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| Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica Verbi sponsa IntraText CT - Texto |
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A formação 29. O serviço de formação que a Federação pode oferecer é subsidiário. (89) As Federações elaborem uma « Ratio formationis » que contenha normas concretas de aplicação, (90) e que fará parte do direito próprio de um mosteiro, depois de ser submetido à Santa Sé, com a prévia aprovação do Capítulo conventual do mesmo mosteiro. Cada mosteiro tem direito ao seu Noviciado. Mas a Federação, mesmo evitando o centralismo, pode instituir um Noviciado e outros serviços de ensino para mosteiros que, devido à falta de candidatas, de professores ou por qualquer outro motivo, não conseguem bastar-se consigo próprios e desejam livremente usurfruir deles; tais serviços de formação, a serem estabelecidos na « Ratio formationis », devem ser realizados num mosteiro, normalmente da Federação (91) respeitando as exigências fundamentais da vida contemplativa em clausura. As Federações procurem tornar gradualmente autosuficientes as comunidades, sobretudo no que se refere à formação permanente, que exige um empenho espiritual e de estudo não saltuário mas contínuo, favorecendo o desenvolvimento nos mosteiros de uma cultura e de uma mentalidade contemplativas.
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89) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 81 e 82. 90) Cf. ibid., 85. 91) Cf. ibid., 82. |
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