2.
A Profissão de fé, devidamente precedida pelo Símbolo
Niceno-Constantinopolitano, tem além disso três proposições ou parágrafos
que pretendem explicitar as verdades da fé católica que a Igreja, sob a guia do
Espírito Santo que lhe "ensina toda a verdade" (Jo 16, 13), no
decurso dos séculos, perscrutou ou há-de perscrutar de maneira mais profunda
(3).
O primeiro
parágrafo, onde se enuncia: "Creio também com fé firme em tudo o que está
contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a
Igreja, quer com juízo solene, quer com magistério ordinário e universal,
propõe para se crer como divinamente revelado" (4), está
convenientemente reconhecido e tem a sua disposição na legislação universal da
Igreja nos cânn. 750 do Código de Direito Canónico (5) e 598
do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (6).
O terceiro
parágrafo, que diz: "Adiro além disso, com religioso obséquio da vontade e
da inteligência, às doutrinas que o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos
propõem, quando exercem o seu magistério autêntico, mesmo que não as entendam
proclamar com um acto definitivo" (7), encontra o seu lugar nos
cânn. 752 do Código de Direito Canónico (8) e 599 do Código
dos Cânones das Igrejas Orientais (9).
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