|
A
clausura papal
10.
« Os mosteiros de monjas, que são integralmente orientados para a vida
contemplativa, devem observar a clausura papal de acordo com as normas dadas
pela Sé Apostólica ». (55)
Dado que uma
oblação a Deus, estável e vinculante, exprime mais
adequadamente a união de Cristo com a Igreja Sua Esposa, a clausura
papal, com a sua forma de separação particularmente rigorosa,
manifesta e realiza melhor a íntegra dedicação das monjas
a Jesus Cristo. Aquela é o sinal, a proteção e a forma (56)
da vida integralmente contemplativa, vivida na totalidade do dom, que
compreende a plenitude real, e não só intencional, de tal forma
que Jesus seja realmente o Senhor, o único anseio e a única
felicidade da monja, aguardando em jubilosa esperança sua vinda e
exultando na previsão de poder contemplar sua Face.
A clausura
papal, para as monjas, tem o significado de um atestado de especificidade da
vida feminina integralmente contemplativa que, fomentando de um modo singular
no âmbito do monacato a espiritualidade das núpcias com Cristo,
torna-se sinal e realização da união exclusiva da Igreja
Esposa com o seu Senhor. (57)
Uma efetiva
separação do mundo, o silêncio e a solidão, exprimem
e tutelam a integridade e a identidade da vida exclusivamente contemplativa,
para que seja fiel ao seu carisma específico e às genuínas
tradições do Instituto.
O
magistério eclesial reiterou, por diversas vezes, a necessidade de se
manter fielmente este gênero de vida que constitui, para a Igreja, uma
fonte de graça e de santidade. (58)
11.
Para que a vida integralmente contemplativa seja considerada de clausura papal,
deve ser única e totalmente ordenada à obtenção da
união com Deus na contemplação.
Um Instituto
é considerado de vida integralmente contemplativa:
a) se os seus membros
orientam toda a sua atividade, interior e exterior, à intensa e
contínua procura da união com Deus;
b) se exclui tarefas
externas e diretas de apostolado, mesmo em forma reduzida, e a participação
física em acontecimentos e ministérios da comunidade eclesial, (59)
a qual, portanto, não deve ser solicitada, pois tornar-se-ia um
contra-testemunho da verdadeira participação das monjas na vida
da Igreja e da sua autêntica missão;
c) se realiza a
separação do mundo de modo concreto e eficaz (60) e
não apenas simbólico. Qualquer adaptação das formas
de separação do mundo dever ser feita de modo « a manter a
separação material » (61) e deve ser submetida à
aprovação da Santa Sé.
|