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Princípios
fundamentais
6.
Diante dessa realidade rica e complexa, na estima pelas múltiplas
iniciativas de formação, o Dicastério sente a
responsabilidade de oferecer algumas reflexões e dar oportunas diretivas
para sua avaliação, sua consolidação e o
desenvolvimento de tais experiências e de outras similares.
Tais diretivas
se baseiam nos princípios que regulam a formação inicial e
a formação permanente para a vida religiosa, na variedade de seus
carismas e em seu papel específico na comunhão e na missão
da Igreja.(13)
a)
A formação: direito-dever inalienável de cada
Instituto.
7. Antes de
entrar no mérito, parece necesssário recordar que a
formação é um direito-dever inalienável de cada
Instituto.(14) Esse princípio fundamental está na base de
todo o documento e merece ser colocado em evidência, desde o
início, para enquadrar a colaboração entre os Institutos
no conjunto do processo formativo.
7.1. Cada
Instituto, de sua parte, tem uma responsabilidade primária e
inalienável quanto à própria identidade. De fato, o «
carisma dos fundadores » — « experiência do Espírito Santo
transmitida aos próprios discípulos para ser por eles vivida,
guardada, aprofundada e constantemente desenvolvida em sintonia com o Corpo de
Cristo em contínuo crescimento » (15) — é confiado a cada
Instituto como patrimônio original em benefício de toda a Igreja.(16)
Cultivar a própria identidade na « fidelidade criativa »,(17)
significa, portanto, fazer confluir na vida e na missão do povo de Deus,
dons e experiências que a enriquecem(18) e, ao mesmo tempo,
evitam que os religiosos « venham a inserir-se na vida da Igreja de modo vago e
ambíguo ».(19)
Segue-se que
é reconhecida aos próprios Institutos uma justa autonomia de
vida, principalmente de regime, pela qual possam ter disciplina própria
na Igreja e conservar intato e desenvolver o próprio patrimônio
espiritual e apostólico. É encargo dos Ordinários dos
lugares conservar e tutelar tal autonomia. (20) A autonomia de vida e
de governo implica a correspondente autonomia em matéria de
formação, porque « a primeira responsabilidade da
formação dos religiosos pertence de direito a cada Instituto ».(21)
7.2. É
através do processo de formação que se realiza a
identificação carismática, necessária tanto para o amadurecimento
dos membros para viver e trabalhar em conformidade com o carisma fundacional,
como para a identidade e a unidade do Instituto, como ainda para a autentidade
de suas expressões nas diversas culturas, (22) seja para a
comunhão-missão eclesial. « De fato, tendo em conta que a
formação inicial e permanente, segundo o próprio carisma,
está nas mãos do instituto, a formação
intercongregacional não pode suprir integralmente a tarefa da formação
permanente dos próprios membros. Essa deve ser impregnada em muitos
aspectos, das características próprias do carisma de cada
Instituto ».(23)
Por isso, o
Código de Direito Canônico, coerente com esses princípios,
quando fala da formação em sentido estrito, refere-se somente
à formação do religioso dentro do próprio
Instituto. (24) Isso não impede a possibilidade de
colaboração que é, de outra parte, reconhecida e
encorajada por João Paulo II na Exortação
Pós-Sinodal Vita Consecrata. Ele solicita que no « horizonte de
comunhão aberta aos desafios do nosso tempo, os Superiores e as
Superioras, “trabalhando em sintonia com o episcopado”, procurem “usufruir do
trabalho dos melhores colaboradores de cada Instituto” ». (25)
7.3. Da sua
parte, a Igreja tem o dever de guardar e promover a índole
própria e a consciência carismática dos Institutos, fazendo
dela um dos princípios fundamentais de sua renovação, (26)
porque o estado de vida, que é constituído pela profissão
dos conselhos evangélicos, « é um dom precioso e
necessário para o presente e o futuro do povo de Deus, porque pertence
intimamente à sua vida, à sua santidade, à sua
missão ». (27) Além disso, sendo o carisma de cada
Instituto um dom original e singular que o Espírito Santo faz à
Igreja, esta se preocupa de assegurar as condições espirituais e
os instrumentos que garantam a fecundidade, o desenvolvimento e a harmonia na
comunhão eclesial. (28)
b)
Colaboração e solidariedade na formação
8. Em
ligação com o princípio precedente, deve ser justamente
sublinhado também o princípio da colaboração (29)
e da solidariedade entre os vários Institutos, sobretudo entre aqueles
presentes numa determinada área geográfico-cultural. A vida
religiosa, de fato, adquiriu uma mais profunda consciência da
singularidade de cada carisma, de seu papel eclesial específico, mas
também das tarefas comuns a todos os Institutos.
