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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
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  • PARTE I SIGNIFICADO E VALOR DA CLAUSURA DAS MONJAS
    • Participação das monjas de vida inteiramente contemplativa na comunhão e missão da Igreja
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Participação das monjas de vida inteiramente contemplativa na comunhão e missão da Igreja

Na comunhão da Igreja

6. Pela sua específica chamada à união com Deus na contemplação, as monjas de clausura encontram-se plenamente na comunhão da Igreja, tornando-se um sinal singular da união íntima com Deus de toda a comunidade cristã. Através da oração, particularmente pela celebração da liturgia, e da sua imolação quotidiana, elas intercedem por todo o povo de Deus e unem-se à ação de graças que Jesus Cristo eleva ao Pai (cf. 2 Cor 1,20; Ef 5,19-20).

A vida contemplativa é precisamente o modo característico de elas serem Igreja, de realizarem nesta a comunhão, de cumprirem uma missão em benefício de toda a Igreja. (33) Por isso, às contemplativas claustrais, não se lhes pede para fazerem comunhão através de novas formas de presença ativa, mas que permaneçam na fonte da vida trinitária, vivendo no coração da Igreja. (34)

Além disso, a comunidade claustral é uma ótima escola de vida fraterna, expressão de comunhão autêntica e força que atrai à comunhão. (35)

Graças ao amor recíproco, a vida fraterna é espaço teologal, onde se experimenta a presença mística do Senhor ressuscitado: (36) em espírito de comunhão, as monjas partilham a graça da própria vocação com os membros da sua comunidade, ajudando-se reciprocamente para caminharem unidas e avançarem juntas, concordes e unânimes, para o Senhor.

Com os outros mosteiros da mesma Ordem, as monjas partilham o compromisso de crescerem na fidelidade ao seu carisma específico e patrimônio espiritual, prestando, se necessário, a sua colaboração segundo as modalidades previstas nas Constituições.

Em virtude da própria vocação que as coloca no coração da Igreja, as monjas empenhar-se-ão de modo particular por« sentir com a Igreja », numa sincera adesão ao Magistério e obediência incondicional ao Papa.

Na missão da Igreja

7. « A Igreja peregrina é, por sua natureza, missionária », (37) por isso a missão é também essencial para os Institutos de vida contemplativa. (38) As religiosas claustrais realizam-na, permanecendo no coração missionário da Igreja através da oração contínua, da oblação de si próprias e da oferta do sacrifício de louvor.

A sua vida torna-se, assim, uma misteriosa fonte de fecundidade apostólica (39) e de bênçãos para a comunidade cristã e para todo o mundo.

O amor, derramado nos seus corações pelo Espírito Santo (cf. Rom 5,5), é que torna as monjas cooperadoras na verdade (cf. 3 Jo v. 8), participantes na obra da Redenção de Cristo (cf. Col 1,24) e, unindo-as vitalmente aos outros membros do Corpo Místico, torna frutífera a sua vida, toda ela orientada para a consecução da caridade, em proveito de todos. (40)

S. João da Cruz escreve que « é verdadeiramente mais precioso aos olhos do Senhor e de maior proveito para a Igreja um ato de amor puro do que todas as outras obras juntas ». (41) Maravilhada pela sua esplêndida intuição, S. Teresinha do Menino Jesus afirma: « Compreendi que a Igreja tinha um Coração e que este Coração estava abrasado de amor. Compreendi que só o Amor fazia atuar os membros da Igreja. (...) Sim, encontrei o meu lugar na Igreja (...); no coração da Igreja, minha Mãe, eu serei o Amor ». (42)

Esta convicção da Santa de Lisieux é a mesma da Igreja, muitas vezes expressa pelo Magistério: « A Igreja está profundamente consciente e, sem hesitação e com força, ela proclama que existe uma conexão íntima entre a oração e a difusão do Reino de Deus, a oração e a conversão dos corações, a oração e a recepção frutuosa da mensagem salvífica e nobilitante do Evangelho ». (43)

A contribuição concreta das monjas para a evangelização, o ecumenismo, o crescimento do Reino de Deus nas diversas culturas é de ordem eminentemente espiritual, como alma e fermento das iniciativas apostólicas, deixando a participação ativa nas mesmas para aqueles a quem compete por vocação. (44)

