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Diretivas
práticas
Dos
princípios fundamentais enunciados, derivam algumas diretivas
práticas para os Institutos Religiosos e para os Centros inter-Institutos.
10.
Os Institutos Religiosos
a) Os
Capítulos e os Superiores e as Superioras Maiores
Compete aos
Institutos, através dos Capítulos e dos Superiores e das
Superioras Maiores, estabelecerem as próprias Diretrizes os
princípios e as normas da formação, (35) conferir
a missão dos formadores e dos professores e velar para que o processo
formativo se desenvolva em conformidade com a índole e com a
missão do Instituto e de acordo com o direito. Quando os superiores
decidem mandar os próprios membros a um Centro inter-Institutos de
formação, não cedem a outros a responsabilidade que lhes
compete, mas continuam a exercê-la (cf. n. 11, 17 e 22) com « plena
responsabilidade de guardiães e de mestres ». (36)
b) A
comunidade formativa
Em qualquer
forma de colaboração inter-Institutos é necessário
observar a devida distinção entre a comunidade formadora e o
Centro inter-Institutos. (37) A comunidade formadora é a
instância primária de referência que nenhum Centro pode
substituir. Ela constitui o ambiente no qual cresce e amadurece, no
espírito dos respectivos Fundadores, a identificação
pessoal e a resposta à vocação recebida.(38) O
aprofundamento da identidade carismática se dá no contato vivo
com os formadores e com os irmãos e as irmãs com os quais se
compartilham as mesmas experiências de vida, os mesmos desafios colocados
pela sociedade e as tradições do Instituto.(39) Essa
comunidade, portanto, permanece sempre o lugar da síntese vital da
experiência formativa.(40) « A fidelidade ao próprio
carisma tem necessidade de ser aprofundada no conhecimento, cada dia mais
vasto, da história do Instituto, de sua missão peculiar e do
espírito do Fundador, esforçando-se ao mesmo tempo de
encarná-lo na vida pessoal e comunitária ».(41)
Onde as circunstâncias
não permitissem aos religiosos viver na própria comunidade
formadora enquanto frequentam um Centro inter-Institutos, é dever dos
Superiores providenciar para que possam viver periodicamente tempos fortes de
vida comunitária no próprio Instituto. (42)
11.
Os Centros Inter-Institutos de Formação(43)
a)Os Centros
e a sua constituição
A
Conferência dos Superiores ou das Superioras Maiores, que têm como
finalidade « promover uma mais eficaz colaboração para o bem da
Igreja », (44) ou um grupo de Superiores ou Superioras Maiores que
desejam cooperar entre si no plano da formação, podem, com este
objetivo, organizar serviços ou constituir Centros inter-Institutos. (45)
Esses têm
uma tipologia muito variada. Alguns são destinados a fornecer os
serviços complementares; outros provêem a formação
dos religiosos do ponto de vista doutrinal; ainda outros, constituem estruturas
específicas para a preparação de religiosos candidatos ao
sacerdócio. As normas e as
diretivas que seguem, tenham em conta tais diferenças.
Para a
ereção da sede de um Centro inter-Instituto de
formação, requer-se o assentimento por escrito do
Ordinário do lugar.
b) As responsabilidades diretivas
Aos Superiores
e às Superioras que deram origem à iniciativa, compete
também a responsabilidade última do Centro. No espírito de
« Mutuae Relationes », procurarão o modo mais oportuno de informar os
Bispos sobre a atividade do Centro e ter com eles um diálogo aberto que
se transforme em riqueza e promoção do próprio Centro. (46)
O Santo Padre recorda que eles têm a responsabilidade de acompanhar a
atividade dos Centros e também de garantir que o ensino administrado
seja conforme o Magistério da Igreja. (47)
Cada iniciativa
inter-Institutos seja gerida diretamente por uma equipe com um
responsável próprio, com garantia de estabilidade e de
competência formativa.
c) Os
professores
Para a escolha
dos professores ter-se-á em conta a sã doutrina, a
competência específica, a capacidade pedagógica e a
sensibilidade para o trabalho em equipe. Além disso,
considerar-se-á o seu conhecimento e estima da vida religiosa na sua
variedade de formas e do seu desenvolvimento segundo o Concílio Vaticano
II e o Magistério da Igreja.
Os Centros
mantenham viva a consciência formativa dos professores, organizando
também encontros de troca de idéias e de avaliação
com os formadores.
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