A
formação tem uma profunda raiz comum. De fato, essa é
ação de Deus Pai que forma naqueles que foram chamados a imagem
do Filho através da ação santificadora do Espírito,
segundo um modelo carismático particular. (30)
Além
disso, a colaboração encontra a sua alma na dimensão
pneumático-mistérica da Igreja da qual surge, por obra do
Espírito, a multiplicidade dos carismas e para cuja comunhão e
missão convergem a vida e o mandato missionário dos Institutos.
Essa se baseia sobre a riqueza, a vitalidade e a beleza da Igreja, (31)
e é fecunda porque as várias iniciativas carismáticas se
completam e se iluminam entre si; além disso, uma revela à outra
os próprios dons através do confronto e a condivisão, (32)
na fraternidade.
Uma
expressão concreta de colaboração e de solidadriedade
entre as famílias religiosas é a iniciativa, atualmente já
difundida em vários contextos, de criar centros inter-Institutos
de formação, sobretudo quando os próprios Institutos
não possuem os meios suficientes para oferecer aos próprios
membros uma formação integral.
Desta
colaboração o Santo Padre falou na audiência concedida
à U.I.S.G., dizendo: « A coisa essencial é que haja por parte das
famílias religiosas plena colaboração na
formação dos próprios membros e um amor vital, sincero e
alegre a Jesus, profundamente conhecido, seguido e obedecido ». (33)
A
experiência recolhida indica que essa colaboração, bem
conduzida, contribui para um maior apreço do carisma próprio e alheio,
manifesta uma concreta solidariedade entre comunidades mais ricas e as mais
pobres de membros e de meios, oferece um eloquente testemunho da
comunhão a que a Igreja é chamada por vocação
divina, e é de grande utilidade para que a formação
adquira um nível e uma extensão que a missão da vida
religiosa requer no contexto do mundo atual.
c)
Centros inter-Institutos e formação
9. Para cumprir
convenientemente a tarefa própria desses Centros inter-Institutos, isto
é, sua finalidade de ser um « Centro de estudo » a serviço da
formação, esses devem ter presente que:
– a
formação é um processo integral cujos elementos se compenetram
mutuamente. Existe, de fato, uma profunda correlação entre a vida
e a verdade; entre a teologia e as ciências humanas; entre a procura da
verdade e as expectativas, as esperanças e os valores dos jovens; entre
o estudo e a coerência nos compromissos pessoais, entre os sinais dos
tempos e a adequada resposta pastoral. (34)
– a
preparação intelectual é uma dimensão insubstituível
da formação. A organização das matérias
de estudo e a seriedade científica deverão contribuir para
harmonizar as atitudes próprias da vida consagrada. Os Centros,
portanto, oferecerão um serviço de alta qualidade para contribuir
sabiamente ao crescimento integral dos alunos.
– o
caráter inter-Institutos dos Centros requer uma especial
valorização dos aspectos que são comuns a todos. Ao
mesmo tempo, a colaboração e a solidariedade exigem o respeito
e a valorização da diversidade. Se assim não fosse, os
Centros contribuiriam provavelmente a um nivelamento que os empobreceria e que
faria correr o risco de uma uniformidade espiritual e pastoral, inadequada
à complexidade do mundo a ser evangelizado e também nociva
à identidade específica de cada Instituto. Nesse caso os Centros
perderiam sua identidade como serviço para a vida religiosa.
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