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INTRODUÇÃO
1.
A Igreja, Esposa do Verbo, realiza exemplarmente o mistério da sua
união exclusiva com Deus naqueles que se entregaram a uma vida
inteiramente contemplativa. Por esse motivo, a Exortação
apostólica pós-sinodal Vita consecrata apresenta a
vocação e a missão das monjas de clausura como « sinal da
união exclusiva da Igreja-Esposa com o seu Senhor, sumamente amado », (1)
ilustrando a sua graça singular e dom precioso no âmbito do
mistério de santidade da Igreja.
Com
assentimento unânime e amorosa docilidade às palavras do Pai «
Este é o meu Filho amado, de quem eu me agrado » (Mt 3,17), as
religiosas claustrais permanecem constantemente « com Ele sobre o monte santo »
(2 Ped 1,17-18) e, com o olhar fixo em Jesus Cristo e envolvidas pela
nuvem da presença divina, aderem plenamente ao Senhor. (2)
De modo
particular, elas reconhecem-se em Maria (3) virgem, esposa e
mãe, figura da Igreja4 e participantes da bem-aventurança
de quem crê (cf. Lc 1,45; 11,28), perpetuam seu « Sim » e o amor
de adoração à Palavra de vida, tornando-se, juntamente com
Ela, memória do coração esponsal (cf. Lc 2,19 e 51)
da Igreja. (5)
A estima com
que a comunidade cristã desde sempre olhou e continua a olhar as
religiosas de clausura, foi crescendo em paralelo com a redescoberta da
natureza contemplativa da Igreja e da chamada de cada um àquele
misterioso encontro com Deus que é a oração. De fato, as
monjas, vivendo ininterruptamente « escondidas com Cristo em Deus » (Col
3,3), realizam em sumo grau a vocação contemplativa de todo o
povo cristão6 e tornam-se, assim, um sinal fulgurante do Reino
de Deus (cf. Rom 14,17), « honra da Igreja e fonte de graças
celestes ». (7)
2.
A partir do Concílio Ecumênico Vaticano II, vários
documentos do Magistério aprofundaram o significado e valor deste
gênero de vida, fomentando a dimensão contemplativa das
comunidades claustrais e a sua função específica na vida
da Igreja, (8) especialmente o Decreto conciliar Perfectæ
caritatis (nn. 7 e 16) e a Instrução Venite seorsum
que ilustrou de forma admirável os fundamentos evangélicos,
teológicos, espirituais e ascéticos da separação do
mundo em ordem a uma entrega total e exclusiva a Deus na
contemplação.
Muitas vezes o
Santo Padre João Paulo II encorajou as monjas a permanecerem
fiéis, segundo o próprio carisma, à vida claustral e, na
Exortação apostólica pós-sinodal Vita consecrata,
decidiu que, em seguida e na linha do caminho de renovação
já percorrido, fossem emanadas normas específicas relativas
à disciplina concreta de clausura fazendo com que esta corresponda
melhor à diversidade dos Institutos contemplativos e às
tradições dos mosteiros, para que as contemplativas claustrais,
regeneradas pelo Espírito Santo e fiéis à sua
própria índole e missão, caminhem para o futuro com
verdadeiro entusiasmo e renovado vigor. (9)
A presente
Instrução, ao mesmo tempo que reafirma os fundamentos doutrinais
propostos pela Instrução Venite seorsum (I-V) e pela
Exortação apostólica Vita consecrata (n. 59),
estabelece as normas que deverão regular a clausura papal das monjas
devotadas à vida integralmente contemplativa.
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