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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
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  • PARTE III PERSEVERANÇA NA FIDELIDADE
    • A formação
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PARTE III

PERSEVERANÇA NA FIDELIDADE

A formação

22. A formação das claustrais visa preparar a pessoa para a total consagração de si mesma a Deus no seguimento de Cristo, conforme a forma de vida exclusivamente orientada para a contemplação, própria da sua missão peculiar na Igreja. (72)

A formação deve atingir profundamente a pessoa, visando unificá-la num progressivo itinerário de conformação a Jesus Cristo e à sua total oblação ao Pai. O método apropriado à mesma deve, portanto, assumir e exprimir a característica da totalidade, (73) educando para a sabedoria do coração. (74) É claro que tal formação, precisamente porque tende a transformação de toda a pessoa, nunca acaba.

As particulares exigências da formação das que foram chamadas à vida integralmente contemplativa foram expressas na Instrução Potissimum institutioni (Parte IV, 72-85).

A formação das contemplativas é sobretudo uma formação à , na qual « se encontram o fundamento e as primícias de uma autêntica contemplação ». (75) Com efeito, mediante a aprende-se a vislumbrar a constante presença de Deus, para aderir na caridade ao seu mistério de comunhão.

A renovação da vida contemplativa é confiada, em grande parte, à formação que diz respeito a cada monja e à inteira comunidade, para que possam alcançar à realização do projeto divino pela assimilação do próprio carisma.

23. Com este objetivo, assume particular importância o programa de formação, inspirado no carisma específico, que deve compreender, de modo bem distinto, os anos iniciais até a profissão solene ou perpétua e os sucessivos que devem garantir a perseverança na fidelidade por toda a vida. Para isso, as comunidades claustrais tenham uma adequada « ratioformationis », (76) que fará parte do direito próprio, depois de ser submetida à Santa , após o voto deliberativo do Capítulo conventual.

O contexto cultural do nosso tempo exige dos Institutos de vida contemplativa um nível de preparação adequada à dignidade e às exigências deste estado de vida consagrada. Por isso, os mosteiros requeiram que as candidatas possuam, antes da admissão ao noviciado, aquele grau de maturidade pessoal e afetiva, humana e espiritual que as torne idôneas a seguirem com fidelidade e compreenderem a natureza da vida inteiramente ordenada à contemplação em clausura e seguirem-na com fidelidade. As obrigações próprias da vida claustral devem ser bem conhecidas e aceitadas por cada uma das candidatas ao longo do primeiro período da formação e, em todo caso, antes da emissão dos votos solenes ou perpétuos. (77)

O estudo da Palavra de Deus, da tradição dos Padres, dos documentos do Magistério, da liturgia e da teologia, deve constituir a base doutrinal da formação, visando oferecer os fundamentos do conhecimento do mistério de Deus contidos na Revelação cristã, « investigando, à luz da , toda a verdade contida no mistério de Cristo ». (78)

A vida contemplativa deve continuamente alimentar-se no mistério de Deus, pelo qual é essencial dar às monjas as bases e o método para uma formação pessoal e comunitária que seja constante e não deixada à mercê de experiências periódicas.

24. A norma geral é que todo o ciclo da formação inicial e permanente se realize dentro do mosteiro. A ausência de atividades externas e a estabilidade dos membros consente seguir, gradualmente e com maior participação, as distintas etapas da formação. No próprio mosteiro, a monja cresce e amadurece na vida espiritual, alcançando a graça da contemplação. A formação no próprio mosteiro tem também a vantagem de favorecer a harmonia de toda a comunidade. O mosteiro, inclusive, com o seu ambiente e ritmo de vida característico, é o lugar mais conveniente para realizar o caminho de formação, (79) já que o alimento quotidiano da Eucaristia, a liturgia, a lectio divina, a devoção mariana, a ascese e o trabalho, o exercício da caridade fraterna e a experiência da solidão e do silêncio constituem momentos e fatores essenciais da formação para a vida contemplativa.

A Superiora de um mosteiro, como primeira responsável da formação (80) proveja a um adequado caminho de formação inicial das candidatas. Promova também a formação permanente das monjas, ensinando a nutrirem-se do mistério de Deus que continuamente Se lhes oferece na liturgia e nos vários momentos da vida monástica, proporcionando os meios adequados para a formação espiritual e doutrinal e, enfim, animando a um crescimento contínuo como exigência de fidelidade ao dom sempre novo da chamada divina.

A formação é um direito e um dever de cada mosteiro, que pode recorrer também à colaboração de pessoas externas, sobretudo do Instituto ao qual, eventualmente, esteja associado. Se for o caso, a Superiora poderá permitir fazer os cursos por correspondência que digam respeito às matérias do programa formativo do mosteiro.

Quando um mosteiro não conseguir bastar-se a si mesmo, alguns serviços de ensino comuns poderão ser organizados num dos mosteiros do mesmo Instituto e, de ordinário, da mesma área geográfica. Os mosteiros interessados determinarão suas modalidades, freqüência e duração a fim de que sejam respeitadas as exigências fundamentais da vocação contemplativa em clausura e as indicações da « ratio formationis » própria. As normas da clausura valem também para as saídas por motivos de formação. (81)

No entanto, a freqüência dos cursos de formação não pode substituir a formação sistemática e gradual na própria comunidade.

Cada mosteiro deve poder ser efetivamente o artífice da própria vitalidade e do seu futuro; deve, portanto, tornar-se auto-suficiente sobretudo no campo da formação, que não pode ser pensada só para alguns dos seus membros, mas deve atingir toda a comunidade, para que seja lugar de fervoroso progresso e crescimento espiritual.




72) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 65.



73) Cf. ibid.



74) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a formação dos candidatos ao sacerdócio Optatam Totius, n. 16, nota 32; S. Boaventura, Itinerário da mente em Deus, Prol. n. 4: Opera omnia V, 296a: « Ninguém julgue que lhe basta a leitura sem a piedade, a especulação sem a devoção, a investigação sem a admiração, a visão sem o gozo, a perícia sem a piedade, a ciência sem a caridade, a inteligência sem a humildade, o estudo sem a graça divina, a aparência sem a sabedoria inspirada por Deus ».



75) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 74.



76) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 68; Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 85.



77) Cf. João Paulo II, Discurso na Audiência Geral (4 de Janeiro de 1995), 8: « Os contemplativos situam-se num estado de oblação pessoal tão elevado que requer uma vocação especial, que deve ser verificada antes da admissão ou da profissão definitiva ».



78) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a revelação divina Dei Verbum, 24; cf. Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 22: « Na realidade, o mistério do homem só no mistério do Verbo encarnado se esclarece verdadeiramente. Adão, o primeiro homem, era efetivamente figura do futuro (cf. Rom 5, 14), isto é, de Cristo Senhor. Cristo, novo Adão, na própria revelação do mistério do Pai e do seu amor, revela o homem a si mesmo e descobre-lhe a sua vocação sublime ».



79) Cf. Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida ApostÓlica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 81; João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais (Bolonha, 28 de Setembro de 1997), 5: « As vossas comunidades claustrais, com os seus ritmos próprios de oração e de exercício da caridade fraterna, nas quais a solidão é impregnada pela suave presença do Senhor e o silêncio dispõe a alma para a escuta das suas sugestões interiores, são o lugar onde cada dia vos formais para este conhecimento amoroso do Verbo do Pai ».



80) Cf. Código de Direito Canônico, cân. 619, 641 e 661.



81) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 82.






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