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Os Institutos de Ciências
Religiosas
20. Os Institutos de Ciências Religiosas
surgiram para dar aos religiosos Irmãos e às religiosas um
adeguado nível de formação humanística e
teológico-pastoral, a realizar-se tendo presente o contexto
sócio-cultural das pessoas às quais os cursos são
propostos para melhor qualificá-las e prepará-las para os
diversos serviços eclesiais, de acordo com a finalidade dos Institutos. (78)
Será
necessário oferecer aos alunos um sólido suporte
filosófico-teológico; habilitá-los à tarefa de
educadores da fé, prepará-los para o anúncio
explícito do Evangelho e para a promoção humana e social;
torná-los sensíveis à relação entre o Evangelho
e a cultura, ao diálogo ecumênico e interreligioso, ao
discernimento dos sinais dos tempos, à integração na
pastoral orgânica e à abertura missionária em
comunhão com a Igreja universal e particular.
Deverão,
além disso, oferecer uma boa preparação impregnada dos
valores evangélicos, nas ciências humanas (pedagogia – psicologia
– sociologia – ciências da comunicação social), tornando-os
capazes de servir-se delas na transmissão da fé e na
formação dos discípulos de Cristo.
Além
disso, procurem dar um bom conhecimento dos grupos humanos e dos contextos
culturais que deverão evangelizar, colaborando deste modo a superar o
perigo da dicotomia entre a formação que as religiosas e os
religiosos recebem e os processos de evangelização corretamente
inculturados. (79)
Enfim, preparem
cursos ataptados a habilitar os religiosos e as religiosas a desenvolver mais
eficazmente o seu apostolado específico na Igreja: cursos de pastoral
para a juventude, para os doentes, para a terceira idade, para os
marginalizados ou para outras atividades apostólicas particulares
próprias da missão dos respectivos Institutos.
21.
A fundação e a condução desses Institutos depende
das Conferências dos Superiores ou das Superioras Maiores, ou de um grupo
dos Superiores ou Superioras Maiores, aos quais compete a última responsabilidade.
Requer-se que cada Centro tenha um estatuto próprio, no qual se definem
o objetivo, destinatários, serviços que pretende oferecer e o
organismo que detém a responsabilidade imediata. A
confirmação da ereção e a aprovação
dos estatutos, compete à Congregação para os Institutos de
Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.
Para assegurar
um adeguado desenvolvimento da sua função, é
necessário que o Centro seja diretamente gestido por uma equipe com um
responsável próprio. Este, no cumprimento de sua tarefa recebida,
deverá garantir estabilidade e competência formativa. A cada
triênio enviará a esta Congregação um
relatório sobre as atividades realizadas.
Para a
organização dos cursos, vale o que prescreve o Código nos
cânones 659, 660 e 661, e a Potissimum Institutioni no n. 61. (80)
São
encorajados os Institutos de Ciências Religiosas, destinados à
formação daqueles que não são candidato ao
sacerdócio, de aliar-se com uma Faculdade de Teologia. Então se
poderá promover uma melhor formação doutrinal dos
estudantes, de modo que possam eventualmente conseguir os oportunos graus
acadêmicos ou diplomas. (81)
Os
possível reconhecimento civil desses Institutos é de grande
utilidade, mas isso não deve prejudicar ou alterar a finalidade
formativa que lhes é própria.
Neste
âmbito as universidades católicas, como também outros
organismos a nível das Igrejas locais, podem oferecer válidas
iniciativas de estudos a realizar-se em colaboração entre Bispos
e Superiores – Superioras Maiores. (82)
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