Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Verbi sponsa

IntraText CT - Texto

  • PARTE IV ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES
    • Renovação e ajuda aos mosteiros
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para ver os links de concordâncias

Renovação e ajuda aos mosteiros

30. As Federações podem validamente cooperar para dar novo vigor aos mosteiros, renovando seu impulso vocacional em torno aos elementos essenciais da própria espiritualidade na dimensão integralmente contemplativa da forma de vida e estimulando a fervorosa aplicação da regra e das Constituições.

Os mosteiros de uma Federação devem ajudar-se mutuamente, inclusive, quando for realmente necessário e evitando a instabilidade, com o intercâmbio de monjas. (92)

De qualquer modo, cabe a cada comunidade decidir sobre a petição e a resposta, na medida das próprias possibilidades.

Os mosteiros que não estão mais em condições de garantir a vida regular ou se encontrem em circunstâncias particularmente graves, podem dirigir-se à Presidente com o seu Conselho para procurar uma solução adequada.

Caso haja uma comunidade que deixe de ter condições para agir livre, autônoma e responsavelmente, a Presidente informe o Bispo diocesano e, quando houver, o Superior regular, e submeta o caso à Santa Sé. (93)




92) Cf. Pio XII, Const. ap. Sponsa Christi (21 de Novembro de 1950), VII - § 8, 3.



93) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 21; Código de Direito Canônico, cân. 616, § 4.






Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

Best viewed with any browser at 800x600 or 768x1024 on Tablet PC
IntraText® (V89) - Some rights reserved by EuloTech SRL - 1996-2007. Content in this page is licensed under a Creative Commons License