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CONCLUSÃO
27.
« A consciência da hora atual da história e de nossas
responsabilidades requer que se assegure aos jovens religiosos e às
jovens religiosas uma formação adequada, como nunca completa, na
fidelidade dinâmica a Cristo e à Igreja, ao carisma do Fundador e
ao nosso tempo ». (119)
O
Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida
Apostólica, oferecendo os critérios e as diretivas apresentadas
neste documento, teve em vista valorizar, organizar e promover a vasta e
múltipla experiência no campo da colaboração
inter-Institutos, amadurecida com o Concílio Vaticano II e desenvolvida
nestes anos.
A
colaboração entre Institutos, que promove a partilha dos dons
carismáticos, que respeita a diversidade e se coloca a seu
serviço, é uma resposta concreta aos apelos da Igreja para ajudar
o religioso e a religiosa a formar-se, realizando a unidade da própria
vida em Cristo por meio do Espírito. (120) Os consagrados, de
fato, são chamados a inserir-se no mundo de hoje para oferecer um
valioso testemunho de plenitude humana e cristã, segundo a forma de vida
que Cristo Senhor escolheu, que Maria, Virgem Mãe, abraçou (121)
e que Ele próprio propôs a seus discípulos. (122)
Assim os
religiosos e as religiosas cumprirão sua missão, como
cristãos chamados a ser « memória viva do modo de ser e de agir
de Jesus » (123) e « suscitados por Deus para serem pioneiros nas
estradas da missão e nos caminhos do Espírito ». (124)
Com o novo ardor de sua vida e de sua palavra, com novos métodos e novas
expressões de sua obra, serão cooperadores fiéis e audazes
de Deus, sinais de esperança no « servir o homem revelando-lhe o amor de
Deus que se manifestou em Jesus Cristo ». (125)
Dia 31 de
outubro de 1998, o Santo Padre aprovou o presente documento da
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades
de Vida Apostólica e autorizou sua publicação.
Roma, 8 de
dezembro de 1998, solenidade da Imaculada Conceição da B. V.
Maria.
Eduardo Card.
Martínez Somalo
Prefeito
Piergiorgio Silvano
Nesti
Secretário
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