Uma pessoa, entregando-se a Deus como sua propriedade absoluta, torna-se uma dádiva de Deus para todos, de tal modo que a sua vida « é verdadeiramente um dom que se situa no centro do mistério da comunhão eclesial, acompanhando a missão apostólica de quantos se prodigalizam no anúncio do Evangelho ». (45)

Como reflexo e irradiação da sua vida contemplativa, as monjas oferecem à comunidade cristã e ao mundo de hoje, necessitado mais do que nunca de autênticos valores espirituais, um anúncio silencioso e um testemunho humilde do mistério de Deus, deste modo mantendo viva a profecia no coração esponsal da Igreja. (46)

A sua existência, devotada inteira e desinteressadamente ao serviço do louvor divino (cf. Jo 12,18), proclama e difunde por si mesma o primado de Deus e a transcendência da pessoa humana, criada à sua imagem e semelhança. É, portanto, um apelo feito a todos para « aquela cela do coração, onde cada um é chamado a viver a união com o Senhor ». (47)

Vivendo na e da presença do Senhor, as monjas constituem uma particular antecipação da Igreja escatológica, empenhada na posse e na contemplação de Deus, « representando visivelmente a meta para a qual caminha toda a comunidade eclesial que, empenhada na ação e dada à contemplação, adianta-se no tempo com o olhar fixo na futura recapitulação de tudo em Cristo ». (48)

O mosteiro na Igreja local

8. O mosteiro é o lugar que Deus custodia (cf. Zac 2,9); é a morada da sua presença singular, à imagem da tenda da Aliança, na qual se verifica o encontro diário com Ele, onde o Deus três vezes Santo ocupa completamente o espaço e é reconhecido e honrado como o único Senhor.

Um mosteiro contemplativo constitui também um dom para a Igreja local a que pertence. Representando o seu rosto orante, torna mais plena e significativa a sua presença de Igreja. (49) Uma comunidade monástica pode ser comparada com Moisés, que, na oração, decidiu a sorte das batalhas de Israel (cf. Ex 17,11) e com a sentinela que vigia de noite à espera da aurora (cf. Is 21,6).

O mosteiro representa a própria intimidade de uma Igreja, o coração onde o Espírito geme e intercede continuamente pelas necessidades da comunidade inteira, e donde se eleva sem cessar a ação de graças pela Vida que Ele concede em cada dia (cf. Col 3,17).

É importante que os fiéis aprendam a reconhecer o carisma e a função específica dos contemplativos, pelo sua presença discreta mas vital, pelo seu testemunho silencioso que constitui um apelo à oração e à verdade da existência de Deus.

Os Bispos, como pastores e santificadores de todo o rebanho de Deus, (50) são os primeiros protetores do carisma contemplativo. Por isso, devem alimentar a comunidade claustral com o pão da Palavra e da Eucaristia, oferecendo também, se for preciso, uma adequada assistência espiritual com sacerdotes habilitados a este fim. Por sua vez, compartilham com a própria comunidade a responsabilidade de vigiar para que, na sociedade atual propícia à dispersão, à falta de silêncio, aos valores superficiais, a vida dos mosteiros, alimentada pelo Espírito Santo, permaneça autêntica e inteiramente orientada para a contemplação de Deus.

Unicamente na linha da verdadeira e fundamental missão apostólica que lhes é própria e que consiste em « ocupar-se unicamente de Deus », podem os mosteiros acolher, na medida e segundo as modalidades condizentes com o próprio espírito e a tradição da própria família religiosa, aqueles que desejam embeber-se da sua experiência espiritual ou participar na oração da comunidade. Mantenha-se, contudo, a separação material a fim de que seja uma chamada de atenção para o significado da vida contemplativa e uma defesa das suas exigências, de acordo com as Normas sobre a clausura do presente Documento.( 51)

De ânimo livre e hospitaleiro, « com a ternura de Cristo », (52) as monjas trazem no coração os sofrimentos e as ansiedades daqueles que recorrem à sua ajuda e de todos os homens e mulheres. Profundamente solidárias com as vicissitudes da Igreja e do homem de hoje, colaboram espiritualmente para a edificação do Reino de Cristo a fim de que « Deus seja tudo em todos » (1 Cor 15,28).




33) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de Agosto de 1980), 26; Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Instr. A vida fraterna em comunidade (2 de Fevereiro de 1994), 59: « A comunidade de tipo contemplativo (que apresenta Cristo sobre o monte) está concentrada na dupla comunhão: com Deus e entre os seus membros. Tem uma projeção apostólica eficacíssima, a qual, porém, fica em boa parte escondida no mistério »; João Paulo II, Discurso ao Clero, aos Consagrados e às Religiosas Claustrais (Chiavari, 18 de Setembro de 1998), 4: « E agora uma especial palavra para vós, caríssimas Claustrais, que constituís o sinal da união exclusiva da Igreja-Esposa com o seu Senhor, sumamente amado. Sois impelidas por uma irresistível atração que vos arrasta para Deus, termo exclusivo de cada um dos vossos sentimentos e de todas as vossas ações. A contemplação da beleza de Deus tornou-se a vossa herança, o vosso programa de vida, o vosso modo de estar presentes na Igreja ».



34) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 4: « Assim a Igreja toda aparece como “um povo unido pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (S. Cipriano, A oração do Senhor, 23: PL 4, 536) ».



35) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 46; Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Instr. A vida fraterna em comunhão (2 de Fevereiro de 1994), 10: « A vida fraterna em comum, num mosteiro, é chamada a ser sinal vivo do mistério da Igreja ».



36) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 42.



37) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a atividade missionária da Igreja Ad gentes, 2.



38) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 72; Carta enc. Redemptoris missio (7 de Dezembro de 1990), 23.



39) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 7; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 8 e 59.



40) Cf. Catecismo da Igreja Católica, 953; S. Clara de Assis, Escritos « 3a Carta a Inês de Praga », 8: SC 325, 102: « E, valendo-me das palavras do Apóstolo, considero-te cooperadora do próprio Deus e amparo dos membros débeis e vacilantes do seu Corpo inefável ».



41) Cântico espiritual, 29, 2; cf. João Paulo II, Homilia na abertura do segundo ano de preparação para o Grande Jubileu (Basílica Vaticana, 30 de Novembro de 1997): « Às religiosas de clausura, de modo particular, peço que se coloquem mesmo no coração da Missão, através da sua incessante oração de adoração e de contemplação do mistério da Cruz e da Ressurreição ».



42) Manuscrito B, 3v.



43) João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais (Nairobi, 7 de Maio de 1980); cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a atividade missionária da Igreja Ad gentes, 40: « Os Institutos de vida contemplativa, pelas suas orações, penitências e tribulações, têm uma importância imensa na conversão das almas, visto que é Deus quem, pelas nossas orações, envia operários para a sua messe (cf. Mt 9, 38), abre as almas dos não-cristãos para ouvir o Evangelho (cf. Act 16, 14), e torna fecunda nos seus corações a palavra da salvação (cf. 1 Cor 3, 7) ».



44) Cf. Beato Jordão de Saxónia, IV Carta à Beata Diana de Andaló: « Aquilo que realizas no teu sossego, faço-o eu caminhando de lugar em lugar: fazemos tudo isto por amor dEle. Ele é o nosso único fim ».



45) João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais (Loreto, 10 de Setembro de 1995), 4.



46) Cf. S. Ireneu, Contra as heresias, 4, 20, 8s.: PG 7, 1037: « Não foifalando que profetizaram os profetas, mas também contemplando e conversando com Deus e através de todas as ações que realizavam, efetuando aquilo que o Espírito lhes sugeria ».



47) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.



48) Ibid., 59.



49) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a atividade missionária da Igreja Ad gentes, 18.



50) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 45; Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos Christus Dominus, 15; Código de Direito Canônico, cân. 586 § 2.



51) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares e Congr. para os Bispos, Diretrizes para as relações entre os Bispos e os Religiosos na Igreja Mutuæ relationes (14 de Maio de 1978), 25; Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de Agosto de 1980), 26.



52) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 46.






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