Parte,Capítulo,Parágrafo
1 Sigl, 3 | Documentos da Santa Sé~c. - cânones do Codice Juris
2 Intro, 0,2(4) | Cf. PC 8; c. 675.~
3 I, 1,7(16) | Cf. MR 14b; c. 574 § 1; VC 4-5. 29. 33-
4 I, 1,7(18) | Cf. PC 1; c. 577; VC 19.47-48.~
5 I, 1,7(20) | Cf. c. 586 § 2; VC 48.~
6 I, 1,7(22) | Cf. PI 46. 90-91; c. 577.~
7 I, 1,7(24) | dos professos temporários; c. 661 para a formação permanente.~
8 I, 1,9 | c) Centros inter-Institutos
9 I, 2,10(35) | Cf. c. 659 § 2 § 3; PI 103.~
10 I, 2,11 | de competência formativa.~c) Os professores~Para a escolha
11 II, 2,14(53) | Cf. PI 45; c. 646.~
12 II, 2,16 | ter uma função formativa.~c) Durante o noviciado os
13 II, 2,16(56) | Cf. c. 652 § 2.~
14 II, 2,16(59) | Cf. c. 652 § 1.~
15 II, 3,17 | da pessoa em Cristo. (65)~c) Já que a vida comunitária,
16 II, 4,18(76) | C. 661.~
17 III, 2,22(83) | Cf. c. 237 § 2. Dada a falta de
18 III, 2,22(87) | Cf. c. 833.~
19 III, 2,22(88) | Cf. c. 812.~
20 III, 2,22 | Conselho Diretivo. (91)~c) Programas. A formação intelectual
21 III, 2,22(93) | C. 252 § 1.~
22 III, 2,22(96) | Cf. c. 242; RFIS I, 2.~
23 III, 2,22(100)| Cf. c. 254.~
24 III, 2,22(101)| Cf. c. 812.~
25 III, 2,22(103)| Cf. c. 586.~
26 IV, 4,26 | vicissitudes diárias ». (116)~c) Os formadores estudem como
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