PARTE III
PERSEVERANÇA NA FIDELIDADE
A
formação
22.
A formação das claustrais visa preparar a pessoa para a total
consagração de si mesma a Deus no seguimento de Cristo, conforme
a forma de vida exclusivamente orientada para a contemplação,
própria da sua missão peculiar na Igreja. (72)
A
formação deve atingir profundamente a pessoa, visando
unificá-la num progressivo itinerário de
conformação a Jesus Cristo e à sua total
oblação ao Pai. O método apropriado à mesma deve,
portanto, assumir e exprimir a característica da totalidade, (73)
educando para a sabedoria do coração. (74) É claro
que tal formação, precisamente porque tende a
transformação de toda a pessoa, nunca acaba.
As particulares
exigências da formação das que foram chamadas à vida
integralmente contemplativa foram expressas na Instrução Potissimum
institutioni (Parte IV, 72-85).
A
formação das contemplativas é sobretudo uma
formação à fé, na qual « se encontram o fundamento
e as primícias de uma autêntica contemplação ». (75)
Com efeito, mediante a fé aprende-se a vislumbrar a constante
presença de Deus, para aderir na caridade ao seu mistério de
comunhão.
A
renovação da vida contemplativa é confiada, em grande
parte, à formação que diz respeito a cada monja e à
inteira comunidade, para que possam alcançar à
realização do projeto divino pela assimilação do
próprio carisma.
23.
Com este objetivo, assume particular importância o programa de
formação, inspirado no carisma específico, que deve
compreender, de modo bem distinto, os anos iniciais até a
profissão solene ou perpétua e os sucessivos que devem garantir a
perseverança na fidelidade por toda a vida. Para isso, as comunidades
claustrais tenham uma adequada « ratioformationis », (76) que
fará parte do direito próprio, depois de ser submetida à
Santa Sé, após o voto deliberativo do Capítulo conventual.
O contexto
cultural do nosso tempo exige dos Institutos de vida contemplativa um
nível de preparação adequada à dignidade e
às exigências deste estado de vida consagrada. Por isso, os
mosteiros requeiram que as candidatas possuam, antes da admissão ao
noviciado, aquele grau de maturidade pessoal e afetiva, humana e espiritual que
as torne idôneas a seguirem com fidelidade e compreenderem a natureza da
vida inteiramente ordenada à contemplação em clausura e
seguirem-na com fidelidade. As obrigações próprias da vida
claustral devem ser bem conhecidas e aceitadas por cada uma das candidatas ao
longo do primeiro período da formação e, em todo caso,
antes da emissão dos votos solenes ou perpétuos. (77)
O estudo da
Palavra de Deus, da tradição dos Padres, dos documentos do
Magistério, da liturgia e da teologia, deve constituir a base doutrinal
da formação, visando oferecer os fundamentos do conhecimento do
mistério de Deus contidos na Revelação cristã, «
investigando, à luz da fé, toda a verdade contida no
mistério de Cristo ». (78)
A vida
contemplativa deve continuamente alimentar-se no mistério de Deus, pelo
qual é essencial dar às monjas as bases e o método para
uma formação pessoal e comunitária que seja constante e
não deixada à mercê de experiências
periódicas.
24.
A norma geral é que todo o ciclo da formação inicial e
permanente se realize dentro do mosteiro. A ausência de atividades
externas e a estabilidade dos membros consente seguir, gradualmente e com maior
participação, as distintas etapas da formação. No
próprio mosteiro, a monja cresce e amadurece na vida espiritual,
alcançando a graça da contemplação. A formação
no próprio mosteiro tem também a vantagem de favorecer a harmonia
de toda a comunidade. O mosteiro, inclusive, com o seu ambiente e ritmo de vida
característico, é o lugar mais conveniente para realizar o
caminho de formação, (79) já que o alimento
quotidiano da Eucaristia, a liturgia, a lectio divina, a
devoção mariana, a ascese e o trabalho, o exercício da
caridade fraterna e a experiência da solidão e do silêncio
constituem momentos e fatores essenciais da formação para a vida
contemplativa.
A Superiora de
um mosteiro, como primeira responsável da formação (80)
proveja a um adequado caminho de formação inicial das candidatas.
Promova também a formação permanente das monjas, ensinando
a nutrirem-se do mistério de Deus que continuamente Se lhes oferece na
liturgia e nos vários momentos da vida monástica, proporcionando
os meios adequados para a formação espiritual e doutrinal e,
enfim, animando a um crescimento contínuo como exigência de
fidelidade ao dom sempre novo da chamada divina.
A
formação é um direito e um dever de cada mosteiro, que
pode recorrer também à colaboração de pessoas
externas, sobretudo do Instituto ao qual, eventualmente, esteja associado. Se
for o caso, a Superiora poderá permitir fazer os cursos por
correspondência que digam respeito às matérias do programa
formativo do mosteiro.
Quando um
mosteiro não conseguir bastar-se a si mesmo, alguns serviços de
ensino comuns poderão ser organizados num dos mosteiros do mesmo
Instituto e, de ordinário, da mesma área geográfica. Os
mosteiros interessados determinarão suas modalidades,
freqüência e duração a fim de que sejam respeitadas as
exigências fundamentais da vocação contemplativa em
clausura e as indicações da « ratio formationis »
própria. As normas da clausura
valem também para as saídas por motivos de
formação. (81)
No entanto, a
freqüência dos cursos de formação não pode
substituir a formação sistemática e gradual na
própria comunidade.
Cada mosteiro
deve poder ser efetivamente o artífice da própria vitalidade e do
seu futuro; deve, portanto, tornar-se auto-suficiente sobretudo no campo da
formação, que não pode ser pensada só para alguns
dos seus membros, mas deve atingir toda a comunidade, para que seja lugar de
fervoroso progresso e crescimento espiritual.
|