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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
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  • PARTE II A CLAUSURA DAS MONJAS
    • Clausura segundo as Constituições
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Clausura segundo as Constituições

12. Os mosteiros de monjas que professam a vida contemplativa mas que associam à função primária do culto divino alguma obra apostólica ou de caridade, não seguem a clausura papal.

Estes mosteiros mantêm, com toda solicitude, sua fisionomia principal ou prevalentemente contemplativa, empenhando-se especialmente na oração, na ascese e no intenso progresso espiritual, na celebração cuidadosa da liturgia, no cumprimento das regras e na disciplina da separação do mundo. Nas suas Constituições, está estabelecida uma clausura adaptada à própria índole e conforme as genuínas tradições. (62)

A Superiora pode autorizar as entradas e as saídas segundo o Direito Próprio.




62) Cf. Código de Direito Canônico, cân. 667, § 3.






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