com
54 IV, 0,29 | promover os valores da vida contemplativa dos mosteiros que as compõem. (86)~
55 IV, 0,30 | genuíno da vida inteiramente contemplativa da própria Ordem, ajudar
56 IV, 1,31 | exigências fundamentais da vida contemplativa em clausura.~As Federações
57 IV, 2,32 | na dimensão integralmente contemplativa da forma de vida e estimulando
58 Conclu, 0,33 | pela vida integralmente contemplativa das monjas de clausura e
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