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| Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica Colaboração inter-institutos IntraText CT - Texto |
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Princípios fundamentais 6. Diante dessa realidade rica e complexa, na estima pelas múltiplas iniciativas de formação, o Dicastério sente a responsabilidade de oferecer algumas reflexões e dar oportunas diretivas para sua avaliação, sua consolidação e o desenvolvimento de tais experiências e de outras similares. Tais diretivas se baseiam nos princípios que regulam a formação inicial e a formação permanente para a vida religiosa, na variedade de seus carismas e em seu papel específico na comunhão e na missão da Igreja.(13) a) A formação: direito-dever inalienável de cada Instituto. 7. Antes de entrar no mérito, parece necesssário recordar que a formação é um direito-dever inalienável de cada Instituto.(14) Esse princípio fundamental está na base de todo o documento e merece ser colocado em evidência, desde o início, para enquadrar a colaboração entre os Institutos no conjunto do processo formativo. 7.1. Cada Instituto, de sua parte, tem uma responsabilidade primária e inalienável quanto à própria identidade. De fato, o « carisma dos fundadores » — « experiência do Espírito Santo transmitida aos próprios discípulos para ser por eles vivida, guardada, aprofundada e constantemente desenvolvida em sintonia com o Corpo de Cristo em contínuo crescimento » (15) — é confiado a cada Instituto como patrimônio original em benefício de toda a Igreja.(16) Cultivar a própria identidade na « fidelidade criativa »,(17) significa, portanto, fazer confluir na vida e na missão do povo de Deus, dons e experiências que a enriquecem(18) e, ao mesmo tempo, evitam que os religiosos « venham a inserir-se na vida da Igreja de modo vago e ambíguo ».(19) Segue-se que é reconhecida aos próprios Institutos uma justa autonomia de vida, principalmente de regime, pela qual possam ter disciplina própria na Igreja e conservar intato e desenvolver o próprio patrimônio espiritual e apostólico. É encargo dos Ordinários dos lugares conservar e tutelar tal autonomia. (20) A autonomia de vida e de governo implica a correspondente autonomia em matéria de formação, porque « a primeira responsabilidade da formação dos religiosos pertence de direito a cada Instituto ».(21) 7.2. É através do processo de formação que se realiza a identificação carismática, necessária tanto para o amadurecimento dos membros para viver e trabalhar em conformidade com o carisma fundacional, como para a identidade e a unidade do Instituto, como ainda para a autentidade de suas expressões nas diversas culturas, (22) seja para a comunhão-missão eclesial. « De fato, tendo em conta que a formação inicial e permanente, segundo o próprio carisma, está nas mãos do instituto, a formação intercongregacional não pode suprir integralmente a tarefa da formação permanente dos próprios membros. Essa deve ser impregnada em muitos aspectos, das características próprias do carisma de cada Instituto ».(23) Por isso, o Código de Direito Canônico, coerente com esses princípios, quando fala da formação em sentido estrito, refere-se somente à formação do religioso dentro do próprio Instituto. (24) Isso não impede a possibilidade de colaboração que é, de outra parte, reconhecida e encorajada por João Paulo II na Exortação Pós-Sinodal Vita Consecrata. Ele solicita que no « horizonte de comunhão aberta aos desafios do nosso tempo, os Superiores e as Superioras, “trabalhando em sintonia com o episcopado”, procurem “usufruir do trabalho dos melhores colaboradores de cada Instituto” ». (25) 7.3. Da sua parte, a Igreja tem o dever de guardar e promover a índole própria e a consciência carismática dos Institutos, fazendo dela um dos princípios fundamentais de sua renovação, (26) porque o estado de vida, que é constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, « é um dom precioso e necessário para o presente e o futuro do povo de Deus, porque pertence intimamente à sua vida, à sua santidade, à sua missão ». (27) Além disso, sendo o carisma de cada Instituto um dom original e singular que o Espírito Santo faz à Igreja, esta se preocupa de assegurar as condições espirituais e os instrumentos que garantam a fecundidade, o desenvolvimento e a harmonia na comunhão eclesial. (28) b) Colaboração e solidariedade na formação 8. Em ligação com o princípio precedente, deve ser justamente sublinhado também o princípio da colaboração (29) e da solidariedade entre os vários Institutos, sobretudo entre aqueles presentes numa determinada área geográfico-cultural. A vida religiosa, de