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| Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica Colaboração inter-institutos IntraText CT - Texto |
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Diretivas práticas Dos princípios fundamentais enunciados, derivam algumas diretivas práticas para os Institutos Religiosos e para os Centros inter-Institutos. 10. Os Institutos Religiosos a) Os Capítulos e os Superiores e as Superioras Maiores Compete aos Institutos, através dos Capítulos e dos Superiores e das Superioras Maiores, estabelecerem as próprias Diretrizes os princípios e as normas da formação, (35) conferir a missão dos formadores e dos professores e velar para que o processo formativo se desenvolva em conformidade com a índole e com a missão do Instituto e de acordo com o direito. Quando os superiores decidem mandar os próprios membros a um Centro inter-Institutos de formação, não cedem a outros a responsabilidade que lhes compete, mas continuam a exercê-la (cf. n. 11, 17 e 22) com « plena responsabilidade de guardiães e de mestres ». (36) b) A comunidade formativa Em qualquer forma de colaboração inter-Institutos é necessário observar a devida distinção entre a comunidade formadora e o Centro inter-Institutos. (37) A comunidade formadora é a instância primária de referência que nenhum Centro pode substituir. Ela constitui o ambiente no qual cresce e amadurece, no espírito dos respectivos Fundadores, a identificação pessoal e a resposta à vocação recebida.(38) O aprofundamento da identidade carismática se dá no contato vivo com os formadores e com os irmãos e as irmãs com os quais se compartilham as mesmas experiências de vida, os mesmos desafios colocados pela sociedade e as tradições do Instituto.(39) Essa comunidade, portanto, permanece sempre o lugar da síntese vital da experiência formativa.(40) « A fidelidade ao próprio carisma tem necessidade de ser aprofundada no conhecimento, cada dia mais vasto, da história do Instituto, de sua missão peculiar e do espírito do Fundador, esforçando-se ao mesmo tempo de encarná-lo na vida pessoal e comunitária ».(41) Onde as circunstâncias não permitissem aos religiosos viver na própria comunidade formadora enquanto frequentam um Centro inter-Institutos, é dever dos Superiores providenciar para que possam viver periodicamente tempos fortes de vida comunitária no próprio Instituto. (42) 11. Os Centros Inter-Institutos de Formação(43) a)Os Centros e a sua constituição A Conferência dos Superiores ou das Superioras Maiores, que têm como finalidade « promover uma mais eficaz colaboração para o bem da Igreja », (44) ou um grupo de Superiores ou Superioras Maiores que desejam cooperar entre si no plano da formação, podem, com este objetivo, organizar serviços ou constituir Centros inter-Institutos. (45) Esses têm uma tipologia muito variada. Alguns são destinados a fornecer os serviços complementares; outros provêem a formação dos religiosos do ponto de vista doutrinal; ainda outros, constituem estruturas específicas para a preparação de religiosos candidatos ao sacerdócio. As normas e as diretivas que seguem, tenham em conta tais diferenças. Para a ereção da sede de um Centro inter-Instituto de formação, requer-se o assentimento por escrito do Ordinário do lugar. b) As responsabilidades diretivas Aos Superiores e às Superioras que deram origem à iniciativa, compete também a responsabilidade última do Centro. No espírito de « Mutuae Relationes », procurarão o modo mais oportuno de informar os Bispos sobre a atividade do Centro e ter com eles um diálogo aberto que se transforme em riqueza e promoção do próprio Centro. (46) O Santo Padre recorda que eles têm a responsabilidade de acompanhar a atividade dos Centros e também de garantir que o ensino administrado seja conforme o Magistério da Igreja. (47) Cada iniciativa inter-Institutos seja gerida diretamente por uma equipe com um responsável próprio, com garantia de estabilidade e de competência formativa. c) Os professores Para a escolha dos professores ter-se-á em conta a sã doutrina, a competência específica, a capacidade pedagógica e a sensibilidade para o trabalho em equipe. Além disso, considerar-se-á o seu conhecimento e estima da vida religiosa na sua variedade de formas e do seu desenvolvimento segundo o Concílio Vaticano II e o Magistério da Igreja. Os Centros mantenham viva a consciência formativa dos professores, organizando também encontros de troca de idéias e de avaliação com os formadores.
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35) Cf. c. 659 § 2 § 3; PI 103. 36) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), 11.7.1995, Osservatore Romano, 12 julho 1995, p.5. 37) Cf. PI 99. 38) Cf. EE 47; PI 60. 39) Cf. PI 26-27. 40) FC 43. 41) João Paulo II, Discurso às religiosas, Florianópolis, Brasil, 18.10.1991, Ensinamentos XIV2 (1991), p. 928. 42) Cf. EE III § 12; MR 46; RPU 9; cc. 659.665 § 1. 43) Neste documento se chamam « centros inter-institutos » de formação – como já foi esclarecido na nota n. 7 – todas as instituições intercongregacionais que colaboram na formação dos próprios membros, seja oferecendo cursos complementares ou programas completos de estudos. Os centros, ao contrário, que dão uma formação acadêmica completa, no presente documento, são chamados « Institutos de ciências religiosas » oue de « formação filosófica e teológica ». 44) PC 23. 45) Cf. PI 98-100. 46) Cf. MR 28.31; VC 46.50. 47) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Osservatore Romano, 12 julho 1995, p. 5. |
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