fato, adquiriu uma mais profunda consciência da singularidade de cada carisma, de seu papel eclesial específico, mas também das tarefas comuns a todos os Institutos. A formação tem uma profunda raiz comum. De fato, essa é ação de Deus Pai que forma naqueles que foram chamados a imagem do Filho através da ação santificadora do Espírito, segundo um modelo carismático particular. (30) Além disso, a colaboração encontra a sua alma na dimensão pneumático-mistérica da Igreja da qual surge, por obra do Espírito, a multiplicidade dos carismas e para cuja comunhão e missão convergem a vida e o mandato missionário dos Institutos. Essa se baseia sobre a riqueza, a vitalidade e a beleza da Igreja, (31) e é fecunda porque as várias iniciativas carismáticas se completam e se iluminam entre si; além disso, uma revela à outra os próprios dons através do confronto e a condivisão, (32) na fraternidade. Uma expressão concreta de colaboração e de solidadriedade entre as famílias religiosas é a iniciativa, atualmente já difundida em vários contextos, de criar centros inter-Institutos de formação, sobretudo quando os próprios Institutos não possuem os meios suficientes para oferecer aos próprios membros uma formação integral. Desta colaboração o Santo Padre falou na audiência concedida à U.I.S.G., dizendo: « A coisa essencial é que haja por parte das famílias religiosas plena colaboração na formação dos próprios membros e um amor vital, sincero e alegre a Jesus, profundamente conhecido, seguido e obedecido ». (33) A experiência recolhida indica que essa colaboração, bem conduzida, contribui para um maior apreço do carisma próprio e alheio, manifesta uma concreta solidariedade entre comunidades mais ricas e as mais pobres de membros e de meios, oferece um eloquente testemunho da comunhão a que a Igreja é chamada por vocação divina, e é de grande utilidade para que a formação adquira um nível e uma extensão que a missão da vida religiosa requer no contexto do mundo atual. c) Centros inter-Institutos e formação 9. Para cumprir convenientemente a tarefa própria desses Centros inter-Institutos, isto é, sua finalidade de ser um « Centro de estudo » a serviço da formação, esses devem ter presente que: – a formação é um processo integral cujos elementos se compenetram mutuamente. Existe, de fato, uma profunda correlação entre a vida e a verdade; entre a teologia e as ciências humanas; entre a procura da verdade e as expectativas, as esperanças e os valores dos jovens; entre o estudo e a coerência nos compromissos pessoais, entre os sinais dos tempos e a adequada resposta pastoral. (34) – a preparação intelectual é uma dimensão insubstituível da formação. A organização das matérias de estudo e a seriedade científica deverão contribuir para harmonizar as atitudes próprias da vida consagrada. Os Centros, portanto, oferecerão um serviço de alta qualidade para contribuir sabiamente ao crescimento integral dos alunos. – o caráter inter-Institutos dos Centros requer uma especial valorização dos aspectos que são comuns a todos. Ao mesmo tempo, a colaboração e a solidariedade exigem o respeito e a valorização da diversidade. Se assim não fosse, os Centros contribuiriam provavelmente a um nivelamento que os empobreceria e que faria correr o risco de uma uniformidade espiritual e pastoral, inadequada à complexidade do mundo a ser evangelizado e também nociva à identidade específica de cada Instituto. Nesse caso os Centros perderiam sua identidade como serviço para a vida religiosa.
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13) Cf. PC 1; RPU 22; ChL 18-21.32. 14) Cf. cc. 646-653 e 659-661. 15) Cf. MR 11. 16) Cf. MR 14b; c. 574 § 1; VC 4-5. 29. 33-34. 17) VC 37. 18) Cf. PC 1; c. 577; VC 19.47-48. 19) MR 11. 20) Cf. c. 586 § 2; VC 48. 21) PI 98; cf. cc. 587 § 1. 646. 659. 22) Cf. PI 46. 90-91; c. 577. 23) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da « Conferência Nacional dos Bispos do Brasil » (CNBB), 11.7.1995), Osservatore Romano, 12 julho 1995, p. 5. 24) Cf. cc. 646-653 para a formação dos noviços; cc. 659-660 para a formação dos professos temporários; c. 661 para a formação permanente. 25) VC 52.53. 26) Cf. PC 2; cc. 576. 578. 27) VC 3; cf. VC 29. 28) Cf. LG 44: MR 11; cc. 576-578. 587 § 1; VC 25.35. 92-95. 29) Cf. VC 52. 30) Cf. VC 66.93; Novas vocações para uma nova Europa, Atas do Congresso, Roma, 10-15 maio 1997, nn. 15-19. 31) Cf. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa, IIae q. 184, a.4. 32) Cf. VC 52. 33) João Paulo II, Alocução aos Superiores Gerais (U.I.S.G.), Roma (18 maio 1995, Ensinamentos XVIII1 (1995), p. 1323. 34) Cf. VC 73. |
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